Direito do Consumidor. Débito inexistente. Danos morais configurados. Inaplicabilidade da Súmula nº. 385 STJ. 1. Restou incontroverso que o apelante não entabulou negócio jurídico com a apelada. 2. A despeito de existirem três negativações anteriores, restou demonstrado que eram igualmente ilícitas, havendo sentença declaratória transitada em julgado. 3. Inaplicável a Súmula 385 STJ, porquanto não há informação de negativações anteriores lícitas. 4. Indenização pelos danos morais provocados, que se fixa no valor de R$ 8.000,00, em atenção ao art. 944 , CC . 5. Apelação a que se dá provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. 1. Nítida a exclusiva busca de efeitos infringentes, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Se o acórdão embargado não tratou objetivamente da matéria em questão, não há como se configurar o dissídio jurisprudencial passível de uniformização em sede de embargos de divergência. 3. A suspensão determinada nos autos do REsp nº 1.386.424/MG se dirige expressamente a recursos especiais, não alcançando os embargos de divergência, principalmente nos casos em que o dissídio jurisprudencial não se configura. 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: S2 - SEGUNDA SEÇÃO DJe 01/07/2015 - 1/7/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl nos EREsp 1450391 MG 2014/0094078-7 (STJ) Ministro
\n\nAPELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ORIGEM DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 STJ. QUANTUM REDUZIDO. \n1. Caso em que a ré deixou de comprovar a origem da dívida, ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373 , II , do Código de Processo Civil . Possibilidade de declaração de inexistência do débito e de cancelamento do registro creditício.\n2. Inaplicabilidade da Súmula 385/STJ. Infere-se dos autos que quando a autora foi inscrita em cadastro de inadimplentes pela ré a anotação anterior encontrava-se suspensa. \n3. Danos morais presumidos (in re ipsa), prescindindo de prova de prejuízo, tendo em vista o indevido apontamento do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, causando-lhe lesão à honra e reputação. Quantum indenizatório minorado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em atenção às peculiaridades do caso concreto e aos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência.\n4. Honorários advocatícios sucumbenciais de acordo com a peculiaridade do caso e com os critérios previstos no art. 85 , § 2º , do Código de Processo Civil ,\nAPELAÇÃO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
EMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - NEGATIVAÇÃO ANTERIOR DISCUTIDA JUDICIALMENTE- INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. EMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - NEGATIVAÇÃO ANTERIOR DISCUTIDA JUDICIALMENTE- INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ EMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - NEGATIVAÇÃO ANTERIOR DISCUTIDA JUDICIALMENTE- INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. EMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO -- DANO MORAL CONFIGURADO - NEGATIVAÇÃO ANTERIOR DISCUTIDA JUDICIALMENTE- INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ -A inscrição irregular em cadastros de inadimplentes enseja danos morais, os quais decorrem do próprio ato de negativação (in re ipsa) -Existindo outras negativações em nome da parte, porém discutidas judicialmente, permanece afastada a aplicação da Súmula 385, do STJ, remanescendo o dever de indenizar -A indenização a título de danos morais em virtude de inscrição indevida do nome de pessoa em cadastro de inadimplentes não deve ser irrisória e nem excessiva; deve ser razoável e proporcional, à luz das peculiaridades do caso concreto. V .V.P. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
Direito do Consumidor. Débito inexistente. Danos morais configurados. Inaplicabilidade da Súmula nº. 385 STJ. Apelação provida. 1. Restou incontroverso que o apelante não entabulou negócio jurídico com a apelada. 2. A despeito de existirem negativações procedidas por outros fornecedores, restou demonstrado serem posteriores. 3. De toda sorte, como é sabido, quando há fraudes, as negativações sempre são múltiplas, de modo que, no caso concreto, não excluiriam o direito do apelante, sob pena de, ao final, nada receber a título de indenização. 4. Inaplicável a Súmula 385 STJ, porquanto não há prova de que havia anotação precedente regular. 5. Indenização pelos danos morais, que se fixa no valor de R$ 8.000,00, em atenção ao art. 944 CC . 6. Apelação a que se dá provimento.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - NEGATIVAÇÃO ANTERIOR BAIXADA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 STJ - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - A prescrição da pretensão à reparação por danos causados pelo fato do serviço, ainda que requerida por terceiro, equiparado a consumidor, é regida pela norma do artigo 27 do CDC , que estabelece o prazo quinquenal, tendo como termo inicial a data da exclusão da inscrição, quando já baixada a negativação - Conforme enunciado da Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Caso em que a parte autora comprova que em ação distinta os apontamentos anteriores também foram considerados ilegítimos, restando, destarte, inaplicável o enunciado da Súmula 385 do STJ - Em relação ao abalo sofrido, configurados o dano, que nesse caso se presume, a conduta ilícita e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar - O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, para não ensejar a ideia de enriquecimento indevido da vítima e nem empobrecimento injusto do agente, devendo dar-se com moderação, proporcional ao grau de culpa, às circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO INEXISTENTE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ EXPRESSAMENTE ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao contrário do que alega o embargante, a questão da inaplicabilidade da súmula 385 do STJ foi expressamente enfrentada pelo acórdão recorrido, até porque era objeto do apelo interposto pela embargada. Portanto, não há se falar em omissão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO INEXISTENTE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ EXPRESSAMENTE ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao contrário do que alega o embargante, a questão da inaplicabilidade da súmula 385 do STJ foi expressamente enfrentada pelo acórdão recorrido, até porque era objeto do apelo interposto pela embargada. Portanto, não há se falar em omissão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – VÍCIO INEXISTENTE – PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER QUANTO À NOTIFICAÇÃO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ POR SE TRATAR DA PRIMEIRA INSCRIÇÃO – SITUAÇÃO NÃO OBSERVADA PELO EMBARGANTE – EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC , sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- -ERRO MATERIAL- CORREÇÃO-INAPLICABILIDADE SÚMULA 385 STJ- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. -Verificada a ocorrência de erro material há que se acolher os embargos para a completa prestação jurisdicional, com a análise do pedido de danos morais -Ausência de inscrições preexistentes quando da inclusão do débito ora discutido nos cadastros dos órgãos negativadores -Inaplicabilidade da Súmula nº 385, do C. STJ. Reforma da sentença para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais.