E M E N T A TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS DE CAPATAZIA. SENTENÇA REFORMADA. 1.No julgamento dos REsp's nºs 1.799.306/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.014), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação. 2. considerando o caráter vinculante do entendimento firmado em sede de recurso especial submetido ao regime de recursos repetitivos, este Tribunal deverá observá-lo, nos termos do art. 927 , III , do CPC . 3. Sentença reformada, para julgar improcedente o pleito autoral, bem como para inverter os ônus sucumbenciais. 4. Remessa necessária e recurso de apelação providos.