PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.HABITUALIDADE NA INSTALAÇÃO OU UTILIZAÇÃO CLANDESTINA DETELECOMUNICAÇÕES. INCIDÊNCIA DO ART. 183 DA LEI 9.472 /97.IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem serpreenchidos quatro requisitos: a) mínima ofensividade da conduta doagente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimograu de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade dalesão jurídica provocada. 2. No caso concreto, não há irrelevância penal na conduta perpetradapelo recorrente, tanto pela natureza do bem jurídico tutelado,quanto pela clandestinidade e habitualidade da conduta. 3. A decisão impugnada deve ser mantida por seus própriosfundamentos, uma vez que o agravante não foi capaz de mostrar seudesacerto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. (1) NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 70 DA LEI 4.117 /62. RÁDIO COMUNITÁRIA.AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. HABITUALIDADE NA INSTALAÇÃO OU UTILIZAÇÃOCLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. INCIDÊNCIA DO ART. 183 DA LEI9.472/97. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.SÚMULA 83/STJ. (2) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTE DOPRETÓRIO EXCELSO. APLICABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Encontra-se vigente o artigo 70 da Lei 4.117 /62, contudo o fatonarrado na inicial, responsabilidade pelo funcionamento clandestinode uma emissora, denominada Rádio Comunitária Fortes, não se subsumea este primeiro artigo, mas sim ao artigo 183 da Lei 9.472 /97, hajavista a clandestinidade e a habitualidade da conduta. 2. Não há falar em incidência do princípio da insignificância, tendoem vista a ausência de demonstração de ínfima lesão ao bem jurídico,não se aplicando precedente o Pretório Excelso que contemplohipótese flagrantemente distinta. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ART. 557 , CAPUT, DO CPC . RECURSOMANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E IMPROCEDENTE. OFENSA AO ART. 619 DOCPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃOEMBARGADO. EFEITO INFRINGENTE. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE VIGÊNCIAAO ART. 70 DA LEI 4.117 /62. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃOOCORRÊNCIA. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.HABITUALIDADE NA INSTALAÇÃO OU UTILIZAÇÃO CLANDESTINA DETELECOMUNICAÇÕES. INCIDÊNCIA DO ART. 183 DA LEI 9.472 /97. ACÓRDÃO EMCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVOREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, quando adecisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 557 doCódigo de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidadede negar seguimento ao recurso, quando manifestamente inadmissível eimprocedente. 2. Não está o magistrado obrigado a responder à totalidade dasdúvidas suscitadas pelo embargante, quando for possível inferir dasconclusões da decisão embargada a inviabilidade do seu acolhimento.Dessarte, não há se falar, nessas hipóteses, em violação ao artigo619 do Código de Processo Penal . 3. Encontra-se vigente o artigo 70 da Lei 4.117 /62, contudo o fatonarrado na inicial, responsabilidade pelo funcionamento clandestinode uma emissora, denominada Rádio Vitória de Salvador, não sesubsume a este primeiro artigo, mas sim ao artigo 183 da Lei9. 472 /97, haja vista a clandestinidade e a habitualidade da conduta. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: -62 LEG:FED LEI: 004117 ANO:1962 ART : 00070 CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES LEG:FED LEI: 009472...TRIBUNAL DE JUSTIÇA CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00557 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973...ANO:1962 ART : 00070 CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES LEG:FED LEI: 009472 ANO:1197 ART : 00183 ART...
