INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. No presente caso, não se observa desobediência ao que fora acordado, mas apenas se verifica que a Recorrente pretende dar uma interpretação diversa daquela verificada pelo magistrado de piso, sem atentar, entretanto, para o fato que as cláusulas do Regulamento da AMS devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC ), cuja interpretação deixa claro o direito da Reclamante à inclusão do seu dependente no AMS e no PAE. Sentença que se mantém.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896 , § 1º-A, da CLT , em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada da violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. FGTS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido .
ASSISTENCIAL. IPE-SAÚDE. ENZALUTAMIDA. PROVA DOS AUTOS. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. Sendo o autor portador de moléstia grave e necessitando utilizar o fármaco enzalutamida, como demonstrado nos autos, inafastável a procedência da ação.Medicação essa que a própria entidade ré veio a incluir nos seus protocolos oncológicos e, mais, reavaliando quadro do autor, anuído a lhe fornecer o medicamento.
Recurso extraordinário. 2. Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. 4. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. 5. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. 6. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso, mas reconheceu a inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em...O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso, mas reconheceu a inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em...LEG-FED SUMSTF-000394 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF - POSSIBILIDADE, BANCA EXAMINADORA, INCLUSÃO, CLÁUSULA, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, FINALIDADE, PREVISÃO, REALIZAÇÃO, PROVA, APTIDÃO FÍSICA, MOMENTO
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE DE CURATELADA COMO DEPENDENTE DO TITULAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Insurgência deduzida para sustentar a inexistência de previsão contratual para eleger curatelado à condição de dependente. Suposta ausência de dependência econômica. Irrelevância. Interpretação do contrato mais favorável ao consumidor. Proteção que se impõe aos incapazes dependentes do segurado. Situação que deve ser equiparada à do filho maior e incapaz, que conta com proteção no contrato. Abusividade reconhecida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO / INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. Manutenção do autor e sua dependente como beneficiários do plano AMIL, contratado pela ex-empregadora do obreiro junto a essa seguradora, na forma do artigo 31 da Lei n º 9.656 /98. II. Defesa da corré AMIL baseada em preliminares de carência de ação, bem como na licitude da divisão dos planos em massas de ativos e inativos. Sentença de procedência. Alegação de novos fatos de defesa em sede recursal, como a impossibilidade do provimento diante da inexistência de relação jurídica anterior entre as partes. Violação aos artigos 336 e 517 do Código de Processo Civil . Preclusão operada, impossibilitando o conhecimento dos fatos novos, sob pena de indevida supressão de instância. Falta de interesse recursal, no mais, de reiterar a possibilidade de mudança dos parâmetros de custeio e contraprestação arcada pelos consumidores, dado que tal tese foi integralmente pelo Juízo de origem. Recurso da corré AMIL não conhecido. III. Danos morais. Não configuração. Afastamento. Mero aborrecimento que não enseja a indenização pretendida, notadamente diante da inexistência de prova da carência de cobertura securitária ou caracterização de situação ultrajante ao consumidor. Precedente. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DA CORRÉ AMIL NÃO CONHECIDO, DESPROVIDO O DO AUTOR.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. ECT. Ainda que a Postal Saúde, atual operadora da Assistência médica, hospitalar e odontológica, esteja impossibilitada de incluir novos beneficiários, cabe à empregadora buscar novos meios para cumprir a obrigação normativa pactuada, seja diretamente ou por meio de outras empresas especializadas. Assim, deve ser modificada a sentença para condenar a Ré em obrigação de fazer consistente na inclusão do Reclamante como beneficiário de plano de saúde, na forma da Cláusula 28 da ACT de 2016/2017.
Encontrado em: Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 31 de julho de 2018, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo....Corrêa Santa Catarina, convocada para compor quorum, e presente a Procuradora do Trabalho, Drª Maria de Lourdes Hora Rocha, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Reclamante; e, no...mérito, dar provimento ao apelo para condenar a 1ª Reclamada (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) em obrigação de fazer consistente na inclusão do Reclamante como beneficiário de assistência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA FÁTICA. 1. O acórdão regional lastreou-se nas duas provas técnicas produzidas nos autos - laudo ambiental e médico - para concluir que a leve perda auditiva que acomete o reclamante tem nexo de concausalidade com o trabalho executado para a reclamada. 2. Diante de tal assertiva, em que se reputam presentes os requisitos aptos a ensejar a responsabilidade civil do empregador, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – GUARDA DEFINITIVA DE MENOR – INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE COMO DEPENDENTE NATURAL – COBRANÇA PELA INCLUSÃO – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CONTRATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Detendo o guardião a guarda definitiva do menor, tem o direito à inclusão no plano de saúde na qualidade de dependente natural (art. 33 , § 3º , do ECA ). 2 – Não há plausibilidade jurídica no pedido de não cobrança extra pela derradeira inclusão, haja vista que o contrato firmado entre as partes é bilateral, ou seja, há obrigações para ambas as partes, sendo a do contratante de providenciar a derradeira contra-prestação pelos serviços oferecidos pela contratada. O que não pode, na hipótese, é a operadora do plano de saúde descontar da beneficiária o valor que seria devido pela inclusão da menor na qualidade de agregada, que de regra é superior nos planos àquele atinente a inclusão como dependente natural, mas deixar de cobrar por isso não possui qualquer pertinência com a natureza do negócio celebrado, afinal, não se está diante de um contrato unilateral ou de contratada com fins filantrópicos. 3 – Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - NORMA COLETIVA. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE - SUCESSÃO TRABALHISTA . Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da Republica , nos termos do art. 896 , § 9º , da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento.