EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Agravo de Instrumento tirado contra decisão que recebeu a petição inicial. Inexistência de omissões. Decisão que se pronunciou sobre as questões apontadas nos embargos. Mera irresignação ao julgamento proferido. Nítida pretensão infringente. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES POLÍTICOS. Conceito de agente público estabelecido no art. 2º da Lei 8.429 /92 que abrange os agentes políticos, como prefeitos e vereadores. Ausência de "bis in idem" e de incompatibilidade entre a responsabilização política e criminal, com a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e respectivas sanções civis. Precedentes do e. STJ e desta c. Câmara. Preliminar afastada. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Inocorrência. Alegação de ilegalidades nos termos aditivos que foram realizados com prorrogação dos prazos e aditamentos de preços em contratos firmados entre o município e a empresa ré para serviço de limpeza urbana e destinação de resíduos. Apontamento de possíveis irregularidades que, por si, não bastam para configuração de ato de improbidade. Ausência de dolo na conduta. Ausentes indícios de superfaturamento ou de descumprimento das obrigações. Prejuízo ao erário não demonstrado. RECURSO NÃO PROVIDO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES POLÍTICOS. Conceito de agente público estabelecido no art. 2º da Lei 8.429 /92 que abrange os agentes políticos, como prefeitos e vereadores. Ausência de "bis in idem" e de incompatibilidade entre a responsabilização política e criminal, com a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e respectivas sanções civis. Precedentes do e. STJ e desta c. Câmara. Preliminar afastada. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Inocorrência. Alegação de ilegalidades nos termos aditivos que foram realizados com prorrogação dos prazos e aditamentos de preços em contratos firmados entre o município e a empresa ré para serviço de limpeza urbana e destinação de resíduos. Apontamento de possíveis irregularidades que, por si, não bastam para configuração de ato de improbidade. Ausência de dolo na conduta. Ausentes indícios de superfaturamento ou de descumprimento das obrigações. Prejuízo ao erário não demonstrado. RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Utilização de bem público para fins particulares. Uso de viatura da prefeitura de Atibaia para locomoção até o Município de Piracaia no dia da festa de fim de ano da cidade. Ofensa aos princípios da Administração Pública. Ausência de comprovação da má-fé por parte do réu. Inexistência de danos causados ao erário. Configuração da ilegalidade. A ilegalidade não se confunde com improbidade administrativa. A reprovabilidade do desvio da conduta no uso de bem público não significa o elemento subjetivo de desonestidade e, com isso, a improbidade. Os meios de prova não reúnem potencial para determinar o convencimento firme e seguro acerca da conduta ímproba. Sentença de improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Entendeu o Plenário do STF, no julgamento do referido Tema de Repercussão Geral 897, pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa . 2. Segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional não se inicia com o término de um determinado vínculo com a Administração, mas apenas ao final de todo e qualquer vínculo com a res pública - incluindo-se aí as hipóteses de reeleição, nomeação para outro cargo em comissão, etc. 3. Negado provimento ao agravo de instrumento para determinar o regular prosseguimento da ação de improbidade administrativa, tanto quanto ao pedido de ressarcimento ao erário quanto em relação à pretensão punitiva de aplicação das sanções constantes do art. 12 da LIA em face do agravante.
APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Utilização de bem público para fins particulares. Uso de viatura da prefeitura de Atibaia para locomoção até o Município de Piracaia. Ofensa aos princípios da Administração Pública. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA INICIAL. Existência de dúvida sobre o cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa qualifica a admissibilidade da ação e o recebimento da petição inicial. Interpreta-se que a falta de convicção sobre a licitude do fato e, por conseguinte, a imputação veiculada pelo Ministério Público considera apenas a presença de indícios. O quadro de incerteza permite a instauração do processo para viabilizar o controle jurisdicional para reunir informações sobre os fatos. Admitir a ação não significa atribuir responsabilidade. Aplicação da regra do art. 17 , §§ 7º , 8º e 9º , da Lei n. 8.429 /92. Prevalência do princípio do "in dubio pro societate". Legitimidade "ad causam" decorre do uso da viatura pelo réu na data especificada. Causa de pedir escorada na imoralidade da conduta de utilização de viatura por agente público fora de sua função. Indícios suficientes para o recebimento da ação de improbidade. A admissibilidade da ação não significa o reconhecimento da improbidade, o que somente será possível após cognição exauriente sobre a imputação. No momento, basta a ocorrência de indícios de lesão jurídica para autorizar a persecução em juízo para apurar responsabilidade. A admissibilidade da ação considera que o inquérito civil reúne informações que criam uma situação de incerteza quanto à lisura da conduta do agente, o que indica lastro probatório mínimo para o desencadeamento dos atos da jurisdição. Autorizado o recebimento da inicial e processamento da ação civil pública. RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Imputação relativa ao artigo 10 da Lei n.º 8.429 /92. Doação de materiais de construção para a associação ré sem observância dos trâmites legais. Posteriores tentativas de dissimulação do ato e de convalidação da doação. Pedido articulado para condenação nas penas do inciso II do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa . CONDUTA ÍMPROBA E ELEMENTO SUBJETIVO. Irregularidade do procedimento administrativo. Configuração. A falta de higidez do ato administrativo não determina, por si só, o dano experimentado pelo interesse público, tampouco caracteriza o móvel fundado em desonestidade. Doação de equipamento que incorpora o patrimônio público. Nem toda ilegalidade qualifica ato de improbidade. Ausência de elementos suficientes para ensejar a incidência da responsabilidade no âmbito do controle da probidade administrativa. RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO. A recusa da prestação de contas do Fundo de Previdência do Município de União Paulista, referente ao exercício de 2017, apontou irregularidades durante a gestão do Presidente do Fundo, que teriam impactado severamente o déficit atuarial e a viabilidade do próprio Fundo. Ausência de prova ou indícios contundentes, que demonstram elemento volitivo do gestor para lesão do erário, nos termos dos artigos 10 ou 11 da Lei 8.429 /92. Relevante destacar que eventuais irregularidades, se efetivamente provadas, não reúnem aptidão e potencial para determinar, por si só, a configuração de improbidade administrativa. Doutrina e jurisprudência consolidadas neste sentido. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CONFIGURADO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429 /92. I - Cinge-se a controvérsia na pretensão de que Jorge Loureiro, ex-prefeito do Município de Buri, seja condenado por improbidade administrativa reveladora de prejuízo ao erário e violação a preceitos da administração pública. II - Constata-se que as provas colacionadas foram insuficientes para demonstrar o elemento subjetivo (dolo) na conduta praticada pelo requerido, não configurando ato de improbidade administrativa. Para a condenação do agente ímprobo com base no artigo 11 , da Lei 8429 /92 é necessário comprovar o dolo, fato este não demonstrado pelos autores da ação. III - Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. IV - Não restou comprovado nos autos violação dos princípios da administração pública, nos termos dos artigos 11 , caput, da Lei 8.429 /92. V - Remessa oficial, tida por interposta e apelações improvidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ( LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA , ART. 17 , § 8º ). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA INICIAL. Aplicação da regra do art. 17 , §§ 7º , 8º e 9º , da Lei n. 8.429 /92. Neste momento processual, o que se afere é o lastro de conteúdo lógico-jurídico da petição inicial que habilite o desencadeamento dos atos da jurisdição. A prevalência do princípio do "in dubio pro societate" depende de que a petição inicial seja admitida "in statu assertionis", de modo que, conquanto os fatos imputados não dependam de prova cabal pré-constituída, eles sejam abstratamente dotados de potencial lesivo para configuração de ato de improbidade administrativa, ao qual o réu não tenha oposto justificativa adequada. Imputação de conduta ímproba atinente ao envio, pelo agravante, de convite ao Município para que este adquirisse cota de patrocínio de um evento pedestre (Meia Maratona A Tribuna Praia Grande). O réu não nega o fato, mas sustenta que a conduta não qualifica hipótese de improbidade administrativa. A causa de pedir imputa o ilícito ao agravante pelo só fato de que ele enviou correspondência convidando o Município a adquirir uma cota de patrocínio. O ato de improbidade residiria, segundo alegado, na oferta de patrocínio sem observância dos trâmites legais adequados. A conduta do agravante não pode ser considerada determinante para o ilícito. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.