AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUERIMENTO DE JUNTADA DE RELATÓRIO PRODUZIDO NA FASE INVESTIGATIVA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O requerimento de juntada de relatório produzido na fase investigativa foi indeferido pelas instâncias ordinárias, sob o fundamento de que "as informações pertinentes à presente investigação foram disponibilizadas no tópico 4.2 do Relatório Policial nº 13 de 2020, juntado às pgs. 177/295, tornando-se, assim, desnecessária a juntada aos autos do Relatório Extraordinário nº 11/2020/SIIP/UPMNS" 2. Não restou demonstrada a imprescindibilidade das requestadas diligências, tampouco comprovado o real prejuízo suportado em decorrência desse indeferimento; e que "as diligências requeridas pela defesa consistem em um pedido genérico, que visava claramente procrastinar o andamento do feito, sobretudo porque todas as informações que poderiam ser obtidas com o deferimento das diligências requeridas já estão disponíveis nos autos principais". 3. Ao juiz é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Precedentes. 4. No caso, competia à parte interessada demonstrar a real imprescindibilidade da produção da prova requerida, o que, segundo o próprio Tribunal de Justiça, não foi feito. Diante da impossibilidade de rever tal conclusão nessa estreita via, não se verifica flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem. 5. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUERIMENTO DE JUNTADA DE RELATÓRIO PRODUZIDO NA FASE INVESTIGATIVA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O requerimento de juntada de relatório produzido na fase investigativa foi indeferido pelas instâncias ordinárias, sob o fundamento de que "as informações pertinentes à presente investigação foram disponibilizadas no tópico 4.2 do Relatório Policial nº 13 de 2020, juntado às pgs. 177/295, tornando-se, assim, desnecessária a juntada aos autos do Relatório Extraordinário nº 11/2020/SIIP/UPMNS" 2. Não restou demonstrada a imprescindibilidade das requestadas diligências, tampouco comprovado o real prejuízo suportado em decorrência desse indeferimento; e que "as diligências requeridas pela defesa consistem em um pedido genérico, que visava claramente procrastinar o andamento do feito, sobretudo porque todas as informações que poderiam ser obtidas com o deferimento das diligências requeridas já estão disponíveis nos autos principais". 3. Ao juiz é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Precedentes. 4. No caso, competia à parte interessada demonstrar a real imprescindibilidade da produção da prova requerida, o que, segundo o próprio Tribunal de Justiça, não foi feito. Diante da impossibilidade de rever tal conclusão nessa estreita via, não se verifica flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem. 5. Agravo regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DA IMPRESCINDIBILIDADE DAS PROVAS PRETENDIDAS PELA PARTE E DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AÇÃO PAULIANA. PROVA DA SOLVÊNCIA. ÔNUS DO DEVEDOR. DOAÇÃO A FILHOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA FRAUDE CONTRA CREDORES. INEXIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelos agravantes quanto à imprescindibilidade das provas pretendidas por eles e quanto à errônea distribuição do ônus da prova demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Na ação pauliana, incumbe ao devedor provar a própria solvência. Precedentes. 4. Não mais se exige a ciência inequívoca da fraude para anular a doação de bem celebrada entre pais e filhos operada em fraude contra credores. Precedentes. 5. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, é imprescindível a apreensão da droga para que a materialidade delitiva, quanto ao crime de tráfico de drogas, possa ser aferida, ao menos, por laudo preliminar" ( AgRg no AREsp n. 1.341.356/SC , relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2020, DJe 11/5/2020). 2. Agravo regimental desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O indeferimento da produção probatória insere-se na esfera de discricionariedade regrada do magistrado, critério norteador do juízo de pertinência e relevância. Precedentes. 2. Aferição da imprescindibilidade de nova perícia demandaria o revolvimento no conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na via do especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 492 , §§ 1º E 2º , DO CPP . SUPOSTA NULIDADE NA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DE PREJUÍZO EFETIVO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Agravo regimental improvido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS -- MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , o valor dos alimentos devidos pelo genitor aos filhos deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Com a medida, visa-se sempre a manter a proporcionalidade da pensão alimentícia segundo a situação fática dos envolvidos, garantindo-se a observância permanente e contínua ao binômio necessidade-possibilidade. Até que haja uma melhor instrução probatória, a fim de aferir a real capacidade financeira do alimentante para custear a prestação alimentícia no importe pretendido, bem como as reais despesas da alimentada, não se justifica a majoração dos alimentos provisórios da forma como pretendida.
E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. VÍNCULO DECORRENTE DE SENTENÇA TRABALHISTA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. VÍNCULO DECORRENTE DE SENTENÇA TRABALHISTA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. VÍNCULO DECORRENTE DE SENTENÇA TRABALHISTA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO.. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. VÍNCULO DECORRENTE DE SENTENÇA TRABALHISTA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA - A parte autora coligiu aos autos CTPS, constando vínculo anotado em decorrência de sentença trabalhista proferida em processo no qual não foram ouvidas testemunhas - A anotação, in casu, possui força de início de prova material, carecendo a comprovação do vínculo de produção de prova testemunhal - O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida - Apelação prejudicada.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS -- MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , o valor dos alimentos devidos pelo genitor aos filhos deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Com a medida, visa-se sempre à manutenção da proporcionalidade da pensão alimentícia segundo a situação fática dos envolvidos, garantindo-se a observância permanente e contínua ao binômio necessidade-possibilidade. Até que haja uma melhor instrução probatória, a fim de aferir a real capacidade financeira do alimentante para custear a prestação alimentícia no importe pretendido, bem como as reais despesas da alimentanda, mais prudente que seja mantida a quantia arbitrada pelo juízo da origem.
PENHORA DE PROVENTOS - POSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA ROBUSTA DA NATUREZA SALARIAL DOS DEPÓSITOS - Nos termos do art. 833 , IV , do NCPC , os proventos são absolutamente impenhoráveis, para garantir a subsistência do trabalhador. Todavia, para que os valores depositados em conta bancária sejam impenhoráveis, é imprescindível prova robusta de que os depósitos correspondem exclusivamente a proventos.