AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada. 3. Agravo regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a análise aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, até porque se cuida do próprio mérito do habeas corpus, o que será feito quando do julgamento do mérito do writ. 3. Agravo regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere o pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a tutela de urgência não é concedida diante da existência de motivos relevantes para a preservação, ao menos nessa fase processual, da prisão antecipada do recorrente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 03/08/2015 - 3/8/2015 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS AgRg no RHC 58995 RJ 2015/0097177-9 (STJ) Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO POR DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE STJ. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere o pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a tutela de urgência não é concedida diante da existência de motivos relevantes para a preservação, ao menos nessa fase processual, da prisão temporária do agravante, indiciado pelo cometimento do crime do art. 217-A do CP , por diversas vezes. 3. Agravo regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere o pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a tutela de urgência não é concedida ante a indicação de motivos relevantes para a preservação, ao menos nessa fase processual, da prisão antecipada do paciente, acusado da prática do crime de tráfico de entorpecentes, dado o transporte de 239,087 gramas de pasta-base de cocaína. 3. Agravo regimental não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.003 , § 5º , do CPC/2015 , o prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. No caso, o recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestividade. 2. Consolidado na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça que "a interposição de recurso manifestamente incabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, como os embargos de declaração, não interrompe o prazo para interposição do agravo nos próprios autos." ( AgInt no AREsp 1.481.581/MG , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 4/9/2019). 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do...DJe 13/04/2020 - 13/4/2020 FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART : 01003 PAR: 00005 ART : 01042 ART : 00219 ART : 00994 INC:00008 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDIDO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO OU AINDA A SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, indefere o pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a tutela de urgência não é concedida diante da existência de motivos relevantes para a preservação, ao menos nessa fase processual, da prisão preventiva da paciente, a bem da ordem pública. 3. Caso em que a agravante é acusada de fazer parte de bem estruturada organização criminosa, composta por 38 (trinta) e oito agentes, voltada especialmente à narcotraficância, com ligações com a facção criminosa conhecida como "Comando Vermelho", que além de comercializar drogas na comunidade, as inseria em unidade prisionais. 3. Agravo regimental não conhecido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 08/10/2015 - 8/10/2015 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS AgRg no RHC 59032 RJ 2015/0097443-3 (STJ) Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABIMENTO DO APELO NOBRE. ÓBICES SUMULARES. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a verificação dos requisitos para a concessão da medida liminar de natureza cautelar ou antecipatória dos efeitos da tutela consiste em matéria de fato e de caráter precário, sendo defesa a análise em recurso especial, nos termos preconizados nas Súmulas 7 e 735 do STF. 2. Os dispositivos tidos por violados não foram objeto de decisão na origem, na medida em que o acórdão recorrido utilizou como fundamentos o art. 170 da CF/1988 e o poder geral de cautela do juiz. 3. Ausência de prequestionamento, aplicação da Súmula 126/STJ e inovação recursal, tendo em vista o aditamento de razões, no agravo interno. 4. Agravo interno a que se nega provimento
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 18/03/2021 - 18/3/2021 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1903228 PA 2020/0284907-5 (STJ) Ministro OG FERNANDES
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SOBRE VALOR DA CAUSA. INCABIMENTO DO RECURSO. O rol do artigo 1015 do novo CPC tem caráter taxativo, não sendo admitido agravo de instrumento de decisão que versa sobre valor da causa.
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICÊNCIA DEMONSTRADA – REVOGAÇÃO – INCABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO. Dessume-se dos autos que a embargante/apelada possui condição financeira compatível com a situação hipossuficiência albergada pela gratuidade processual, circunstância que impõe a manutenção da sentença.