PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE IMUNOTERAPIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. Insurgência da ré contra sentença de parcial procedência que a condenou a fornecer tratamento de imunoterapia e indenizar a autora por danos materiais no valor de R$ 4.400,00. Sentença mantida. Ré que impugna fornecimento de medicamento (adrenalina) não pleiteado pela autora. Tratamento de imunoterapia alérgeno-específica, de qualquer forma, que é devido no caso em razão da expressa indicação do médico da autora. Previsão, ademais, no rol da ANS. Reembolso de despesas já pagas que deve ser integral. Recurso desprovido.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE IMUNOTERAPIA. URGÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. Insurgência da ré contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar o custeio de tratamento de imunoterapia. Decisão mantida. Probabilidade do direito não impugnada adequadamente. Risco de dano irreparável à autora demonstrado neste momento. Possibilidade de novas reações alérgicas graves, o que recomenda a realização do tratamento. Elementos dos autos indicam que a interrupção da imunoterapia neste momento poderia acarretar grave prejuízo à criança. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. IMUNOTERAPIA. RECUSA INDEVIDA. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. 1. É injustificável a recusa do plano de saúde em autorizar a cobertura do tratamento de imunoterapia prescrito ao autor, sob o argumento de que ele não consta do Rol de Procedimentos da ANS, uma vez que tal rol não é taxativo em relação aos procedimentos nele previstos. Ademais, a escolha da terapêutica mais adequada compete, exclusivamente, ao profissional habilitado que acompanha o paciente. 2. Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liminar. Ação mandamental. Fornecimento de medicamento. Paciente portador de 'neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão'. Imunoterapia a ser fornecida pelo IAMSPE. 1. Direito do agravante previsto no artigo 196 da Constituição . Matéria que se insere na discricionariedade técnica, sendo impossível ao Poder Judiciário rever tal ato, salvo em casos de abuso, má-fé ou incongruência clara e evidente. 2. Presença dos requisitos firmados na Tese Repetitiva nº 106 do C. STJ. 3. Autarquia que "tem a finalidade precípua de prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, aos seus contribuintes e beneficiários", nos termos do art. 2º, do Decreto Estadual 257/1970. Agravante que é contribuinte e beneficiário do instituto. Precedentes da C. Corte. 4. Agravado que deve comprovar, periodicamente (a cada três meses), por meio de receita médica atualizada, a necessidade da continuidade da imunoterapia. 5. Recurso provido, confirmada a liminar deferida a fls. 78/82.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -COPARTICIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COBRANÇA DE VALORES - IMUNOTERAPIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS - CONCESSÃO. É de se conceder a tutela de urgência postulada para a suspensão das cobranças a título de coparticipação referente ao tratamento prescrito ao beneficiário do plano de saúde, quando inexiste previsão contratual nesse sentido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE IMUNOTERAPIA - TUTELA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos concorrentes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Ausente um dos requisitos para a concessão da medida antecipatória, seu indeferimento é de rigor - No caso concreto, a prova que instrui a peça vestibular, em especial o laudo médico, limita-se a afirmar, no item 15 do questionário do relatório para judicialização, de forma lacônica, que o tratamento seria imprescindível, mas sequer responde ao item 16 sobre as consequências da falta de fornecimento da imunoterapia - Inexiste, portanto, prova apta a atestar a urgência da concessão da tutela provisória almejada - Recurso improvido.