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 183 DA LEI N.º 9.472 /97. RADIODIFUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 70 DA LEI Nº 4.117 /62. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. HABITUALIDADE NA INSTALAÇÃO OU UTILIZAÇÃO CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. INCIDÊNCIA DO ART. 183 DA LEI 9.472 /97. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. DE OFÍCIO, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES AGRAVANTES, ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A conduta do réu subsome-se ao tipo penal do art. 183 da Lei nº 9.472 /97. O tipo penal definido no art. 183 da Lei nº 9.472 /97 reafirmou a ilicitude da atividade de radiodifusão clandestina, sendo até então prevista no art. 70 da Lei nº 4.117 /62 a utilização de telecomunicação sem observância do disposto em lei e nos regulamentos. Desse modo, enquanto o delito da Lei nº 4.117 /62 incrimina o desenvolvimento de telecomunicação, inclusive de rádio comunitária, em desacordo com os regulamentos, embora com a devida autorização para funcionar, o delito insculpido no art. 183 da Lei nº 9.472 /97 tipifica a operação clandestina de tal atividade, ou seja, sem a devida autorização, como no caso dos autos, em que o acusado mantinha em funcionamento emissora clandestina de rádio FM, sem autorização da ANATEL. 2. O crime previsto no art. 183 da Lei n.º 9.472 /97 tem como bem juridicamente protegido a segurança das telecomunicações no país. A radiodifusão e o uso de instrumentos de telecomunicação de forma clandestina podem interferir nos serviços de rádio e televisão. Trata-se de crime de perigo abstrato, consumando-se independentemente da ocorrência de danos. Assim, praticada a atividade descrita no tipo penal, resta configurada a lesão ao bem jurídico tutelado. 3. A materialidade delitiva restou comprovada pela apreensão do equipamento (fls. 19/22), pelo Termo de Representação (fls. 03/04), pelo Relatório de Fiscalização promovida pela ANATEL (fls. 08/11) e pelo Laudo Pericial de fls. 33/52. 4. Autoria e dolo demonstrados pelo auto de inquérito policial e pelos depoimentos testemunhais prestados em juízo (fls. 163/165, 210/212, 239/240). 5. Dosimetria. Fixada a pena-base no mínimo legal, de ofício, pois ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não se verificam nos autos elementos que permitam aferir a personalidade do agente de modo definitivo. Ausentes agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição. 6. Quanto à pena de multa, na Arguição de Inconstitucionalidade Criminal n.º 00054555-18.2000.4.03.6113, o Órgão Especial desta Corte, em Sessão de Julgamento realizada em 29 de junho de 2011, declarou a inconstitucionalidade da expressão "de R$ 10.000,00" estabelecida no aludido dispositivo, por violar o princípio da individualização da pena. Assim, fixada, de ofício, a pena de multa trazida pelo Código Penal , em obediência à proporcionalidade que a pena pecuniária deve guardar com a pena privativa de liberdade, em 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, ante a ausência de provas da situação econômica da ré. 7. Mantido o regime inicial aberto para início de cumprimento de pena. 8. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade ou ente público, pelo mesmo período da condenação. 9. Determinada a expedição de carta de sentença para início de execução provisória da pena, conforme entendimento fixado pelo E. STF no HC 126.292-SP reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º , inciso LVII da Constituição Federal ." 10. Recurso defensivo conhecido e desprovido.
Encontrado em: ao recurso de apelação do réu, mantendo a condenação do réu pela prática do crime definido no artigo 183...da Lei n.º 9.472 /97; (ii) DE OFÍCIO, afastar a valoração negativa da personalidade do agente na primeira
ART. 70 DA LEI 4.117⁄62. DECRETO-LEI 236⁄67. ART. 183 DA LEI. 9.472⁄97. LEI 9.612⁄98..... 70 da Lei 4.117⁄62, e não no art. 183, parágrafo único, da Lei 9.472⁄97, que se refere aos serviços...INCIDÊNCIA DO ART. 183 DA LEI 9.472⁄97. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE....
ART. 183 DA LEI 9.472 /1997. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. . 183 da Lei 9.472 /97; b) as instâncias ordinárias compreenderam que a conduta imputada acarretava a...do art. 183 da Lei 9.472 /97, já que, segundo o aludido Tribunal Superior, a ausência de prévia autorização...
INCIDÊNCIA DO ART. 183 DA LEI 9.472/97. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NAO INCIDÊNCIA....pelo que, não foi revogado pelo art. 183 da Lei n. 9.472/1997. . 183 da Lei 9.472/97; divergindo da conduta descrita no art. 70 da Lei 4.117/62, em que se pune aquele...
INCIDÊNCIA DO ART. 183 DA LEI 9.472/97. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO....ART. 70 DA LEI 4.117/62. ART. 183 DA LEI 9.472/97. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA....equacionado na origem, no art. 183 da Lei 9.472/97.
ART. 183 DA LEI 9.472 /1997. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. . 183 da Lei 9.472 /97; b) as instâncias ordinárias compreenderam que a conduta imputada acarretava a...do art. 183 da Lei 9.472 /97, já que, segundo o aludido Tribunal Superior, a ausência de prévia autorização...
ART. 70 DA LEI 4.117 /62. DECRETO-LEI 236 /67. ART. 183 DA LEI. 9.472 /97. LEI 9.612 /98..... 70 da Lei 4.117 /62, e não no art. 183 , parágrafo único , da Lei 9.472 /97, que se refere aos serviços...INCIDÊNCIA DO ART. 183 DA LEI 9.472 /97. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE....