PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. INCIDENCIA DA SUMULA 182/STJ. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não houve contraposição a todos os fundamentos da decisão presidencial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021 , § 1º do CPC/2015 . Incidência, pois, do enunciado da Súmula 182/STJ. Permanecendo incólumes as motivações, sem o devido combate, sucumbe a pretensão recursal frente à Súmula 283/STF. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 13/10/2021 - 13/10/2021 AgInt no AREsp 1868196 PR 2021/0098709-0 Decisão:14/09/2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1859658 RS 2021/0081085-6 (STJ) Ministro
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021 , § 1º , do CPC , e da Súmula 182 desta Corte. 2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento segundo o qual a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 10/06/2022 - 10/6/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1949904 GO 2021/0258164-3 (STJ)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, apenas foi inserida a afirmação genérica de inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. A parte não especificou, no recurso, quais as razões que dispensariam o revolvimento dos elementos probatórios da lide para que fosse reconhecida a a ilegitimidade passiva da recorrente. 3. O exame de matéria de ordem pública, no âmbito do recurso especial, não dispensa o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do apelo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 20/11/2020 - 20/11/2020 AgInt no AREsp 1658937 BA 2020/0026155-6 Decisão:24/11/2020 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1445278 RJ 2019/0033028-5 (STJ) Ministro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTA A DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo contra decisão que não conheceu de ambos os Agravos em Recurso Especial por ausência de impugnação às Súmulas 7/STJ (Agravo do Estado) e 83/STJ (Agravo dos particulares). 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a refutação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. A citação en passant de precedente do STJ não pode ser considerada impugnação especificamente apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 04/11/2021 - 4/11/2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1897137 AL 2020/0078361-2 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
Encontrado em: FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ....FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00544 ART :00545 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1215401 SP 2017/0300916-2 (STJ) Ministro NAPOLEÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC/2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental improvido. Recomendada a detração da pena antes do início do cumprimento desta.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 20/05/2022 - 20/5/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1939745 DF 2021/0156426-8 (STJ)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Acerca dessa exigência, JOSÉ ANTONIO SAVARIS e FLÁVIA DA SILVA XAVIER, com precisão, assinalam que "não se pode considerar efetivamente impugnada a decisão quando a parte recorrente limita-se a deduzir razões pelas quais entende deter o direito reivindicado, mas deixa de destinar qualquer argumento que demonstre o desacerto da decisão recorrida" (Manual dos recursos nos juizados especiais federais. 5. ed. Curitiba: Alteridade, 2015, p. 50). 3. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. 4. Agravo interno não conhecido.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 29/11/2021 - 29/11/2021 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1789871 PE 2019/0000051-4 (STJ) Ministro SÉRGIO KUKINA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Acerca dessa exigência, JOSÉ ANTONIO SAVARIS e FLÁVIA DA SILVA XAVIER, com precisão, assinalam que não se pode considerar efetivamente impugnada a decisão quando a parte recorrente limita-se a deduzir razões pelas quais entende deter o direito reivindicado, mas deixa de destinar qualquer argumento que demonstre o desacerto da decisão recorrida (Manual dos recursos nos juizados especiais federais. 5. ed. Curitiba: Alteridade, 2015, p. 50). 3. Caso concreto em que a parte agravante não atendeu a esse encargo processual. 4. Agravo interno não conhecido.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 28/10/2021 - 28/10/2021 AgInt no AREsp 1907188 RJ 2021/0163850-7 Decisão:14/03/2022 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1942153 RJ 2021/0170568-2 (STJ) Ministro SÉRGIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não conhecido.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 20/11/2019 - 20/11/2019 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1712551 RJ 2017/0306577-...0 (STJ) Ministro SÉRGIO KUKINA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ NÃO INFIRMADO PELO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC/2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. A defesa deixou de impugnar, de forma específica, nas razões do agravo em recurso especial, o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ - consonância do acórdão recorrido com a orientação desta Corte Superior -, de que, tratando-se de réu reincidente e portador de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime fechado mostra-se o mais adequado, ainda que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão, não sendo aplicável a Súmula n. 269/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 21/03/2022 - 21/3/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 1996370 SC 2021/0335848-7 (STJ) Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO