PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE RECURSO ESPECIAL ADESIVO. AUSÊNCIA DE AGRAVO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE DO ADESIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso adesivo, por sua natureza, segue a sorte do principal, de modo que, inadmitido o recurso principal e inexistindo recurso contra a inadmissão, o recurso especial adesivo fica prejudicado, nos termos do art. 997 , § 2º , do CPC/2015 . 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto...T4 - QUARTA TURMA DJe 19/11/2019 - 19/11/2019 FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00997 PAR: 00002 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. A decisão da Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial em face da ausência de impugnação ao fundamento de inadmissão do recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932 , III , do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Ainda que assim não fosse, o acórdão do Tribunal a quo está lastreado na situação fática e probatória dos autos, mormente no laudo pericial judicial, que atestou que "o autor não se encontra inapto para o seu trabalho habitual como bancário", porquanto inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 03/06/2020 - 3/6/2020 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1603399 SP 2019/0310398-8 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL DEVIDAMENTE IMPUGNADA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA. 1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. 2. A Sexta Turma desta Corte, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, passou a adotar a orientação de que "inquéritos policiais e/ou ações penais ainda sem a certificação do trânsito em julgado não constituem fundamento idôneo a justificar o afastamento do redutor descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas , em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade" ( AgRg no HC 641.362/SC , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 30/06/2021). 3. Não obstante a natureza das drogas - cocaína e ecstasy -, a quantidade de 33g de cocaína e 1 comprimido de ecstasy não se mostra relevante para a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e prover o recurso especial. Restabelecimento da sentença de primeiro grau, que estabeleceu a condenação em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa (com aplicação do redutor do tráfico), com extensão à corré Vitória Carolina Figueiredo Marmentini (art. 580 - CPP ).
Encontrado em: Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e prover o recurso...especial, com extensão do resultado à corré VITORIA CAROLINA FIGUEIREDO MARMENTINI, nos termos do voto do Sr....T6 - SEXTA TURMA DJe 13/12/2021 - 13/12/2021 AgRg no AREsp 1903210 ES 2021/0176885-7 Decisão:16/11/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1956084 PR 2021/0275740-4 (STJ) Ministro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que disposto no art. 932 , III , do CPC/2015 e no art. 253 , parágrafo único , I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ , incumbia ao agravante demonstrar que o entendimento jurisprudencial não se encontraria pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido mediante a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada ? o que não ocorreu no caso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 16/02/2022 - 16/2/2022 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1887990 DF 2021/0148861-3 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS QUE SUBSIDIARAM A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AGRAVO INADMISSÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 20/11/2020 - 20/11/2020 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1585417 RR 2019/0280303-0 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 09/12/2021 - 9/12/2021 AgInt no AREsp 1687547 SP 2020/0079627-1 Decisão:11/04/2022 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1915451 SP 2021/0181305-9 (STJ) Ministro
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL DEVIDAMENTE IMPUGNADA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE VERIFICADA. 1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. 2. A negativa da minorante do tráfico privilegiado com fundamento em condenação por fato posterior ao apurado nos presentes autos constitui flagrante violação ao art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06. 3. "A condenação, ainda que definitiva, por fato posterior ao delito em apreço não é elemento idôneo para justificar qualquer alteração na pena aplicada [...], seja majorando sua quantidade na primeira ou na segunda fase da dosimetria, agravando o regime prisional ou impedindo a aplicação do art. 44 do Código Penal " ( HC 534.671/RJ , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 19/11/2019). 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e prover o recurso especial para estabelecer a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, a ser substituída por penas restritivas de direitos, a cargo do Juízo da Execução.
Encontrado em: Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso...especial nos termos do voto do Sr....T6 - SEXTA TURMA DJe 29/11/2021 - 29/11/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1899869 SP 2021/0170382-7 (STJ) Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 19/04/2022 - 19/4/2022 AgInt nos EDcl no AREsp 1846991 SP 2021/0057364-1 Decisão:25/04/2022 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1988984 PI 2021/0303902-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA. ART. 1.021, § 4°, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. O Tribunal gaúcho, por ocasião do julgamento do Agravo Interno, aplicou multa ao agravante, art. 1.021, § 4°, do CPC. 2. Assim sendo, a súplica trazida pela recorrente ? inexigibilidade da multa aplicada ? não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual possui entendimento pacífico no sentido de reconhecer que o recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021 do Código de Processo Civil constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. 3. Agravo Interno não conhecido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto...T2 - SEGUNDA TURMA DJe 12/04/2022 - 12/4/2022 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1964586 RS 2021/0251429-2 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932 , III , do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 2. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 02/10/2020 - 2/10/2020 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1453445 SP 2019/0047632-0 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES