APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DÍVIDA QUITADA. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO GRAVAME DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Não elididos os requisitos à concessão da gratuidade judiciária, impõe-se a rejeição da impugnação. Precedentes. DO DANO MORAL. A demora na baixa de restrição após a quitação do financiamento, por si só e quando não caracterizar real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade, não ensejando indenização por danos morais. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70078817335 , Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/10/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TARIFAS DE CADASTRO, DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DO CONTRATO. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Não elididos os requisitos à concessão da gratuidade judiciária, impõe-se desacolher a impugnação. Precedentes.DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Reconhecida na origem a incidência do Código de Defesa do Consumidor , inexiste interesse recursal no ponto.DA TARIFA DE CADASTRO. É válida a pactuação da Tarifa de Cadastro expressamente convencionada, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o contratante e a instituição financeira. Tese Paradigma. Recurso Especial nº 1.251.331/RS e nº 1.255.573/RS. Súmula 566 do STJ.DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. É possível a cobrança da rubrica em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, desde que o serviço seja efetivamente prestado e não se constate onerosidade excessiva, aferível no caso concreto. Aplicação da Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP - TEMA 958.DO REGISTRO DO CONTRATO. Em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, a instituição financeira está autorizada a cobrar o valor da diligência com registro do contrato desde que efetivamente preste o serviço, ressalvada, ainda, a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP - TEMA 958. Comprovada a prestação do serviço, é cabível a cobrança do encargo.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à parte demandada em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA DESACOLHIDA. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. I. A impugnação ao benefício da gratuidade deve ser realizada na primeira oportunidade em que a parte contrária tem para se manifestar nos autos, salvo se demonstrada alteração superveniente nas condições econômicas da parte beneficiária. II. No caso, o recorrente visa comprovar a extinção da condição que justificou o deferimento da gratuidade judiciária ao recorrido. Sendo assim, plenamente possível o prosseguimento da impugnação à gratuidade judiciária.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70083311043, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 30-01-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Não elididos os requisitos à concessão da gratuidade judiciária, impõe-se desacolher a impugnação. Precedentes.DA APELAÇÃO. O instrumento de mandato é requisito essencial à admissibilidade do recurso. Determinada a intimação pessoal do apelante para regularização de sua representação processual, e não sendo sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76 , § 2º , inciso I , do Código de Processo Civil .DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à demandada em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA DESACOLHIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.(Apelação Cível, Nº 70081666414, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 31-10-2019)
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE DOMÍNIO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO GRAVAME NO ÓRGÃO COMPETENTE. LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO IMPOSTA NO FEITO EXECUTIVO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. O instituto da gratuidade judiciária se destina àqueles que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais sem comprometimento do próprio sustento e/ou de sua família. Havendo provas de que o embargante está incapacitado de arcar com os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, o benefício legal deve ser mantido.DO MÉRITO. É cabível a oposição de cláusula de reserva de domínio, desde que registrada no órgão competente, nos termos do artigo 522 do Código Civil . Não demonstrada a alegada fraude à execução, tampouco comprovada a má-fé da parte embargante, na medida em que o contrato sub judice possui firma reconhecida e registro de reserva de domínio junto ao órgão competente, sendo suficientes para evidenciar a ocorrência do negócio jurídico e sua publicidade. Circunstâncias que autorizam o levantamento da restrição imposta sobre o prontuário do bem. \nAPELAÇÃO DESPROVIDA.\n
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DO CONTRATO. DECISÃO EXTRA PETITA. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Não elididos os requisitos à concessão da gratuidade judiciária, impõe-se a rejeição da impugnação. Precedentes. DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. A apreciação de pedidos não formulados expressamente pela parte na petição inicial configura caso de julgamento extra petita. Extraída da sentença as disposições que ultrapassaram os limites do pedido. Apelação prejudicada. DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação e/ou repetição do indébito. DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à parte demandada em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA REJEITADA. DE OFÍCIO, EXTRAÍDAS AS DISPOSIÇÕES EXTRA PETITA. APELAÇÃO PREJUDICADA. ( Apelação Cível Nº 70074573890 , Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/04/2019).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Compete ao impugnante provar que a parte beneficiária da gratuidade judiciária possui suficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e/ou honorários.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Pedido de não conhecimento do recurso por descumprimento da regra do artigo 1.018 , § 2º , do CPC . Preliminar contrarrecursal acolhida.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.- IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Operou-se a preclusão quanto à impugnação ao deferimento do benefício da gratuidade judiciária, deduzida nas contrarrazões ao apelo, pois o banco não a alegou no momento oportuno, que neste caso seria a impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência do art. 100 do CPC .- EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA. É vedada a rediscussão das questões já decididas relativas à mesma lide, de sorte que inviável cobrar eventual saldo devedor de cumprimento de sentença anterior, já extinto pelo pagamento, por decisão transitada em julgado, na forma dos arts. 502 e 505 , caput, do CPC .APELO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.- IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. No que tange à impugnação ao deferimento do benefício da gratuidade judiciária, que foi concedido ao autor pela decisão que determinou a transformação do cumprimento de sentença em liquidação e determinou a citação do banco para contestar o feito, operou-se a preclusão, pois o banco não impugnou a concessão do benefício no momento oportuno, que neste caso seria na contestação à liquidação, na forma do art. 100 do CPC . - RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o agravo de instrumento que não enfrenta a decisão agravada, aduzindo razões dissociadas do que restou definido pelo julgador. Desatendimento dos requisitos do art. 1.016 , II , do CPC .AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.