AGRAVO SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO PROVIMENTO. Debate-se a possibilidade de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo da parcela denominada "Sexta-parte". A SBDI-1 tem firmado entendimento no sentido de que a base de cálculo da "sexta-parte" não incide sobre os vencimentos integrais, considerando a existência de leis complementares estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo de outras parcelas. Constata-se que as Leis Complementares Estaduais nada dispuseram acerca do adicional de periculosidade. Nesse contexto, esta Corte Superior, em vista de a referida verba ostentar natureza salarial, firmou entendimento de que a parcela em comento deve integrar a base de cálculo da "sexta-parte", nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes. No caso , o egrégio Tribunal Regional deixou expresso que as verbas especificadas na sentença não têm o caráter eventual, como sustentado pela recorrente , tampouco se trata de gratificações e vantagens cujas normas instituidoras expressamente excluíram sua integração na base de cálculo de outras parcelas. Assim, afastou a pretensão de exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo da sexta-parte. Em vista de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso encontra óbice na Súmula nº 333 e no artigo 896 , § 7º , da CLT . Agravo de que não se conhece.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS - AERONAUTA. SENTENÇA RESTABELECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A inexistência no julgado de omissão, contradição ou obscuridade, nos exatos termos dos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT , conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. O adicional de periculosidade possui natureza evidentemente salarial, por se tratar de retribuição pelo trabalho em condições de risco. Desta feita, a parcela integra o salário para todos os fins, repercutindo no cálculo do adicional noturno. Neste sentido encontra-se lançado o entendimento cristalizado na OJ 259 da SDI-1 da mesma Corte. Recurso Ordinário da reclamada a que se nega provimento no particular.
EMENTA INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE DSR´S E FERIADOS. A base de cálculo do adicional de periculosidade é mensal e, portanto, já remunera todos os dias do mês.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC (LEI N.º 13.105 /2015). AERONAUTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS . Diante da possível contrariedade à Súmula n.º 132 do TST, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC (LEI N.º 13.105 /2015). AERONAUTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. De acordo com a Súmula n.º 132 do TST, o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo das horas extraordinárias. Tal entendimento deve ser aplicado, por analogia, no cálculo das horas variáveis dos aeronautas, uma vez que, se o Reclamante labora em condição de risco durante as horas normais, também ocorrerá tal situação durante as horas variáveis, quando executa o mesmo trabalho. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
AERONAUTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O pagamento do adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico do trabalhador. O pagamento com base em todas as verbas salariais é devido somente à categoria dos eletricitários, conforme o entendimento consolidado pelo C. TST na Súmula nº 191.
EMENTA: INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada a omissão quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, é de se esclarecer que este incide apenas sobre o salário base.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM DSR. ADICIONAL DE LINHA VIVA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão regional, quando não realizado o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e as alegações da recorrente, em inobservância ao art. 896 , § 1º-A, II e III, da CLT . Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO. LEI Nº 12.740 /2012. É entendimento da Corte que a aplicação da Lei nº 12.740 /2012, em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade, alcança apenas os eletricitários admitidos após a sua vigência, de forma que o cálculo do adicional de periculosidade, no caso, deve ser feito sobre a totalidade das parcelas salariais, nos termos da Lei nº 7.369/95. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.