TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20098190000 RJ XXXXX-17.2009.8.19.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. ALIQUOTAS INCIDENTES SOBRE VALORES DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Preliminares de ilegitimidade passiva e ativa afastadas. A autoridade apontada como coatora é o efetivo responsável pela cobrança do tributo estadual e o contribuinte de fato é aquele que assume o ônus econômico do tributo e, portanto, lhe assiste o direito de litigar em face de questões relacionadas às exações que lhe são indevidamente cobradas. 2. No contexto social hodierno, não há quem sustente não ser a energia elétrica um bem essencial à vida em sociedade e ao desenvolvimento das atividades econômicas. A essencialidade de tal bem de consumo é inquestionável. 3. Aplicabilidade do art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça Estadual. Matéria que já conta com a percuciente apreciação do E. Órgão Especial deste Tribunal que, vislumbrando ofensa aos princípios constitucionais da seletividade e da essencialidade tributária, declarou inconstitucionais os artigos 14, VI, item 2, e VIII, item 7, do Decreto Estadual nº. 27.427/00. CONCESSÃO DA ORDEM, PARA QUE A COBRANÇA DO ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA, NO QUE CONCERNE AO IMPETRANTE SE DÊ COM A ALÍQUOTA DE 18% (MAIS OS 5% DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA, TOTALIZANDO 23%).