TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário REEX XXXXX RS (TJ-RS)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. DESCONTO DE VANTAGEM. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PREFACIAL DE DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA JUDICIAL ESCOLHIDA. - A atual posição do Supremo Tribunal Federal converge para a necessária oportunização de defesa anteriormente à desconstituição de ato administrativo que importe em invasão na esfera de interesses individuais, em nome do princípio constitucional do devido processo legal (inciso LV do art. 5º da Constituição Federal ).- O Superior Tribunal de Justiça, no recurso representativo de controvérsia nº 1244182/PB, firmou compreensão de que o exercício do poder de autotutela da Administração (verbete nº 473 da súmula de jurisprudência do STF) deve ser exercido com cautela, não sendo passível de retificação o ato quando evidenciado que o errôneo pagamento da vantagem decorreu de interpretação equivocada da legislação, mormente diante da incontroversa boa-fé dos servidores.- A ação mandamental não é substitutiva da ação de cobrança, consoante Súmula 269 do STF, razão pela qual não há falar em ressarcimento dos descontos indevidos.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E REFORMARAM, EM PARTE, A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.