EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE GIEFS À - INCLUSÃO NO COMPUTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS - POSSIBILIDADE - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCLUSÃO NO CÔMPUTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO CASCATA. A GIEFS - Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços possui natureza propter laborem, decorre do próprio desempenho da função pelo servidor no âmbito do ente, haja vista que a existência da vantagem tem como objetivo gratificar os bons resultados atingidos pelo servidor à Administração Pública. Porém, nos termos do julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.10.090327-7/002, o benefício pode ser incluído na base de cálculo do décimo terceiro salário. Também é devida a inclusão da GIEFS na base de cálculo do terço constitucional de férias, uma vez que é pago com base na remuneração devida ao servidor na época de concessão das férias. Contudo, não é plausível a inclusão do benefício na base de cálculo do adicional de desempenho, uma vez que o art. 37 , XIV , da Constituição da Republica veda o efeito cascata.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE GIEFS À - INCLUSÃO NO COMPUTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS - POSSIBILIDADE - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCLUSÃO NO CÔMPUTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO CASCATA. A GIEFS - Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços possui natureza propter laborem, decorre do próprio desempenho da função pelo servidor no âmbito do ente, haja vista que a existência da vantagem tem como objetivo gratificar os bons resultados atingidos pelo servidor à Administração Pública. Porém, nos termos do julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.10.090327-7/002, o benefício pode ser incluído na base de cálculo do décimo terceiro salário. Também é devida a inclusão da GIEFS na base de cálculo do terço constitucional de férias, uma vez que é pago com base na remuneração devida ao servidor na época de concessão das férias. Contudo, não é plausível a inclusão do benefício na base de cálculo do adicional de desempenho, uma vez que o art. 37 , XIV , da Constituição da Republica veda o efeito cascata.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXECUTADA. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DESTA NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO NO CÔMPUTO QUE VIOLARIA À COISA JULGADA. O cumprimento de sentença deve ser norteado pelos parâmetros estipulados no titulo executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada, de modo que, ausente condenação expressa da telefonia ao pagamento da dobra acionária, torna-se inviável a sua inclusão no cômputo. AGRAVO PROVIDO.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE GIEFS À - INCLUSÃO NO COMPUTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS - POSSIBILIDADE - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCLUSÃO NO CÔMPUTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO CASCATA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DA LEI Nº. 11.960 /2009, APÓS A VIGÊNCIA - CABIMENTO A GIEFS - Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços possui natureza propter laborem, decorre do próprio desempenho da função pelo servidor no âmbito do ente, haja vista que a existência da vantagem tem como objetivo gratificar os bons resultados atingidos pelo servidor à Administração Pública. Porém, nos termos do julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.10.090327-7/002, o benefício pode ser incluído na base de cálculo do décimo terceiro salário. Também é devida a inclusão da GIEFS na base de cálculo do terço constitucional de férias, uma vez que é pago com base na remuneração devida ao servidor na época de concessão das férias. Contudo, não é plausível a inclusão do benefício na base de cálculo do adicional de desempenho, uma vez que o art. 37 , XIV , da Constituição da Republica veda o efeito cascata.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO DA IMPUGNADA. TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DESTA NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO NO CÔMPUTO QUE VIOLARIA À COISA JULGADA. O cumprimento de sentença deve ser norteado pelos parâmetros estipulados no titulo executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada, de modo que, ausente condenação expressa da telefonia ao pagamento da ações da telefonia fixa, torna-se inviável a sua inclusão no cômputo. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-56.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. Thu Jun 02 00:00:00 GMT-03:00 2022).
: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE GIEFS À - INCLUSÃO NO COMPUTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS - POSSIBILIDADE - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCLUSÃO NO CÔMPUTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO CASCATA. A GIEFS - Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços possui natureza propter laborem, decorre do próprio desempenho da função pelo servidor no âmbito do ente, haja vista que a existência da vantagem tem como objetivo gratificar os bons resultados atingidos pelo servidor à Administração Pública. Porém, nos termos do julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.10.090327-7/002, o benefício pode ser incluído na base de cálculo do décimo terceiro salário. Também é devida a inclusão da GIEFS na base de cálculo do terço constitucional de férias, uma vez que é pago com base na remuneração devida ao servidor na época de concessão das férias. Contudo, não é plausível a inclusão do benefício na base de cálculo do adicional de desempenho, uma vez que o art. 37 , XIV , da Constituição da Republica veda o efeito cascata.
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE GIEFS À - INCLUSÃO NO COMPUTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS - POSSIBILIDADE - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCLUSÃO NO CÔMPUTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO CASCATA. SENTENÇA CONFIRMADA. A GIEFS - Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços possui natureza propter laborem, decorre do próprio desempenho da função pelo servidor no âmbito do ente, haja vista que a existência da vantagem tem como objetivo gratificar os bons resultados atingidos pelo servidor à Administração Pública. Porém, nos termos do julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.10.090327-7/002, o benefício pode ser incluído na base de cálculo do décimo terceiro salário. Também é devida a inclusão da GIEFS na base de cálculo do terço constitucional de férias, uma vez que é pago com base na remuneração devida ao servidor na época de concessão das férias. Contudo, não é plausível a inclusão do benefício na base de cálculo do adicional de desempenho, uma vez que o art. 37 , XIV , da Constituição da Republica veda o efeito cascata.
Encontrado em: CONFIRMARAM A SENTENÇA NO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADOS OS RECURSOS VOLUNTÁRIOS Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL 03/04/2014 - 3/4/2014 Ap Cível/Reex Necessário AC XXXXX21327878001 MG (TJ-MG) Vanessa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE GIEFS À - INCLUSÃO NO COMPUTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS - POSSIBILIDADE - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCLUSÃO NO CÔMPUTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO CASCATA. SENTENÇA CONFIRMADA. A GIEFS - Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços possui natureza propter laborem, decorre do próprio desempenho da função pelo servidor no âmbito do ente, haja vista que a existência da vantagem tem como objetivo gratificar os bons resultados atingidos pelo servidor à Administração Pública. Porém, nos termos do julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.10.090327-7/002, o benefício pode ser incluído na base de cálculo do décimo terceiro salário. Também é devida a inclusão da GIEFS na base de cálculo do terço constitucional de férias, uma vez que é pago com base na remuneração devida ao servidor na época de concessão das férias. Contudo, não é plausível a inclusão do benefício na base de cálculo do adicional de desempenho, uma vez que o art. 37 , XIV , da Constituição da Republica veda o efeito cascata.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º DA CLT NO CÔMPUTO DA MULTA DO ARTIGO 467 , TAMBÉM DA CLT . CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. In casu, configurada a indevida inclusão da multa do artigo 477 , § 8º da CLT , no cômputo da multa do artigo 467 , também da CLT , é de se dar provimento ao Apelo para reformar a Sentença de Embargos à Execução, determinando-se a exclusão das contas de liquidação de ID 49e9943 a parcela "MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT SOBRE MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT ", ali correspondendo ao valor de R$618,19, além de seus reflexos apurados. Agravo de Petição a que se dá provimento.
EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - INDEFERIMENTO DE PROVAS - MEDIDA INÚTIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - PERQUIRIÇÃO ABSTRATA DOS INTERESSES - PRESCRIÇÃO - OBRIGAÇÃO - TRATO SUCESSIVO - CÔMPUTO - INDEPENDÊNCIA DE CADA PRESTAÇÃO - ANULABILIDADE - NEGÓCIO JURÍDICO - PRAZO DECADENCIAL - NORMAS DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO - INAPLICABILIDADE À DECADÊNCIA - CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - AUTONOMIA - APLICAÇÃO DE REGRA DE CONTRATO DE TRABALHO - INVIABILIDADE - PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCLUSÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO - CÁLCULO JÁ IMPLEMENTADO DO BENEFÍCIO SEM SUA CONSIDERAÇÃO - INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO - ADOAÇÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS IMPRIMIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA VERBA NO CÔMPUTO DO BENEFÍCIO CONDICIONADA A PRÉVIA E INTEGRAL RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DE PREVISÃO EM REGULAMENTO. Inexiste cerceamento de defesa na negativa de produção de provas inúteis ao deslinde do conflito. A legitimidade ad causam deve ser perquirida abstratamente, de forma a avaliar os titulares dos interesses deduzidos em juízo sem adentrar no direito material envolvido. A prescrição relativa a obrigação de trato sucessivo é computada a partir do vencimento de cada prestação individualmente considerada. O direito potestativo de anular negócio jurídico deve ser exercitado no prazo de quatro anos, sob pena de caducidade. Não se aplica à decadência as regras relativas à interrupção ou suspensão do prazo de prescrição, salvo expressa previsão legal em sentido contrário. O contrato de previdência privada possui autonomia em relação ao contrato de trabalho, não sendo possível a aplicação àquele de normas previstas apenas para a modificação deste. Tendo já sido realizado o cálculo de benefício de previdência privada sem a consideração de verba remuneratória reconhecida na Justiça do Trabalho, torna- se inviável a posterior inclusão de tal verba desconsiderada, sob pena de ofensa ao equilíbrio atuarial do plano de previdência a regra de prévia e integral recomposição das reservas matemáticas. Deve, entretanto, ser adotada a modulação de efeitos determinada pelo STJ em julgamento de recurso representativo de controvérsia para admitir a inclusão da referida verba remuneratória no cálculo do benefício de previdência privada no caso em que exista previsão regulamentar de consideração expressa ou implícita no Regulamento e que haja prévia e integral recomposição das reservas matemáticas a serem apuradas em liquidação de sentença.