PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte - HC 535.063/SP , Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365 , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 4. Nos moldes da jurisprudência desta Corte, "as circunstâncias" da execução do delito, como a "participação de menor importância, não podem ser avaliadas na via estreita do habeas corpus, por demandar aprofundada análise do acervo fático probatório dos autos da ação penal, inviável nesta via de cognição sumária" (STJ, HC 450.314/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 7/8/2018, DJe 14/8/2018). 5. Se o júri reconheceu a autoria delitiva de ambos os delitos, nos moldes do art. 29 do CP , sem que reste caracterizada manifesta contrariedade à prova dos autos, descabe falar em participação de menor importância, sob pena de ofensa ao princípio da soberania do veredictos. 6. Writ não conhecido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. Nos moldes da jurisprudência desta Corte, "é típica a conduta de desobedecer a ordem de parada emanada de agentes policiais no desempenho de atividade ostensiva de policiamento, configurando o delito do art. 330, do Código Penal" (AgRg no HC 643.377/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 5/10/2021, DJe 8/10/2021). 4. Agravo regimental desprovido.
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, "o depoimento da Vítima, em crimes dessa natureza, possui enorme relevância, ante as circunstâncias em que normalmente os crimes sexuais ocorrem, como por exemplo, às escondidas e longe de testemunhas" ( HC 450.437/SP , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe 22/4/2019). 4. A declaração posterior da ofendida, em cartório, não foi submetida a exame pelo Colegiado de origem, tendo ensejado a propositura de justificação judicial, ora em curso na Comarca de São Borja/RS. Conforme o reconhecido pelas instâncias de origem, a vítima narrou os fatos de forma coerente perante a autoridade policial e em juízo, durante a persecução penal, não sendo admissível que sua retratação extrajudicial, anos após a prática delitiva, possa ensejar a absolvição do paciente em sede de habeas corpus. 5. Writ não conhecido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL INCABÍVEL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte - HC 535.063/SP , Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365 , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. Nos moldes da jurisprudência desta Corte, "nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas que instruem o feito, situação que ocorreu nos autos" ( AgRg no AREsp 1.646.070/MS , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020). 4. No caso, o réu foi condenado pela prática de atos atentatórios à dignidade sexual da menor consistentes em conjunções carnais, o que, de per si, afasta a possibilidade de desclassificação da conduta para o tipo penal menos grave. 5. Esta Corte Superior pacificou orientação quanto à impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o art. 215-A do Código Penal , uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e o tipo penal imputado ao paciente inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos. Precedentes. 6. Writ não conhecido.
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA DO DIREITO, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INCOMPETÊNCIA DO STJ E IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA REJEITADAS. DECISÃO LIMINAR. PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Tratando-se de ato omissivo da Administração Pública, de forma continuada, o prazo decadencial para impetrar o Mandado de Segurança se renova a cada mês. Precedentes. 2. A legitimidade passiva no mandamus é fixada pela autoridade que tem poder de realizar o ato lesivo, na ação preventiva, ou aquele que pode desfazer o ato lesivo, na ação repressiva. In casu, o impetrado detém autoridade para fazer cessar a suposta ilegalidade. 3. Nos termos do artigo 105, I, alínea b, compete a este Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, assim considerado o Advogado-Geral da União (art. 13 , § 1º , da Lei nº 9.649 de 1998). 4. A decisão liminar é de natureza provisória e precária, passível, portanto, de modificação em decisão final. Precedentes. 5. O caráter liminar da decisão afasta a natureza líquida e certa do pretenso direito, o qual, caso tenha existência duvidosa, extensão ainda não delimitada, e exercício a depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, 20ª Edição, Ed. Malheiros, São Paulo, págs. 34/35). 6. Desta forma, imprópria se revela a via eleita, posto que o pretenso direito não se mostra líquido e certo em face da inocorrência do trânsito em julgado do recurso ordinário, este (trânsito em julgado), sim, apto a conferir liquidez e certeza ao direito pleiteado. Precedentes. 7. Segurança denegada.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL - MANIFESTA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento interposto de decisão proferida por juiz da execução criminal, por absoluta impropriedade da via eleita.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDOS IDÊNTICOS. REEXAME DE MATÉRIA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Interpostos dois embargos declaratórios pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado posteriormente, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A análise das alegações concernentes ao pleito de anulação da decisão que reconheceu a falta grave, demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDOS IDÊNTICOS. REEXAME DE MATÉRIA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Interpostos dois embargos declaratórios pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado posteriormente, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A análise das alegações concernentes ao pleito de anulação da decisão que reconheceu a falta grave, demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. Agravo regimental desprovido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a Corte de origem, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, ser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, "inexiste inversão do ônus da prova quando a acusação produz arcabouço probatório suficiente à formação da certeza necessária ao juízo condenatório ( AgRg nos EDcl no REsp 1.292.124/PR , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/9/2017, DJe 20/9/2017)" ( HC n. 405.337/SP , QUINTA TURMA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe de 11/10/2017). 3. Agravo desprovido.