APELAÇÃO. INÉPCIA DA RECONVENÇÃO. Inocorrência. Reconvenção que apresenta os requisitos necessários a seu processamento. Especificação do valor pleiteado e apresentação de planilhas de cálculo. Possibilidade de o autor-reconvindo exercer sua defesa de forma plena. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO. INÉPCIA DA RECONVENÇÃO. Tese não deduzida no momento oportuno. Inovação recursal. Recurso não conhecido neste ponto. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Prestação de serviços de caráter indivisível aos moradores ou proprietários de imóveis localizados na área de atuação de associação de moradores. Reconhecimento de existência de relação jurídica entre os litigantes. Inaplicabilidade, no caso concreto, da tese consolidada no REsp 1.280.871/SP. Fundamento do crédito que não tem por base o vínculo associativo, mas o dever contratual estabelecido por imposição do loteador. Adquirente de lote que sucede o transmitente em todos os seus direitos e obrigações. Inteligência do art. 29 da Lei nº 6.766 /79. Presença de contrato padrão na matrícula do loteamento com a informação relativa ao dever de rateio de despesas. Precedentes do STJ e desta E. Corte. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
PROCESSO POSTERIOR À LEI 13.467 /17. INÉPCIA DA RECONVENÇÃO. REQUISITOS PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 263 DO TST. Em que pese a falta de indicação, na reconvenção, de requisitos essenciais da petição inicial, este Relator considera que deve ser aplicado, inicialmente, o entendimento exposto na Súmula 263 do TST, com a intimação da parte para emenda da reconvenção, nos termos do art. 321 do CPC . Recurso da reclamada provido.
Encontrado em: unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário da reclamada CS Zorzi para declarar a nulidade da sentença de Id ba9b335, determinando o retorno dos autos à origem para que o Juízo determine a emenda à reconvenção
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INÉPCIA DA RECONVENÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO - COBRANÇA DA DÍVIDA - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se considera inepta a reconvenção, quando cumpridos os requisitos do artigo 330 , § 1º do CPC , bem como demonstrada a relação do pleito com a causa principal. 2. Na forma do art. 397 do CC , o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 3. Ausente a comprovação do pagamento da dívida em aberto, a procedência do pleito reconvencional de cobrança é medida que se impõe. 4. Para que a parte seja condenada em multa por litigância de má fé (art. 81 , do CPC ), necessário restar evidenciado o dolo manifesto em proceder de modo temerário, conforme inteligência do art. 80, do mesmo Diploma Legal, o que se vislumbra no presente caso. 5. Preliminar rejeitada, recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 317 DO CÓDIGO CIVIL . LOCAÇÃO COMERCIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. REDUÇÃO DE ALUGUEL. PANDEMIA. COVID-19. INÉPCIA DA RECONVENÇÃO. REJEIÇÃO. LITISPENDÊNCIA ENTRE RECONVENÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 317 do Código Civil autoriza a intervenção judicial na revisão contratual em decorrência da imprevisibilidade com a consequente quebra do equilíbrio contratual por desproporção manifesta entre o valor da prestação devida no momento de sua execução. 2. Como restou assentado nos dois agravos que decidiram as tutelas de urgência deferidas no curso da ação (Acórdãos nsº 1296523 e 1338290), na hipótese em estudo, o valor do aluguel tornou-se desproporcional quando comparado ao proveito que o autor extraía do uso do imóvel ao longo de toda quarentena imposta pela crise de saúde pública. 3. Sopesando os valores envolvidos no caso concreto, foram demonstrados os pressupostos necessários à procedência do pedido da autora com a fixação de novo valor locatício pela utilização do imóvel. 4. Em termos processuais, somente há "litispendência quando se repete ação que está em curso" (art. 337 , § 3º , do CPC ). A decisão que desafia agravo de instrumento não resolve totalmente o mérito da ação tampouco encerra a fase cognitiva, pois, se assim fosse, caberia apelação. Deste modo, como a decisão interlocutória resolve incidente que, de algum modo, atinge o mérito da causa, não se pode falar de litispendência entre reconvenção e agravo de instrumento. 5. Não há falar em ausência de interesse na reconvenção, pois a pretensão da reconvinte é conexa com o fundamento de defesa nos moldes do art. 343 do CPC . O fato de o fundamento da reconvenção ser o mesmo do agravo interno interposto contra a liminar do agravo de instrumento não implica falta de interesse de agir, pois, reitere-se, a decisão interlocutória que resolve incidente e o agravo contra esse tipo de manifestação, de algum modo, atingem o mérito da causa. 6. Deu-se parcial provimento aos recursos.
INÉPCIA DA INICIAL DA RECONVENÇÃO. O princípio do rigorismo formal pode ser mitigado no processo do trabalho pelos princípios da informalidade e da oralidade. Assim, a petição inicial subsumi-se aos requisitos previstos no art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho para propiciar a compreensão da pretensão deduzida, inclusive ao julgador, e a ampla defesa do réu, o que se verificou no presente caso.
Encontrado em: 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO E RECONVINTE (SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VACARIA) para afastar a inépcia...da reconvenção e determinar o retorno dos autos à origem para produção de prova testemunhal, permitida a contraprova e somente em relação à ação de reconvenção.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA RECONVENÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. LITISPENDÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS. ACOLHIMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO LOCADOR. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. RENÚNCIA. FUNDO DE COMÉRCIO. REQUISITOS AUSENTES. 1. Se todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do NCPC foram satisfatoriamente preenchidos, não há que se falar em inépcia da reconvenção e tampouco em pedidos genéricos. 2. Constatando-se que os fundamentos da sentença foram suficientes para expor as razões de convencimento do Magistrado e para dirimir a lide, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença. 3. Haverá litispendência quando em trâmite duas causas idênticas, ou seja, com as mesmas partes, mesmo pedido e a mesma causa de pedir. 4. Inexistindo qualquer direito adquirido a ser tutelado em favor do locatário, em razão da ausência de propositura da ação renovatória - art. 51 da Lei n.º 8.245 /91 -, e envolvendo o caso dos autos, contrato por tempo indeterminado, regularmente denunciado, cabe ao locador o direito à restituição do imóvel. 5. Não há que se falar em ressarcimento dos valores despendidos com benfeitorias necessárias realizadas no imóvel se o locatário renunciou ao direito de indenização e reembolso. 6. Tratando-se de contrato de locação por prazo indeterminado, a sua extinção mediante denúncia vazia não gera direito à indenização pelo fundo de comércio ou pelas despesas com a mudança do locatário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE - INÉPCIA DA RECONVENÇÃO - NÃO CONFIGURADA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas n os 333 e 337, item I, letra a, e da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º , inciso LV , da Constituição Federal , 282 do CPC e 20, § 1º, da Lei nº 8.213/92, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA RECONVENÇÃO - ILEGITIMIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA "CITRA PETITA" - APLICAÇÃO DO ART. 1.013 , § 3º , III , DO CPC/2015 - TAXA DE CONDOMÍNIO - INADIMPLEMENTO - CRÉDITO DO CONDÔMINO - COMPROVAÇÃO - COMPENSAÇÃO- VIABILIDADE. 1- Há julgamento "citra petita" quando o magistrado não aprecia preliminares de inépcia da reconvenção e ilegitimidade, bem como pedido de condenação por litigância de má-fé, devendo-se aplicar o disposto no art. 1.013 , § 3º , III , do CPC/2015 . 2- A reconvenção deve ser conexa à ação principal ou a algum dos fundamentos da defesa. 3- A legitimidade é a pertinência subjetiva da demanda, a qual deve ser aferida de acordo com o objeto do litígio. 4- Ausente comprovação da prática de qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC 2015 , inviável é a condenação por litigância de má-fé. 5- Comprovada a inadimplência em relação a taxas de condomínio e fundo de reserva, bem como a existência de crédito do condômino, viável é a compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil .
Encontrado em: Em preliminar de ofício, reconheceram o vício citra petita da sentença, e aplicando art. 1.013 , § 3º , III , do CPC/2015 , rejeitaram as preliminares de inépcia da reconvenção e ilegitimidade, e julgaram
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO. RECONVENÇÃO. INÉPCIA. EMENDA. NÃO ATENDIDA. INADEQUAÇÃO. FALTA DE PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A reconvenção, dada sua natureza jurídica, deve também atender aos requisitos exigidos pelos artigos 319 e seguintes do CPC . 2. Ante a real natureza jurídica de ação, a mesma prerrogativa que é assegurada ao autor da demanda, de emendar ou completar a petição inicial, na forma preconizada pelo art. 321 do CPC , deve ser assegurada ao réu, na reconvenção, em observância aos princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito. 3. A falta de atendimento à emenda determinada evidenciou a ausência das condições para o exercício da ação e dos pressupostos processuais, restando clara a inépcia da reconvenção. 4. Descabe pedido genérico de perdas e danos, sem uma linha acerca dos prejuízos efetivamente suportados, ou dos danos cuja reparação se pretende. 5. Recurso não provido.