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUTORA ACOMETIDA DE "CARCINOMA ESCAMOSO DE PULMÃO", COM PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO DE IMUNOTERAPIA, UTILIZANDO -SE OS MEDICAMENTOS "Pembrolizumabe / Keytruda 200mg". ADMISSIBILIDADE. AUTORA QUE É BENEFICIÁRIA DO PLANO OPERADO PELA RÉ E DEMONSTROU A PRESCRIÇÃO MÉDICA DO TRATAMENTO PLEITEADO. IRRELEVÂNCIA DE SUA AUSÊNCIA DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. SÚMULA 102 DESTA CORTE. BENEFICIÁRIA, ADEMAIS, QUE FAZ JUS À COBERTURA DO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, NA ESTEIRA DA SÚMULA 95 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRATAMENTO, PORÉM, QUE DEVERÁ REALIZAR-SE NA REDE CREDENCIADA DA RÉ. MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA, ADEMAIS, FIXADA NO ELEVADO MONTANTE DE R$ 1.000,00. "ASTREINTES" QUE POSSUEM CARÁTER COMINATÓRIO E DEVEM SER FIXADAS COM RAZOABILIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 500,00. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. IMUNOTERAPIA. CDC . APLICABILIDADE PROBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do enunciado da Súmula nº. 608: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Ademais, a atividade das operadoras de plano de saúde, além de observar as disposições contidas na Lei nº 9.656 /98 e em Resoluções da ANS, deve se pautar pelos princípios e normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição da Republica . Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, necessária a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 300 do NCPC , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, assim como a reversibilidade da decisão. Presentes os mencionados requisitos, deve ser deferida a medida. Acolher a versão de que a imunoterapia estaria englobada no termo "etc" previsto na cláusula restritiva, neste momento de cognição sumaria, vai de encontro ao disposto nos arts. 47 c/c art. 54 , § 4º , do CDC , a arrefecer com isso, a tese do agravante de que seria lícita a incidência da coparticipação.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. QUIMIOTERAPIA E IMUNOTERAPIA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SÁUDE. FALECIMENTO DO AUTOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. - Finado autor apresentou diagnóstico de carcinoma infiltrante na bexiga/neoplastia de comportamento incerto ou desconhecido na bexiga, que evoluiu para neoplasia avançada de bexiga com invasão do ureter esquerdo, tendo sido submetido a nefrostomia e colonostomia - Pedido de custeio de imunoterapia com o medicamento durvalumabe, em sede de tutela de urgência, tendo o juízo monocrático deferido o pedido autoral - Posterior pedido de custeio imunoterapia com novos medicamentos (a saber, nivolumabe e ipilmumabe em associação), também deferido pelo juízo monocrático. Interposição de agravo de instrumento nº 0045777-42.2019.8.19.0000 , desprovido por esta Egrégia Câmara - Cancelamento unilateral do plano de saúde por parte da primeira ré. Determinação judicial de restabelecimento do referido plano de saúde. Falecimento do autor antes da intimação para dito restabelecimento - Danos morais configurados, devendo ser majorados para a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada herdeiro, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO (INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ). PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO (INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA)
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR PORTADOR DE ASMA E RINITE ALÉRGICA GRAVE, TRISSOMIA DO CROMOSSOMO 21 (SD DE DOWN), HIPOTIREOIDISMO CONGÊNITO, CARDIOPATIA CONGÊNITA E IMUNODEFICIÊNCIA. FORNECIMENTO DE IMUNOTERAPIA COM PRINCÍPIO ATIVO ÁCAROS MIX, BEM COMO DE FRALDAS DE MARCA ESPECÍFICA. 1. Sentença que julgou procedente o pedido inaugural. Irresignação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2. Direito à saúde assegurado pela Constituição Federal , cujas normas são complementadas pelo ECA e pela Lei nº 8.080 /90. Direito à obtenção gratuita dos recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação dos enfermos. Dever correspectivo do Poder Público de fornecê-los. 3. Processo sujeito à Tese Vinculante firmada no julgamento do Tema 106 do E. STJ no que diz respeito ao fornecimento de imunoterapia. Necessidade do medicamento comprovada por meio de prescrição subscrita pelo médico que acompanha o tratamento do menor. Hipossuficiência para a aquisição de medicamento de elevado custo demonstrada. 4. Inexistência de indevida ingerência do Poder Judiciário no poder discricionário do Poder Público na implementação de sua política de saúde, quando o intuito é dar efetividade a direitos sociais. Precedente do E. STF. Súmula nº 65 deste TJSP. 5. Necessidade da utilização de fraldas de marca específica suficientemente demonstrada. Relatório médico que atestou o uso pelo menor de fraldas fornecidas pela Prefeitura, que lhe causaram dermatite. 6.Irrelevância do tratamento com imunoterapia não estar inserido na lista do SUS. Não inclusão no programa de padronização que não obsta a sua disponibilização quando imprescindível para o tratamento do menor, ante a hiperdignificação de seu direito à saúde e a maximização de sua proteção. 6. Recurso de apelação desprovido.