APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA INCERTA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. Em que pese tenha restado comprovada a materialidade do ato infracional descrito na representação, a autoria não logrou mesma sorte. O adolescente negou a participação, não há testemunhas presenciais, e o reconhecimento realizado pela vítima na fase policial foi retificado em juízo de forma fundamentada e mediante justificativa plausível do engano declarado. Não havendo prova hábil o bastante a apontar o representado como partícipe do roubo, impõe-se a ratificação da improcedência da representação, por aplicação do princípio in dubio pro reo.APELO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA INCERTA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. Em que pese tenha restado comprovada a materialidade do ato infracional descrito na representação, a autoria não logrou mesma sorte. E, não havendo prova hábil o bastante a apontar o representado como partícipe homicídio, impõe-se a ratificação da improcedência da representação, por aplicação do princípio in dubio pro reo.APELO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA INCERTA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. Em que pese tenha restado comprovada a materialidade do ato infracional descrito na representação, a autoria não logrou mesma sorte. O adolescente exerceu o direto de permanecer em silêncio e as testemunhas inquiridas em juízo, além de não serem presenciais, não reportaram-se, diretamente, ao ato ora em exame. Assim, não havendo prova hábil o bastante a apontar o representado como partícipe do homicídio, alternativa não há que a improcedência da representação, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70082830209, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 27-11-2019)
APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO. AUTORIA DUVIDOSA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. Não havendo provas hábeis o bastante para determinar a autoria, imperativa a improcedência da representação. Aplicação do princípio in dubio pro reo. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70076035914 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 30/04/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL. ROUBO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ELEMENTOS DE PROVA INSUFICIENTES PARA ATRIBUIR A AUTORIA DO ATO INFRACIONAL AO REPRESENTADO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. Não havendo provas consistentes de que o representado cometeu o ato infracional cuja autoria lhe é imputada, impõe-se julgar improcedente a representação, pois a fragilidade probatória não elide a presunção de inocência que milita em favor do adolescente. Ademais, os elementos colhidos na fase policial e na instrução do processo não amparam um juízo de procedência. Assim, afigura-se correta a sentença recorrida, considerando que a prova se mostrou insuficiente para atribuir ao adolescente a autoria do ato infracional, já que ninguém o viu no local do ocorrido e não há comprovação de que era o representado que conversava com a vítima pelo Facebook.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO TENTADO, AMBOS DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA INCERTA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. Em que pese tenha restado comprovada a materialidade, a autoria não logrou mesma sorte. O adolescente negou a prática dos atos infracionais e nada há nos autos, hábil o bastante, a apontá-lo como partícipe dos homicídios consumado e tentado, ressaltando que tanto a vítima quanto as testemunhas presenciais não o identificaram. Nessa senda, imperativa a aplicação do princípio in dubio pro reo, porquanto, como de todos sabido, para que a representação seja julgada procedente, mister prova cabal, estreme de dúvida.APELO DESPROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO - ART. 155 DO CPP - IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. - É preciso que haja prova escorreita e segura da existência do fato delituoso e de sua autoria para que a presunção de inocência que milita em favor do adolescente seja elidida - Nos termos do art. 155 do CPP , "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".
APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. Em que pese tenha restado comprovada a materialidade, a autoria não logrou mesma sorte. O adolescente negou a prática do ato infracional a ele imputado e nada há nos autos, hábil o bastante, para contraditá-lo. Aplicação do princípio in dubio pro reo. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70078453370 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 26/09/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. Tendo o representado negado a autoria do ato infracional a ele imputado e nada havendo nos autos para contraditar, de forma hábil o bastante, a versão por ele apresentada, imperiosa a aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente considerando a ausência de prova da materialidade e o fato de a vítima, ao ser ouvida em juízo, ter negado a prática do estupro, contrariando as declarações prestadas perante a autoridade policial, circunstância que retira a plena credibilidade da sua palavra. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70079207171 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 28/11/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. Em que pese tenha restado comprovada a materialidade, a autoria não logrou mesma sorte. O adolescente negou a prática do ato infracional a ele imputado e nada há nos autos, hábil o bastante, para contraditá-lo. Aplicação do princípio in dubio pro reo. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70079263372 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 12/12/2018).