\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. \nA decisão que rejeita a impugnação ao benefício da gratuidade judiciária não se encontra no rol do artigo 1.015 do CPC/2015, e tampouco possui urgência a justificar o seu exame por intermédio de agravo de instrumento, devendo a temática a ela alusiva ser invocada em eventual preliminar de apelação, a teor do artigo 1.009, §1º, do CPC/2015.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Comprovação de que os recursos alimentares brutos mensais da parte requerente não são superiores a cinco salários mínimos viabiliza a concessão do benefício previsto no art. 98 , do CPC/2015 . Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor/agravado mantido. O impugnante não logrou êxito em demonstrar que o impugnado não faz jus à benesse concedida.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70083898916, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 23-03-2020)
AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECISÃO QUE DESACOLHE A IMPUGNAÇÃODecisão objurgada desconstituída. Recurso inadmissível. Decisão recorrida que não consta nas hipóteses passíveis de serem revistas ou modificadas mediante agravo de instrumento, conforme os limites estabelecidos pelo art. 1.015 do CPC .NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. Diante da prova colacionada aos autos eletrônicos, a indicar condição financeira incompatível com a concessão da gratuidade judiciária, a revogação do benefício é medida que se impõe. Agravo de instrumento improvido. ( Agravo de Instrumento Nº 70075937623 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 12/04/2018).
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. Diante da prova colacionada aos autos, a indicar condição financeira incompatível com a concessão da gratuidade judiciária, a manutenção da sentença que revogou o benefício é medida que se impõe. Apelação improvida. ( Apelação Cível Nº 70077391639 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 17/05/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO AO BENEFICIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. A gratuidade judiciária destina-se aos hipossuficientes, situação na qual não se enquadra o apelante.Sentença de procedência mantida.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AÇÃO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. 1. Em havendo elementos, nos autos, que indicam que o requerido aufere rendimentos mensais inferiores a cinco salários mínimos, mostra-se impositiva a manutenção do benefício a ele concedido na origem. 2. O pagamento realizado pelo réu, diretamente ao segurado, de valores equivalentes a despesas por este suportadas, a título de franquia, não obsta à seguradora ingressar com demanda a fim de ver-se reembolsada pelas despesas por ela havidas para conserto do veículo. 3. Honorários advocatícios redimensionados em conformidade com o artigo 85 , § 11 , do CPC/2015 . Impugnação ao benefício da gratuidade judiciária rejeitada. Apelação desprovida. ( Apelação Cível Nº 70080385180 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 11/04/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA ACOLHIDA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO O instituto da gratuidade judiciária se destina àqueles que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e/ou de seus familiares. Inexistindo elementos nos autos demonstrando que o recorrente não possui capacidade financeira de arcar com os ônus do processo, tampouco que tenha havido qualquer alteração na sua situação financeira desde que firmou o contrato objeto da demanda, descabe restabelecer o benefício da gratuidade da justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA ACOLHIDA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTOO instituto da gratuidade judiciária se destina àqueles que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e/ou de seus familiares. Inexistindo elementos nos autos demonstrando que o recorrente não possui capacidade financeira de arcar com os ônus do processo, tampouco que tenha havido qualquer alteração na sua situação financeira desde que firmou o contrato objeto da demanda, descabe restabelecer o benefício da gratuidade da justiça.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083671008, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 28-01-2020)