INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO APÓS PAGAMENTO MÍNIMO - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - CULPA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PAGAMENTO EM ATRASO - PARCELA DE CULPA DA DEVEDORA - CULPA CONCORRENTE - VALOR - REDUÇÃO PERTINENTE. INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO APÓS PAGAMENTO MÍNIMO - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - CULPA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PAGAMENTO EM ATRASO - PARCELA DE CULPA DA DEVEDORA - CULPA CONCORRENTE - VALOR - REDUÇÃO PERTINENTE. INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO APÓS PAGAMENTO MÍNIMO - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - CULPA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PAGAMENTO EM ATRASO - PARCELA DE CULPA DA DEVEDORA - CULPA CONCORRENTE - VALOR - REDUÇÃO PERTINENTE. INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO APÓS PAGAMENTO MÍNIMO - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - CULPA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PAGAMENTO EM ATRASO - PARCELA DE CULPA DA DEVEDORA -- CULPA CONCORRENTE - VALOR - REDUÇÃO PERTINENTE. Falhou a instituição financeira em sua obrigação contratual, já que não poderia promover restrição nos dados da devedora por dívida paga no valor indicado como mínimo. Por outro lado, verifica-se que a negativação foi provocada também pelo atraso no pagamento da fatura, tendo a devedora uma parcela de culpa pelo aborrecimento experimentado. Diante da culpa concorrente, o valor da indenização merece ser reduzido.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COMPROVADA A ORIGEM DA DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Apelação contra a sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados. Parte ré comprovou a dívida da Autora, bem como demonstrou que adquiriu o crédito por cessão de Natura Cosméticos S/A, com a qual a demandante mantinha relação contratual. Portanto, comprovada a origem do débito perante o credor originário e assim a demandada logrou êxito em comprovar fato impeditivo do direito autoral, tal como exigido pelo art. 373, inciso II, do CPC. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO - AFASTAMENTO DA MORA - AUSÊNCIA - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. O mero ajuizamento de ação revisional não afasta a caracterização da mora. Caracterizada a mora, correta a inscrição ou a manutenção dos dados do devedor nos cadastros de restrição ao crédito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE NOMES EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO OU EXCLUSÃO. DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO. O Superior Tribunal de Justiça tem exigido como requisito à concessão da medida de urgência não somente a pendência de discussão judicial acerca do débito, mas também, o depósito do montante devido e/ou a prestação de caução idônea. Assim, se os agravantes pretendem obter ordem judicial que impeça a inclusão de seus nomes em cadastros restritivos de crédito (ou determine sua exclusão), devem efetuar o depósito integral do débito.
ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RESOLUÇÃO Nº 1.682/90 DO BACEN. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. A Resolução nº 1.682/90 do BACEN, no art. 19, prevê a exclusão automática do cadastro de emitentes de cheques sem fundos após decorridos 5 anos da última inclusão. 2. Perda de objeto pelo decurso do tempo de 8 anos após a inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito. 3. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267 , VI do CPC .
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CEMIG - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DEVER DE INDENIZAR - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. - Nos termos do art. 37 , § 6º da Constituição da Republica de 1988, o ente público, da Administração direta e indireta, deve responder pelos danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente da aferição de culpa - Restando demonstrados todos os pressupostos necessários à responsabilidade civil, caracterizado está o dever de indenizar da Concessionária de serviço público, pelos prejuízos morais sofridos pela autora - O quantum indenizatório dos danos morais deve ser fixado pelo julgador diante da análise do caso concreto, atendendo-se ao caráter de punição do infrator, no sentido de que ele seja desestimulado a incidir novamente em conduta lesiva a terceiros; e ao caráter compensatório em relação à parte lesionada.
¿APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c declaratória e indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende o autor a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como a declaração de inexistência de relação jurídica, pugnando igualmente pela condenação da ré ao pagamento de indenização, a título de danos morais. Em que pese o fato de ter o demandante alegado que desconheceria o debito, bem como de que não teria firmado os documentos juntados pela ré, não se desincumbiu o mesmo de comprovar tal afirmativa, sendo certo que deixou de pugnar pela produção de prova grafotécnica, a qual poderia avaliar a autenticidade, ou não, da assinatura aposta nos aludidos documentos. Muito embora a responsabilidade da empresa-demandada seja objetiva, na forma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , incumbiria ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373 , inciso I do NCPC , não cabendo ao Juiz substituir-se à parte, eis que o ônus da prova pertence ao demandante. Verbete sumular nº 330 desta Corte. Improcedência do pedido. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.¿
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. - Demonstrada a existência de contrato e o inadimplemento da parte autora, a inscrição nos cadastros restritivos de crédito se mostra devida, caracterizando-se o exercício regular do direito do credor, o que afasta o dever de indenizar - Comprovado que a autora deduziu pretensão faltando com a verdade, visando se eximir de obrigação sabidamente devida ela deve responder por litigância de má-fé.
EMENTA: CPC - AFASTAMENTO DA MORA - AUSÊNCIA - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE. Os depósitos realizados no valor que o devedor entende devido não têm o condão de elidir a mora. A inscrição do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito sinaliza o exercício regular do direito do credor. Quanto à manutenção do Agravante na posse do veículo, impede assinalar que tal determinação restringiria o direito constitucionalmente garantido à agravada de reaver o bem, conforme estabelecido no inciso XXXV , do artigo 5º , da Constituição da Republica .>
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - RÉU - CONTRATAÇÃO DE PARTE DOS SERVIÇOS DEMONSTRADA - INADIMPLEMENTO INTEGRAL PELO USUÁRIO - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - LEGITIMIDADE - RECONHECIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA. 1- Tratando-se de ação declaratória de inexistência de contratação de serviços é do réu o ônus de comprovar a contratação questionados pela parte autora, nos termos do artigo 373 do CPC . 2- Comprovada a contratação de apenas alguns dos serviços, os demais, cuja contratação não se comprovou, devem ser declarados inexistentes. 3- Sendo confessada pela parte autora a contratação de parte dos serviços cobrados, assim como o inadimplemento total das faturas, as quais previam a cobrança de todo o conjunto, é patente o inadimplemento, embora parcial, não havendo ilícito na negativação do nome do consumidor inadimplente.