Inaplicabilidade da Correção Pela Incidência da Tr em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-13.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CEF. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. POUPANÇA. LEI 11.960 /2009. INAPLICABILIDADE. II. ADMINISTRATIVO E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CEF. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. POUPANÇA. LEI 11.960 /2009. INAPLICABILIDADE. II. ADMINISTRATIVO E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CEF. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. POUPANÇA. LEI 11.960 /2009. INAPLICABILIDADE. II. ADMINISTRATIVO E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.- CEF. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. POUPANÇA. LEI 11.960 /2009. INAPLICABILIDADE. II. A própria legislação de regência prevê que os depósitos judiciais serão, a partir da vigência da Lei n.º 9.289 /96, atualizados monetariamente pela remuneração básica da poupança, o que compreende unicamente incidência da TR- Taxa Referencial, sem qualquer incidência de juros remuneratórios ou, menos ainda, moratórios. II. Este Tribunal já asseverou diversas vezes que a CEF é ente que não integra a Fazenda Pública. Isso torna inaplicáveis, na atualização da dívida, as disposições da Lei 11.960 /2009 (que são restritas às dívidas da Fazenda Pública), bem como, por reflexo, os critérios estabelecidos pelos tribunais superiores em substituição ao emprego da TR, declarado inconstitucional pelo STF no Recurso Extraordinário nº 870947 .

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  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20205180129 GO XXXXX-97.2020.5.18.0129

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    JUROS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E X TR. DECISÃO ADC XXXXX/STF (27/08/2020). DECISÃO ADC XXXXX/STF (18/12/2020). TAXA SELIC. Em estrita obediência aos efeitos vinculante e erga omnes do controle de constitucionalidade em ADC, neste caso, aplica-se a modulação prevista no item II da decisão proferida pelo STF nas ADC 58 (27/08/2020) e ADC 59 (18/12/2020). Assim, a correção monetária dos débitos trabalhistas será efetuada aplicando-se IPCA-E na fase pré-judicial, ou seja, anterior ao ajuizamento da ação, e deve ser computada observando-se as épocas próprias, assim consideradas o vencimento de cada obrigação (art. 459 , § 1º , da CLT e Súmula 381 do TST). Na fase judicial, incide a taxa SELIC, a qual compreende juros e correção monetária, sem a incidência de juros de 1% ao mês e índice de correção monetária (TR/IPCA), conforme outrora era utilizado. É o que se extrai da decisão do STF, item II, modulação dos efeitos - ADC 58 e ADC 59. (TRT18, RORSum - 0010895 - 97 .2020.5.18.0129, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 25/05/2021)

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA, MÚTUO COM OBRIGAÇÕES E HIPOTECA - CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE ACORDO COM ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA POUPANÇA - TAXA REFERENCIAL - INCIDÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PREVISÃO DE TAXA NOMINAL E TAXA EFETIVA - OCORRÊNCIA - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - INADMISSIBILIDADE - SEGURO HABITACIONAL - REAJUSTE CONFORME CONTRATO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Havendo previsão contratual de reajuste do saldo devedor pelo mesmo fator de atualização da poupança, e sendo este a Taxa Referencial (TR), é perfeitamente possível sua utilização como índice de correção monetária, uma vez que o contrato foi firmado já quando em vigor a lei que a instituiu. II - "Evidenciada a capitalização pela simples previsão de taxa nominal e taxa efetiva diversa de juros, impõe-se a cobrança de juros na forma simples (STJ - Resp nº 446916 -Rs; TAPR - Ap. Cível nº 216.904-4, 3ª Câm. Cível"). Enunciado nº 32 CETAPR. III - "Nos financiamentos imobiliários a amortização da prestação, incluindo os juros, deve ser feita antes da correção do saldo devedor (TAPR - Ac. nº 15.532, 3ª Câm. Cível)". Enunciado nº 33 CETAPR. IV - Não restou demonstrado que o valor do seguro habitacional foi reajustado de maneira abusiva. Não obstante, o ajuste é em benefício do mutuário, o qual estará protegido em caso de eventual dano ao imóvel.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20034013400

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SFH. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO DA PARCELA. SÚMULA 450 DO STJ. LAUDO PERICIAL. OBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APELAÇÕES PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973 , sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal e pela EMGEA em face da sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido, acolhendo, entre outras, a pretensão de que o saldo devedor do contrato de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação deve ser atualizado após a amortização pelo pagamento da prestação. 3. Prevalece o entendimento, na jurisprudência, de que nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação (Súmula n. 450 do STJ), ressalvada a hipótese de amortização negativa, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. Precedentes do STJ e deste Tribunal declinados no voto. 4. Apelações providas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS RELATIVOS AO NÃO-RECOLHIMENTO DE FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . 1. A TR é índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos do FGTS decorrentes dos valores recolhidos pelos fundistas e não repassados ao Fundo. Precedentes: REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro José Delgado , DJ. 05/03/2008; REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Denisa Arruda , DJ 01/10/2007; REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Denise Arruda , DJ 06/06/2005; REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Francisco Falcão , DJ de 23.11.2006.2. É que a taxa SELIC não tem aplicação na hipótese, porquanto há previsão legal apenas para que incida sobre tributos federais, consoante o previsto no art. 13 , da Lei 9.065 /95, não se aplicando às contribuições do FGTS, que conforme assinalado, não têm natureza tributária.3. Consectariamente, os débitos perante o FGTS possuem disciplina própria de atualização monetária e de cobrança de juros moratórios, prevista na Lei 8.036 /90, prescrevendo o mencionado diploma legal que sobre tais valores deve incidir a TR e juros de mora à razão de 0,5% ao mês, critérios que se adotam no caso em tela.4. O art. 22 , § 1º , da Lei 8.036 /90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial ? TR sobre a importância correspondente.§ 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368 , de 19 de dezembro de 1968.5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA. ÍNDICES DE REAJUSTES APLICÁVEIS. ADVENTO DA CIRCULAR SUSEP N. 11/1996. UTILIZAÇÃO DA TR. INVIABILIDADE. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 , é a seguinte: A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido.

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20135090411

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    ADC 58. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PARÂMETROS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PREJUÍZO. EFEITO TRANSLATIVO. Em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF no controle de constitucionalidade, além da natureza de ordem pública da matéria, e da condição de pedido implícito dos juros e correção monetária (art. 322 , § 1º , do CPC ), aplicam-se de ofício os mencionados parâmetros da ADC 58, observado o efeito translativo dos recursos. Recurso ao qual se nega provimento e, de ofício, se determina a incidência de juros (TR) para o período pré-processual.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20205030020 MG XXXXX-29.2020.5.03.0020

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. A distinção entre a natureza do crédito trabalhista e os honorários advocatícios sucumbenciais, sobretudo em relação à exigibilidade, impõe uma sistemática diversa em relação à incidência da correção monetária e juros de mora. Assim, na apuração de honorários advocatícios arbitrados sobre percentual da soma de pedidos elencados na inicial e julgados improcedentes, incide correção monetária na forma preconizada pela Súmula nº 14 do STJ e juros moratórios em conformidade com o art. 85 , § 16 , do CPC .

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20008060001 CE XXXXX-80.2000.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSTRUÇÃO DA CASA PRÓPRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA TR PARA REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de contrato de financiamento para reforma da casa própria celebrado junto à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – CAPEF, mediante o qual as prestações mensais e o saldo devedor seriam reajustados trimestralmente conforme as variações da UPC – Unidade Padrão de Capital. Os demandantes aduzem que a entidade ré não cumpriu o que restou pactuado, uma vez que passou a dotar a TR para o reajuste do financiamento, ao revés da equivalência salarial, conforme aditivo firmado em 07/08/1992. 2. Entretanto, denota-se que a re-ratificação previu que a partir do mês de abril de 1992 haveria uma alteração no reajuste apenas das prestações, as quais passariam a ser corrigidas pelo mesmo índice aplicado na remuneração total do mutuário. No que tange ao reajuste do saldo devedor, que tinha como base a variação da UPC, conforme cláusula primeira, continuou valendo a Cláusula Décima Quinta, segundo a qual passaria a ser adotado o índice estabelecido pelo BNH em caso de extinção da UPC. 3. "O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIns 493, Relator o Sr. Ministro Moreira Alves, 768, Relator o Sr. Ministro Marco Aurélio e 959-DF, Relator o Sr. Ministro Sydney Sanches, não excluiu do universo jurídico a Taxa Referencial, TR, vale dizer, não decidiu no sentido de que a TR não pode ser utilizada como indice de indexação. O que o Supremo Tribunal decidiu, nas referidas ADIns, é que a TR não pode ser imposta como índice de indexação em substituição a índices estipulados em contratos firmados anteriormente a Lei 8.177 , de 01.03.91."(STF - RE XXXXX , Relator Min. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, 29/11/1994) 4."No âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a partir da Lei 8.177 /91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177 /91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica da remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico."(STJ - REsp XXXXX/MG representativo da controvérsia, Relator Min. Luis Felipe Salomão, 15-12-09) Neste sentido, foi editada a Súmula 454 do STJ:"Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177 /1991." 5. No caso em análise, com a extinção da UPC, os contratos passaram a ser reajustados pelos índices de remuneração básicos dos depósitos de poupança. Vindo a poupança a ser corrigida pela variação da TR, não podem os autores invocar a sua inaplicabilidade, em particular sob o fundamento de violação de ato jurídico perfeito. Portanto, a reforma da sentença no ponto em questão é medida que se impõe, conquanto a aplicação a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor no caso presente deve prevalecer. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto da e. Relatora.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROPOSTA DE PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. TEMA 810 DO STF. INAPLICABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DISTINÇÃO DA TESE FIRMADA NO PRECEDENTE VINCULANTE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO TEMA 733 DO STF. DECISÃO MANTIDA. Correção monetária a ser calculada pela TR no período de 30/06/2009 a 25/03/2015, ante a decisão transitada em julgada no âmbito da fase cognitiva do processo, a inviabilizar sua substituição por outro índice de atualização.Inaplicabilidade da tese vinculante fixada no TEMA 810 do STF em razão da ocorrência da coisa julgada que, no caso concreto, denota a distinção entre a hipótese dos autos e aquela do precedente vinculante.Incidência da tese firmada no TEMA 733 do STF, porquanto a declaração de inconstitucionalidade da TR, para o caso dos autos, produz efeito vinculante a partir da decisão da Suprema Corte, não atingindo os atos pretéritos.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. UNÂNIME.

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