Inclusão em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030075 MG XXXXX-08.2020.5.03.0075

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    INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica, na fase de conhecimento, com a consequente inclusão dos sócios na lide, decorre de aplicação do § 4º do artigo 134 do CPC . A inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, ainda na fase de conhecimento, além de perfeitamente possível, previne futuras discussões acerca da responsabilização na fase de execução. Com efeito, essa medida se traduz em celeridade processual e confere concretude ao primado constitucional da duração razoável do processo, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-61.2019.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU O ADITAMENTO DA INICIAL FEITO APÓS A CITAÇÃO DOS RÉUS – INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO – AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS RÉUS – INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. Deve-se deferir o pedido de inclusão de parte no polo passivo da demanda, ainda que em momento posterior à citação e contestação dos réus, tendo em vista que não foram alterados o pedido ou da causa de pedir, de modo que não houve afronta ao art. 329 , II , do CPC . Recurso conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010071 RJ

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    INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA TRABALHISTA. FASE DE CONHECIMENTO. A inclusão dos sócios no polo passivo da demanda trabalhista na fase de conhecimento é possível se presentes uma das hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme preceituado no artigo 50 do CC . No caso dos autos, não restou comprovado o desvio de finalidade alegado pelo reclamante, não sendo, portanto, os sócios partes legítimas para figurarem no polo passivo da presente reclamação. Ressalte-se que nada impede que, na fase de execução, verificada a presença dos requisitos para tanto, seja redirecionada a responsabilidade pelo pagamento ao patrimônio pessoal dos sócios. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195220001

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    ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. A legitimidade para figurar no polo passivo da ação diz respeito à pertinência subjetiva da demanda e não se confunde com a existência ou não do direito material cujo reconhecimento se pretende, cabendo a legitimação ativa ao titular do interesse afirmado, ao tempo em que a passiva compete a quem resiste ao pedido. No caso, a parte autora deduziu o pleito em face da empresa que constava como sua empregadora e, em aditamento à inicial, requereu a inclusão dos supostos sócios da empresa no polo passivo da demanda, evidenciando a legitimidade dos reclamados para opor resistência à pretensão resistida. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. A legislação permite a possibilidade de inclusão dos sócios no polo passivo da demanda já na fase de conhecimento, sendo prescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando for requerida na inicial, conforme disposto no art. 134 , § 2º , do Código de Processo Civil - CPC , aplicável ao processo trabalhista por força do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , com redação da Lei n. 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista). Ademais, é pertinente registrar que o fato de não constar formalmente como sócio nos atos constitutivos da empresa não afasta automaticamente a responsabilidade da parte reclamada, pois sabe-se que é comum a figura do sócio "de fato/oculto", questão que demanda análise probatória, sendo prudente, inclusive, que seja analisada desde a fase de conhecimento, viabilizando assim o contraditório e a ampla defesa por parte dos demandados.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12437313001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO DO EXECUTADO - INCLUSÃO DE AVALISTA NO POLO PASSIVO - CABIMENTO. De acordo com o art. 797 do CPC , a execução deve se realizar no interesse do credor, razão pela qual se espera que o procedimento produza resultados satisfativos ao exequente. É cabível a inclusão do avalista no polo passivo da ação de execução, uma vez que esse é devedor solidário do débito, tendo assumido a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Embora já citado o executado, a inclusão do avalista no polo passivo não implica ofensa à estabilização da lide e ao previsto no art. 329 , do CPC , tampouco ao exercício do direito de defesa, se não houver modificação do pedido e da causa de pedir.

  • TST - : Ag XXXXX19995090007

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO SUCESSOR. A agravante argumenta que a inclusão da empresa no polo passivo da execução, sem participação na fase de conhecimento para a formação do título executivo judicial, acarretou afronta aos direitos à ampla defesa e ao contraditório . Sem razão. Isso porque, ainda que a empresa sucessora, ora agravante, não tenha figurado na fase de conhecimento, o TRT confirma a sucessão de empregadores, "da Pfaff Indústria de Máquinas Ltda. pela Bristol Construções e Empreendimentos Ltda - Me ." (pág. 582), pelo que se operou a sucessão trabalhista, passando a agravante a responder, na qualidade de empregadora sucessora, pelos respectivos contratos de trabalho, de forma que sua inclusão no polo passivo da reclamação trabalhista na fase de execução não importa afronta à ampla defesa e ao contraditório. Indene o art. 5º , LIV e LV , da Constituição Federal . Outrossim, é entendimento firme desta c. Corte Superior que não afronta os princípios da legalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, a inclusão de coobrigados no polo passivo na fase de execução. Precedentes. Mantida, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165180009

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 1 - TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Verifica-se a existência de transcendência social, nos termos do art. 896-A , § 1º , III , da CLT . 2 - NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO . AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. Conforme o artigo 896 , § 1º-A, IV, da CLT , a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Não observados esses requisitos pela recorrente, inviável o exame da matéria. Recurso de revista não conhecido. 3 - REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido da admissão da desconsideração da personalidade jurídica já na fase de conhecimento, sendo dispensável a instauração de incidente próprio se o pedido for feito na petição inicial, como no presente caso, no qual o reclamante requereu a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda. A inclusão de sócios no polo passivo , ainda na fase de conhecimento , assegura o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, já que garante a faculdade de apresentar defesa antes mesmo da constituição do título executivo judicial, garantia que, no caso, as partes tiveram asseguradas, não obstante a decretação da revelia. Tal medida coaduna-se com o denominado formalismo valorativo ou ético, previsto no Código de Processo Civil de 2015 , cujo objetivo é a efetividade dos valores constitucionais , com aplicação dos princípios da celeridade e efetividade, previstos no artigo 5º , LXXVIII , da Constituição Federal . Nesse sentido, o artigo 134 do CPC é aplicável ao caso, nos termos do art. 6 da IN 39/2016. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-39.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPRA E VENDA – VEÍCULO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS JULGADA PROCEDENTE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA – INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO, CONFIGURANDO SUCESSÃO PROCESSUAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Diante da notícia de que a empresa executada foi dissolvida (liquidação voluntária), legítima a inclusão de seu sócio, por sucessão processual, no polo passivo da demanda, independentemente do manejo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aplicando-se, analogicamente, o disposto no artigo 110 do CPC , e assim porque a extinção da pessoa jurídica se equipara à da natural.

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