AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85 , § 11 , DO CPC . CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não têm cabimento os embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 315/STJ. 2. Não se verifica, no caso, abuso no direito de recorrer a autorizar a imposição de multa por litigância de má-fé. 3. Cabível a majoração dos honorários, em 5% do valor fixado, nos termos do contido no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil , com observância dos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mencionado dispositivo. 4. Agravo interno não provido. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .
Encontrado em: CE - CORTE ESPECIAL DJe 16/04/2020 - 16/4/2020 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315 ....ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00085 PAR: 00011 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt nos EAREsp 1482331 SP 2019/0097918-5 (STJ
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 20 DO CPC/1973 (ART. 85 DO CPC/2015). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do que sustenta o agravante, não incide no presente caso o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ, uma vez que a análise do recurso demanda apenas o exame da moldura fática delineada no acórdão recorrido, sendo desnecessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. In casu, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação para julgar improcedente a demanda, restando vencida a parte autora, conforme se nota do voto condutor do acórdão recorrido. Logo, a sucumbência da parte autora está expressamente consignada no acórdão recorrido, razão pela qual não incide a Súmula nº 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, ao exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, deu provimento ao recurso de apelação do Estado do Rio de Janeiro e julgou improcedente o pedido da parte autora. Contudo, ao julgar os embargos de declaração, a Corte Estadual deixou de inverter a sucumbência e não fixou honorários advocatícios, invocando, para tanto, o princípio da causalidade, aduzindo que o Estado teria dado causa à propositura da demanda. 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a condenação em honorários advocatícios pauta-se pelos princípios da sucumbência e da causalidade, ou seja, somente a parte vencida ou aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas deles decorrentes. Logo, restando a parte autora vencida na demanda por ela ajuizada, faz-se necessário sua condenação na verba honorária, sendo irrelevante o fato de que a jurisprudência do Tribunal de origem era favorável ao seu pedido quando da propositura da ação, por absoluta ausência de previsão legal. 5. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 12/11/2021 - 12/11/2021 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1935443 RJ 2021/0127695-7 (STJ) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR INATIVO. REENQUADRAMENTO PARA PATENTE SUPERIOR E REVISÃO DOS SEUS PROVENTOS, EM RAZÃO DE ALEGADA EXTINÇÃO DA PATENTE DE CABO. REORGANIZAÇÃO DA ESCALA HIERÁRQUICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA PELAS LEIS N.º 7.145 /97 E N.º 7.990 /01. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 85 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES DO TJ/BA E DO STJ. PRETENSÃO DE REVISÃO INSUBSISTENTE. ENUNCIADO N.º 369 DA SÚMULA DO STF. "TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO CÁLCULO DOS PROVENTOS DO DEMANDANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0503329-23.2015.8.05.0001 , Relator (a): Regina Helena Ramos Reis, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 05/02/2019 )
ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DA SEXTA-PARTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO APENAS DAS PARCELAS DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - O STJ tem entendido que, nos casos em que se pleiteia pagamento dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. ( AgInt no REsp 1.585.288/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe 12/9/2016; AgInt no REsp 1.487.548/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 23/9/2016). II - Agravo interno improvido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 04/10/2017 - 4/10/2017 FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085 STJ - AgInt no REsp 1585288-SP STJ - AgInt no REsp 1487548-SP AGRAVO INTERNO NO AGRAVO...EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 995641 SP 2016/0265590-1 (STJ) Ministro FRANCISCO FALCÃO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 85 DA SÚMULA DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. Consoante entendimento esposado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, o ato de enquadramento constitui-se em um ato único de efeito concreto, o qual, apesar de gerar efeitos contínuos futuros, não caracteriza relação de trato sucessivo, afastando-se, desse modo, a aplicação do Enunciado nº 85 da Súmula do STJ. 2. A propósito, já decidiu o Colendo STJ que, "no momento em que ocorre a violação de um direito, considera-se nascida a ação para postulá-lo judicialmente e, conseqüentemente, aplicando-se a teoria da actio nata, tem início a fluência do prazo prescricional" (REsp. 347.187, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 04.02.02). 3. A prescrição de ações contra a Fazenda Pública é disciplinada pelo Decreto nº 20.910 /32, que dispõe, em seu art. 1º , que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data ou fato do qual se originaram. 4. Na hipótese dos autos, mostra-se evidente a existência de prescrição do fundo de direito, visto que o pedido referente à inclusão do servidor no Plano de Classificação de Cargos de que tratam as Leis 5.645 /70 e 6.550 /78, de modo a ser efetuado o pagamento relativo às progressões funcionais e às doze referências, seria devido desde 12 de dezembro de 1990 e somente foi ajuizada a ação em 27/10/2006. Ademais, não restou comprovada a alegação de existência de processo administrativo (art. 333 , I , CPC ), apto a interromper o curso do prazo prescricional. 5. Ainda que não se entendesse desta forma, consoante alegado pela União, não caberia ao Poder Judiciário deferir um pleito de progressão funcional se este requer a observância de determinados critérios, como o tempo de serviço e avaliação de desempenho, previstos no Decreto nº 84.669 /80, que somente poderiam ser concedidos pela própria Administração Pública, mediante a observância do devido processo legal. 6. Negado provimento à Apelação.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE OS DEMANDANTES, POLICIAIS MILITARES INATIVOS, PLEITEIAM O REENQUADRAMENTO PARA A PATENTE SUPERIOR E REVISÃO DOS SEUS PROVENTOS, EM RAZÃO DA ALEGADA EXTINÇÃO DA PATENTE DE SUBTENENTE. REORGANIZAÇÃO DA ESCALA HIERÁRQUICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA PELAS LEIS N.º 7.145 /97 E N.º 7.990 /01. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 85 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES DO TJBA E DO STJ. PRETENSÃO DE REVISÃO INSUBSISTENTE. ENUNCIADO N.º 369 DA SÚMULA DO STF. "TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO CÁLCULO DOS PROVENTOS DOS DEMANDANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0308136-41.2013.8.05.0001 , Relator (a): Regina Helena Ramos Reis, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 15/05/2018 )
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 7/STJ. PARADIGMA QUE ENFRENTA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO DO VALOR. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC . INAPLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85 , § 11 , DO CPC . CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Acórdão embargado conforme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o termo inicial de incidência dos juros moratórios, a teor do contido na Súmula 54/STJ, é a partir da data do evento danoso, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral. Incidência do enunciado nº 168/STJ. 2. Inviável o confronto do acórdão embargado com o paradigma quanto ao reconhecimento da sucumbência recíproca, uma vez que não foi examinado o tema porquanto haveria necessidade de reexame de provas, providência inviável na seara especial. 3. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de admissibilidade de recurso especial, no caso, do enunciado n. 7/STJ, no tocante ao valor da indenização. 4. Não se verifica, na hipótese, abuso no direito de recorrer a autorizar a imposição de multa. 5. Cabível a majoração dos honorários, em 5% do valor fixado, nos termos do contido no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil , com observância dos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mencionado dispositivo. 6. Agravo interno não provido. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .
Encontrado em: CE - CORTE ESPECIAL DJe 13/12/2019 - 13/12/2019 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000054 SUM:000168 ....DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 00085 PAR: 00011 ART : 01021 PAR: 00002 PAR: 00003 PAR: 00004 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL AgInt nos EREsp 1715434 DF 2017/0322068-4 (STJ
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em exame apelação interposta pela parte autora contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou decretou a prescrição de sua pretensão deduzida contra a União, com vistas ao afastamento da aplicação do art. 10 da Lei nº 7.080/82 e à determinação do seu posicionamento, para fins de enquadramento funcional, nos termos do Decreto-Lei 1.445 /76, com a transposição e reposicionamento nos termos da Lei 7.923 /89. 2. A dicção do enunciado da Súmula 85 do STJ evidencia que o afastamento da prescrição integral da pretensão pressupõe a inexistência de ato administrativo positivo que tenha negado o fundo de direito, já que, nessa hipótese, a própria relação jurídica a partir da qual seriam devidas as prestações foi afetada, daí porque caberia à parte interessada, em atenção ao princípio da actio nata, acionar o aparelho judiciário com vistas à correção do ato. 3. Hipótese em que a parte autora investiu contra os critérios que concreta e efetivamente foram utilizados em seu reenquadramento funcional, de modo que, com esse cenário, a compreensão jurisprudencial cristalizada na Súmula 85 não tem aplicação. 4. Apelação desprovida.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em exame apelação interposta pela parte autora contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou decretou a prescrição de sua pretensão deduzida contra a União, com vistas ao afastamento da aplicação do art. 10 da Lei nº 7.080/82 e à determinação do seu posicionamento, para fins de enquadramento funcional, nos termos do Decreto-Lei 1.445 /76, com a transposição e reposicionamento nos termos da Lei 7.923 /89. 2. A dicção do enunciado da Súmula 85 do STJ evidencia que o afastamento da prescrição integral da pretensão pressupõe a inexistência de ato administrativo positivo que tenha negado o fundo de direito, já que, nessa hipótese, a própria relação jurídica a partir da qual seriam devidas as prestações foi afetada, daí porque caberia à parte interessada, em atenção ao princípio da actio nata, acionar o aparelho judiciário com vistas à correção do ato. 3. Hipótese em que a parte autora investiu contra os critérios que concreta e efetivamente foram utilizados em seu reenquadramento funcional, de modo que, com esse cenário, a compreensão jurisprudencial cristalizada na Súmula 85 não tem aplicação. 4. Apelação desprovida.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em exame apelação interposta pela parte autora contra a sentença pela qual o juízo a quo julgou decretou a prescrição de sua pretensão deduzida contra a União, com vistas ao afastamento da aplicação do art. 10 da Lei nº 7.080/82 e à determinação do seu posicionamento, para fins de enquadramento funcional, nos termos do Decreto-Lei 1.445 /76, com a transposição e reposicionamento nos termos da Lei 7.923 /89. 2. A dicção do enunciado da Súmula 85 do STJ evidencia que o afastamento da prescrição integral da pretensão pressupõe a inexistência de ato administrativo positivo que tenha negado o fundo de direito, já que, nessa hipótese, a própria relação jurídica a partir da qual seriam devidas as prestações foi afetada, daí porque caberia à parte interessada, em atenção ao princípio da actio nata, acionar o aparelho judiciário com vistas à correção do ato. 3. Hipótese em que a parte autora investiu contra os critérios que concreta e efetivamente foram utilizados em seu reenquadramento funcional, de modo que, com esse cenário, a compreensão jurisprudencial cristalizada na Súmula 85 não tem aplicação. 4. Apelação desprovida.