RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA DESACOLHIDA. INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR. Decorrendo o pedido de indenização da reinclusão do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito por dívida já julgada indevida em anterior demanda, não há que se falar, in casu, de coisa julgada. Preliminar rejeitada.A inclusão injustificada do nome do autor - de forma reincidente - em cadastro de restrição de crédito diz com dano moral puro.Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas - em especial a reincidência -, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Indenização majorada.Verba honorária majorada para, no caso, fixá-la no percentual máximo previsto no art. 20 do CPC .Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. Recurso Adesivo provido em parte. Decisão unânime.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ABALO DE CRÉDITO. INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR. Agravo retido. Estando em discussão a própria existência da dívida, cabível o cancelamento da inscrição do nome da empresa autora de cadastro de restrição de crédito até a decisão final na demanda.Medida que resguarda o direito ao crédito e não impõe qualquer restrição ao eventual credor de postular seus direitos. Precedentes.Apelações. O cadastramento injustificado em cadastro de restrição de crédito diz com dano moral puro.Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor majorado.Correção monetária incidente a partir do momento em que fixada a indenização (Súmula 362 do STJ).Relação contratual. Juros de mora contados da citação.Os honorários advocatícios devem ser compatíveis para se remunerar condizentemente o profissional do Direito, evitando-se o aviltamento do exercício de nobre atividade. Manutenção.Desprovidos os recursos dos demandados e provido, em parte, o apelo da demandante. Decisão unânime.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR. O cadastramento injustificado em cadastro de restrição de crédito diz com dano moral puro. Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz.Valor arbitrado em sentença, adequado aos precedentes da Câmara e ao caso em concreto, mantido.Apelação desprovida. Sentença mantida. Decisão unânime.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR. Hipótese em que a demandante foi vítima de furto de cartão de crédito, fato comunicado ao demandado no dia seguinte. Ausência de providências imediatas da administradora do cartão no sentido do seu bloqueio.O cadastramento injustificado em cadastro de restrição de crédito diz com dano moral puro. Prova de situações constrangedoras.Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Indenização mantida.Apelação desprovida. Decisão unânime.
DANO MORAL. INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR. Tratando-se de firma individual, em que, de regra, ocorre confusão do nome da pessoa física com a pessoa jurídica, possível alcançar a esta indenização por dano moral.O cadastramento injustificado em cadastro de restrição de crédito diz com dano moral puro. Prova de situações constrangedoras.Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito.Apelação provida. Decisão unânime.
DANO MORAL. INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR. Hipótese em que a demandante teve seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito por dívida derivada de negócio rescindido entre as partes, e compensação dos valores pagos, por mútuo acordo.O cadastramento injustificado em cadastro de restrição de crédito diz com dano moral puro. Prova de situações constrangedoras.Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Indenização reduzida.Litigância de má-fé não caracterizada.Apelação provida em parte. Decisão unânime.
DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. DANO MORAL. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR. Hipótese em que a demandante foi vítima de furto de cartão de crédito, fato do qual somente veio a tomar conhecimento quando do recebimento da fatura com vencimento no mês de setembro/2007.O cadastramento injustificado em cadastro de restrição de crédito diz com dano moral puro. Prova de situações constrangedoras.Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Indenização mantida.Apelação improvida. Decisão unânime.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DÉBITO QUITADO COM ATRASO, MAS DEVIDAMENTE COMUNICADO AO CREDOR. INDENIZAÇÃO. VALOR. O cadastramento injustificado em cadastro de restrição de crédito diz com dano moral puro.Caso em que a autora, ainda que tenha quitado o débito com atraso e de forma diversa da pactuada, o fez de forma identificada, seguindo orientações da ré, comunicando e enviando cópia do comprovante de depósito por `fax¿ ao credor, que se limitou a atribuir o equívoco do cadastramento a \erro de conciliação bancária\.Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas. Indenização reduzida.Apelação provida em parte. Decisão unânime.
DANO MORAL. INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR. Presente o dano moral puro quando o demandado inclui indevidamente o nome da demandante em cadastro de inadimplentes. Situação classificada como dano moral puro, que se tem ocorrente por presunção.Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano está adstrita ao prudente arbítrio do juiz.Apelação provida. Decisão unânime.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.INCLUSÃO INJUSTIFICADA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. VALOR. O cadastramento injustificado em órgãos de restrição de crédito diz com dano moral puro.Hipótese em que o demandante, mesmo após ter solicitado o cancelamento de serviços à empresa de telefonia, teve seu nome cadastrado em órgãos de proteção ao crédito.Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Apelação provida. Decisão unânime.