RECURSO ORDINÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. IMPROPRIEDADES NO ENQUADRAMENTO. Mantida a sentença de 1º grau, uma vez que os elementos dos autos demonstram, de forma evidente, que houve a instituição de plano de cargos e salários e, que ao avaliar a implantação do referido plano, o próprio reclamado reconheceu uma série de impropriedades no enquadramento, fazendo jus os reclamante às diferenças salariais.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. ART. 1.022 DO CPC . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS E DE EVENTUAIS IMPROPRIEDADES DO EDITAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECRETO N. 6.592 /2008. NÃO ENQUADRAMENTO COMO LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - Não se pode conhecer a apontada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil , porquanto o recurso se cinge a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, bem como a sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. III - O recurso especial possui fundamentação vinculada, destinando-se a garantir a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não constituindo, portanto, instrumento processual destinado a examinar possível ofensa a norma constitucional, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 , III , da Constituição da Republica . IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de alterar as conclusões sobre a comprovação da hipossuficiência, do preenchimento dos requisitos e de eventuais impropriedades do edital, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmulas ns. 5 e 7/STJ. V - Não é possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105 , III , da Constituição Federal . VI - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas. VII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VIII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IX - Agravo Interno improvido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 27/11/2019 - 27/11/2019 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1832794 RO 2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPROPRIEDADE DO INSTRUMENTO PARA FAZER VALER JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A reclamação constitucional não é a via adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mas sim a autoridade de suas decisões tomadas no próprio caso concreto. Precedentes II - Não tendo o agravante trazido qualquer argumento novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por ocasião da decisão monocrática, esta última deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 129 DO CÓDIGO PENAL E ART. 232 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 41 DO CPP ATENDIDO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO DE DEFESA. DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITIVA E CLASSIFICAÇÃO DO CRIME. EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA CONDUTA NARRADA NA EXORDIAL. NÃO OCORRÊNCIA. O AGENTE SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. TIPO OBJETIVO DESCRITO NA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PEDIDO DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE ENTREVISTA DA PESSOA LESADA COM MEMBRO DO MP. NÃO ILEGALIDADE. CABE AO MP PROMOVER AS MEDIAS JUDICIAS E EXTRAJUDICIAIS NECESSÁRIAS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - Não há que se falar em inépcia quando a exordial acusatória atende aos requisitos determinados pelo art. 41 do Código de Processo Penal , possibilitando a ampla defesa. II - In casu, a denúncia traz a qualificação do recorrente, expõe os atos supostamente criminosos, com todas as suas circunstâncias, tendo consignado que o ora recorrente agrediu com socos, tapas e chutes sua ex-companheira, e nas "mesmas circunstâncias de tempo e lugar, de maneira livre e consciente, submeteu a criança sob sua autoridade a vexame e a constrangimento, uma vez que a filha do casal presenciou as agressões" (fls. 84-85, da denúncia), bem como exibe a tipificação legal das referidas condutas praticadas - art. 129 , § 9º , do Código Penal , e art. 232 da Lei 8.069 /90 -, permitindo , dessa forma, o exercício da plena defesa. III - A suposta equívocada capitulação jurídica encartada na denúncia não configura inépcia, uma vez que o réu se defende dos fatos e não dos artigos de lei que se lhe imputam. Na hipótese, inicial acusatória descreveu os fatos de maneira a possibilitar ao recorrente o amplo direito à defesa, não havendo qualquer mácula a ser reconhecida. Esclarece a doutrina, no que concerne ao tipo objetivo, "a conduta punível é a de submeter (sujeitar, expor) criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância do agente a vexame (situação de vergonha ocasionada por desonra) ou constrangimento (violência física ou moral)" (Rossato, Lépore e Sanches, in" Estatuto da Criança e do Adolescente comentado artigo por artigo", São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2014, pg.569). IV - No que diz respeito à tese defensiva, notadamente a ausência de dolo, para a caracterização do delito previsto no art. 232 do ECA , verifico que seu acolhimento demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento a toda evidência incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus. V - Quanto ao pleito para a suspensão ou cancelamento da entrevista da pessoa lesada com membro do Ministério Público, in casu, verifico que não há ilegalidade no agendamento de tal audiência, uma vez que cabe ao Ministério Público promover a defesa dos direitos e garantias legais da menor e da pessoa lesada, bem como promover as medias judiciais e extrajudiciais necessárias. Recurso ordinário não provido.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPROPRIEDADE DO INSTRUMENTO PARA FAZER VALER SÚMULA. RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A reclamação constitucional não é a via adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mas sim a autoridade de suas decisões tomadas no próprio caso concreto. Precedentes II - É assente nesta col. Corte Superior de Justiça que para a propositura de reclamação voltada ao atendimento de decisão proferida em recurso repetitivo, é indispensável o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. III - Não tendo o agravante trazido qualquer argumento novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por ocasião da decisão monocrática, esta última deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: , relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INTERNET VIA RÁDIO. ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO. TÍPICO. MATÉRIA DE PROVA. VIA INADEQUADA. INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA. TEMA NÃO DECIDIDO NO ACÓRDÃO ATACADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Dizer se, no caso concreto, a conduta tida por delituosa, conforme descrição da denúncia, subsume-se ao art. 183 da Lei nº 9.472 /97 ou ao art. 70 da Lei nº 4.117 /62, demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via eleita. 3. A matéria relativa à aplicação do princípio da insignificância não foi decidida pelo Tribunal de origem e, por isso mesmo, não se submete ao crivo do STJ, em sede de habeas corpus, sob pena de supressão de instância e em flagrante afronta à regra de competência insculpida no art. 105 , inciso I , letra c e inciso II , letra a da Constituição Federal . 4. Ausência de ilegalidade, apta a fazer relevar a impropriedade da via eleita. 5. Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem, nos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES PREJUDICADAS PELO ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE RECORRIBILIDADE DOS EMBARGOS - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACLARAÇÃO PLEITEADA EM CONTRARRAZÕES - IMPROPRIEDADE - MATÉRIA NÃO CONHECÍVEL DE OFÍCIO - Não é omissa a decisão que adota fundamentos logicamente prejudiciais às teses arguidas e deixa de analisá-las, mesmo porque não há a necessidade de explícita manifestação sobre cada tópico arguido, quando verificada a coerência entre os fundamentos utilizados e a conclusão jurídica atingida - Conquanto manifestado o objetivo de prequestionamento, é imprescindível a configuração de um dos vícios apontados pelo dispositivo legal que prevê o cabimento do recurso, para fins de interposição dos embargos declaratórios, que não se prestam para a alteração do convencimento motivado externado - Não se tratando de erro material passível de conhecimento de ofício, a pretensão declaratória não merece acolhida quando veiculada em sede de contrarrazões aos embargos da parte contrária - Embargos rejeitados.
NÃO CABE AO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO REEXAMINAR A DECISÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO ENQUADRAMENTO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL ├ CGEFG QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES...Não obstante o comando previsto no art. 105, inc....Absoluta impropriedade formal do recurso. Parecer pelo não conhecimento do ordinário." (RMS 26.645, Relatora Ministra LAURITA VAZ, DJe 19/06/2008) 4.
IMPROPRIEDADE DA VIA. 1 Dirigida à discussão do acerto da decisão proferida pelo Juízo da Execução na interpretação e aplicação das normas jurídicas e ausente ilegalidade flagrante, a impetração constitui...corpus e indevido manejo em substituição ao recurso processualmente cabível, o agravo em execução. 2 A concessão da prisão domiciliar ao preso que se encontre em cumprimento de pena definitiva pressupõe o enquadramento...A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prescreve a flexibilização da medida …
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. REVISÃO DO CRITÉRIO DE ENQUADRAMENTO. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO LOTADA NO ÓRGÃO CENTRAL DA SED. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA LIMITADA À ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE RECURSO NO TOCANTE AO CRITÉRIO DE ENQUADRAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO TJSC. VERBA DEVIDA AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL. PRECEDENTES. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. IMPROPRIEDADE. SERVIDORA LOTADA NO ÓRGÃO CENTRAL E NÃO EM SDR. RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "'O requisito para fruição da gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual 13.761/2006 é tão somente para aquele cuja lotação seja no órgão central, nos termos do seu art. 1º; assim, ela pode ser atribuída ao servidor civil ocupante de qualquer cargo, ou oriundo de qualquer quadro original, desde que atualmente lotado na Administração Central, na forma do art. 3º, do mesmo diploma' (STJ, RMS 36.637/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23.3.12)." (TJSC, AC n. 0022456-12.2012.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-6-2018). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0310188-30.2018.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcio Rocha Cardoso, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Jun 09 00:00:00 GMT-03:00 2022).