AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O recurso especial não merece prosperar quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: - 28/5/2020 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1536112 CE 2019/0195797-5 (STJ
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O objeto do Recurso Especial diz respeito aos critérios utilizados para fixar os honorários de sucumbência e do valor arbitrado. 2. O STJ firmou a compreensão de que "a regra processual aplicável, no que tange à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, é aquela vigente na data da prolatação da sentença" ( AgInt no REsp 1.741.941/PR , Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15.10.2018). 3. Hipótese em que a sentença que analisou a sucumbência foi proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (26.10.2015), na qual ficou consignado "Sem custas. Sem honorários, diante da Súmula nº 168 do TFR" - (fl. 246, e-STJ, grifei). Ao apreciar o recurso de Apelação dos ora agravantes, o Tribunal de origem deu-lhe provimento, alterando a distribuição da sucumbência. Desse modo, as regras aplicáveis quanto aos honorários sucumbenciais são aquelas dispostas nesse diploma processual, e não no CPC de 2015 , ainda que o Tribunal a quo tenha alterado a distribuição da sucumbência. 4. In casu, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de modo que incide na espécie o enunciado da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 5. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Encontrado em: SEGUNDA TURMA DJe 01/12/2020 - 1/12/2020 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AREsp 1563376 RJ 2019/0238449-9 (STJ
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DOS JUROS DE MORA NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO PROFERIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo a sentença omissa, não viola a coisa julgada a inclusão de juros moratórios no cálculo de execução do título judicial. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 24/04/2020 - 24/4/2020 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL...JUSTIÇA SUM:000083 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1457232 MG 2019/0053947-1 (STJ
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. 2. Ademais, o STJ possui jurisprudência no sentido de que a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais in re ipsa, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. 3. Considerando que o acórdão hostilizado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Casa, inarredável a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável ao recursos especiais interpostos pelas alíneas a e c do permissivo constitucional. 4. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: - 30/6/2020 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1573618 GO 2019/0257026-4 (STJ
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento consolidado no STJ, segundo o qual, nas demandas envolvendo pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelas operadoras de planos ou segurados de saúde, incide o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910/1932, e não o disposto no Código Civil, em observância ao princípio da isonomia. 2. A relação jurídica que há entre o Agência Nacional de Saúde - ANS e as operadoras de planos de saúde é regida pelo Direito Administrativo, por isso inaplicável o prazo prescricional previsto no Código Civil. 3. Inviável o Recurso Especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na Jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 83/STJ. 4. Recurso Especial não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 17/12/2018 - 17/12/2018 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL...CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A RECURSO ESPECIAL REsp 1728843 RS 2018/0035515-0 (STJ
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO REPARATÓRIA ORIUNDA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.281.594/SP, consagrou, por maioria, à luz do art. 205 do Código Civil , o entendimento segundo o qual é decenal o prazo prescricional relativo às pretensões fundadas na responsabilidade civil contratual. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A majoração dos honorários advocatícios recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 11 do art. 85 do CPC/2015 , observando-se os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, não se mostra exorbitante a ponto de justificar a sua redução. 3. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 19/02/2020 - 19/2/2020 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL...CIVIL DE 2002 ART : 00205 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1841740 CE 2019/0298790-0 (STJ
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. ENTENDIMENTO PROFERIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. O Tribunal estadual julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 13/12/2019 - 13/12/2019 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL...JUSTIÇA SUM:000083 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1513793 SP 2019/0154585-1 (STJ
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR USUCAPIÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO PROFERIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Conforme dispõe a Súmula 83/STJ, aplicável também ao recurso especial interposto com base no art. 105 , III , a , da Constituição Federal , "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 21/05/2020 - 21/5/2020 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL...LET: A LET: C AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1566045 RJ 2019/0241075-7 (STJ
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL EVENTUALMENTE VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal eventualmente violado pelo Tribunal de origem, atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF. 2. É inviável o recurso especial quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento suficiente para manter incólume o acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. O recurso especial não merece prosperar quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Encontrado em: 17/03/2020 - 17/3/2020 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1516488 AL 2015/0037078-4 (STJ
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. 3. Em síntese, cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de que o julgamento a quo estava de acordo com a jurisprudência do STJ. O Recurso Especial combatia aresto da Corte de origem que não considerou desproporcional a fixação de honorários arbitrada. 4. Na origem, a controvérsia girava em torno de contrato de promessa de compra e venda de área de Transcon, o qual prevê a responsabilidade do adquirente pela transferência do crédito do direito de construir perante o órgão municipal competente, a partir da quitação total do preço avençado, sendo essa data o termo inicial do prazo prescricional. 5. Considerando que o contrato foi celebrado na vigência do CC de 1916, aplicada a regra de direito intertemporal prevista no art. 2.028 do CC/2002, empregar-se-á o prazo da novel legislação, qual seja, de dez anos, conforme o art. 205 do CC/2002, devendo ser reconhecida a prescrição. 6. É possível a alteração, de ofício, do valor da causa, quando o valor estimado pela parte autora não se coadunar com os critérios objetivos estabelecidos pela lei ou o valor da causa se distanciar sobremaneira do benefício econômico pretendido, sendo cabível, no presente caso, a sua adequação ao valor do contrato, devidamente atualizado, devendo este servir de parâmetro para a fixação da verba sucumbencial com o fim de evitar enriquecimento sem causa. 7. Com esse entendimento, os Desembargadores concluíram que ficou configurado o prazo decenal de prescrição, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 649.845/SP , Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, publicado em 17.3.2016. 8. Logo, sem apresentar argumentos consistentes, que efetivamente impugnem os principais fundamentos da decisão objurgada, a agravante insiste em sua irresignação de mérito, fiando-se em alegações genéricas, para alcançar o conhecimento do seu recurso. 9. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: 2020 - 9/9/2020 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1663255 BA 2020/0033797-7 (STJ