RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. DECURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias e a inércia da parte autora após a intimação para dar andamento ao feito, pode ser declarada a extinção do processo, conforme previsão no art. 267 , III , § 1º , do CPC de 1973 . 2. Não se aplica o enunciado da Súmula 240/STJ aos casos em que não houve a citação da parte requerida. 3. O acolhimento da pretensão recursal sobre a ocorrência de citação exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 06/06/2017 - 6/6/2017 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1660590 SC 2017/0056812-6 (STJ) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAPBILIDADE DO CPC/73 - ESTINÇÃO DO PRECESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. Evidencia-se a inaplicabilidade do CPC/15 ao presente caso, haja vista o ajuizamento da ação até a prolação da sentença ter ocorrido antes da vigência do novo código, acarretando assim, a aplicação do CPC/73 . Ademais, é de conhecimento a inaplicabilidade da súmula 240 do STJ nos casos de execução não embargada, haja vista a ausência de interesse do executado em buscar o reconhecimento da inexistência da dívida, ou de seu efetivo cumprimento. Em consulta aos autos da execução, é possível identificar que o abandono de causa ocorreu apenas por parte do recorrente, tendo em vista que este não cumpriu com as diligencias a qual fora intimado, nos termos do artigo 267, inciso III do código supracitado, e não pela prerrogativa que o referido artigo contempla em seu inciso II.
APELAÇÃO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO DA CAUSA ANTES DA CITAÇÃO. CABIMENTO. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. É inaplicável a espécie a Súmula 240 do STJ, já que sequer houve a citação do ente público demandado até que prolatada a sentença extintiva. Julgados do STJ. Abandono da causa. Em que pese haja entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido da desnecessidade da demonstração do pedido administrativo é dever do procurador se manifestar nos autos quando intimado para tanto, caso não venha ao caderno processual a decisão por abandono da causa é a medida correta. Requisito da intimação pessoal cumprido. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70077119733 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 30/05/2018).
APELAÇÃO. ECA . DIREITO À EDUCAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO DA CAUSA ANTES DA CITAÇÃO. CABIMENTO. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. É inaplicável a espécie a Súmula 240 do STJ, já que sequer houve a citação do ente público demandado até que prolatada a sentença extintiva. Julgados do STJ. Abandono da causa. Em que pese haja entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido da desnecessidade da demonstração do pedido administrativo é dever do procurador se manifestar nos autos quando intimado para tanto, caso não venha ao caderno processual a decisão por abandono da causa é a medida correta. Requisito da intimação pessoal cumprido. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70076804871 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 30/05/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. RÉUS. REVELIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. Uma vez que os réus são revéis, não há se falar em aplicação da Súmula nº 240, do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes deste e. Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. I - Cabível a extinção do processo por abandono, quando a parte e seu advogado não promovem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito (art. 485 , III , § 1º , do CPC ). II - E importante salientar que não se mostra possível conferir oportunidades indefinidas para dar andamento ao feito, sem o devido cumprimento das determinações, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de razoável duração do processo, disposto no artigo 5º , inciso LXXVIII , da Constituição Federal . III - Quando a relação processual ainda não foi estabelecida pela citação da parte demandada, o enunciado da súmula 240 do STJ é inaplicável IV - Negou-se provimento ao recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. I - Cabível a extinção do processo por abandono, se, intimados, a parte e seu advogado não promovem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito (art. 485 , III , § 1º , do CPC ). II - E importante salientar que não se mostra possível conferir oportunidades indefinidas para dar andamento ao feito, sem o devido cumprimento das determinações, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de razoável duração do processo, disposto no artigo 5º , inciso LXXVIII , da Constituição Federal . III - Não se aplica a súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, se esse sequer chegou a ser citado. IV - Negou-se provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DE CAUSA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL AO AUTOR E PUBLICAÇÃO DO ATO AO PATRONO. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DE CAUSA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL AO AUTOR E PUBLICAÇÃO DO ATO AO PATRONO. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DE CAUSA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL AO AUTOR E PUBLICAÇÃO DO ATO AO PATRONO. APELAÇÃO CÍVEL.- ABANDONO DE CAUSA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL AO AUTOR E PUBLICAÇÃO DO ATO AO PATRONO. - Inaplicável a Súmula nº 240 do STJ aos casos em que não há citação da parte ré. - A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267 , III , do CPC , impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado. - Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. ABANDONO PELO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL EFETIVADA E NÃO COMPARECIMENTO AOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. Intimada a parte pessoalmente para manifestar, sob pena de extinção, e configurado o abandono, prudente a extinção do feito. É inaplicável, na presente hipótese, o teor da Súmula n° 240 do STJ, uma vez que não foi instaurada a relação processual, diante da ausência de citação do réu.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. I - Cabível a extinção do processo por abandono, se, intimados, a parte e seu advogado não promovem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito (art. 485 , III , § 1º , do CPC ). II - E importante salientar que não se mostra possível conferir oportunidades indefinidas para dar andamento ao feito, sem o devido cumprimento das determinações, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de razoável duração do processo, disposto no artigo 5º , inciso LXXVIII , da Constituição Federal . III - Não se aplica a súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, se esse sequer chegou a ser citado. IV - Negou-se provimento ao recurso.