PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que o recorrente afirma violação aos arts. 72 e 73 da Lei Complementar Municipal 1 /1992. 2. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF. 3. Recurso Especial não conhecido.
Encontrado em: FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 RECURSO ESPECIAL REsp 1718895 SP 2017/0315080-7 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SUMULA 280 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Verificar a violação apontada ao art. 1º da Lei Complementar Federal 51 /1985 demanda a análise de lei local (Lei Complementar Estadual 1.062/2008), o que não é adequado em Recurso Especial (Súmula 280 do STF). 2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, uma vez que a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF. 2. Após a edição da Emenda Constitucional 45 /2004, a competência para julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local, contestada em face de lei federal, foi transferida para o STF, nos termos do art. 102 , III , d , da CF/88 . Precedentes do STJ. 3. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelo recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 4. Recurso Especial não conhecido.
Encontrado em: FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 RECURSO ESPECIAL REsp 1659648 SP 2017/0046121-1 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM LEI ESTADUAL N. 9.343/96. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. 1. Segundo assentado por esta Corte Superior, não há prescrição do fundo de direito nos casos em que servidores públicos aposentados ou pensionistas da extinta FEPASA buscam a complementação do benefício previdenciário. A propósito: AgRg no REsp 1.492.407/SP , Rel. Min Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 1/6/2015. 2. Acerca do direito à complementação de proventos e pensões, a Corte de origem analisou a Lei Estadual n. 9.343/1996. A apreciação da questão por esta Corte encontra óbice na Súmula 280/STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1156713 SP 2017/0224021-7 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. LEI ESTADUAL N. 10.705/2000. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. 1. A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Não cabe ao STJ, no recurso especial, rever interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280/STF. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 10/06/2016 - 10/6/2016 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ....FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 .
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A insurgente restringe-se a alegar genericamente ofensa ao art. 35 , I , do CTN sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. A deficiência na fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 2. Ademais, o exame da matéria trazida nas razões recursais demanda análise do direito local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, consoante a Súmula 280 do STF, aplicável ao caso. 3. Recurso Especial não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (arts. 128 e 460 do CPC/1973 ) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Verifico que a questão em debate demanda análise do disposto na Lei Estadual 14.436/2014, o que encontra óbice na Súmula 280/STF, por analogia, que "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 29/11/2016 - 29/11/2016 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000282 .
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 4.150/2008. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. I - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 14/12/2015 - 14/12/2015 FED SUMSÚMULA: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000284 .
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia gira em torno da revogação do Decreto 17.272 /1981, com base no qual havia decisão transitada em julgado autorizando o aproveitamento dos créditos em favor do agravante, consoante estabelece o Decreto 33.118 /1991, e as implicações decorrentes da incidência dessa legislação. 2. Verifico que a questão em debate demanda análise do disposto na legislação estadual, o que encontra óbice na Súmula 280/STF, por analogia: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 938291 SP 2016/0161019-5 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de boa-fé objetiva não serve à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl. 90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.
Encontrado em: FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ....FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 RECURSO ESPECIAL REsp 1702205 SP 2017/0214133-3 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN