Incompetência da Justiça do Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180008 GO XXXXX-73.2020.5.18.0008

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Com o afastamento da tese de vínculo empregatício, reconhece-se, em consequência, a validade do contrato de prestação de serviços de natureza cível, cuja previsão legal se encontra nos arts. 593 e ss do Código Civil . O processamento e julgamento das matérias decorrentes de tal ajuste extrapola a competência desta Especializada. (TRT18, ROT - XXXXX-73.2020.5.18.0008 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 12/04/2021)

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  • TRT-2 - XXXXX20175020361 SP

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    Ementa: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO CIVIL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. Pelo que dos autos consta, a relação formalmente existente entre as partes era um contrato de prestação de serviços mantido entre duas pessoas jurídicas. A questão sobre eventual vício de vontade da reclamante, ou nulidade, ou ainda irregularidade, por conta do contrato acima mencionado, deve ser dirimida, inicialmente, pela Justiça Comum. Invoca-se o precedente da RCL 46.443 MC/PE, de Lavra do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. Declara-se de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação desta demanda.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060103

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    RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA CIVIL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho, a despeito das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45 /2004, não é competente para apreciar e julgar pedido resultante de vínculo meramente civil. Apelo improvido. (Processo: ROT - XXXXX-55.2019.5.06.0103, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 27/01/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 28/01/2022)

  • TRT-2 - XXXXX20215020025 SP

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    INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL/COMERCIAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. Nos termos do recente posicionamento do E. STF, apenas após o exame pelo Juízo Cível sobre eventual irregularidade, vício ou nulidade da relação jurídica existente entre as pessoas jurídicas, uma delas de titularidade do autor, e reconhecimento pela Justiça Comum de alguma daquelas hipóteses, é que haveria a incidência da primeira parte do inciso I , do artigo 114 , da Constituição Federal , possibilitando o processamento da ação perante esta Justiça do Trabalho.

  • TST - RR XXXXX20195060401

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO . INEXIGILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia sobre alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, renovada em sede de execução de sentença. Extrai-se dos fundamentos esposados pelo Tribunal Regional, que se trata de matéria superada na fase de conhecimento e já acobertada pelo manto da coisa julgada, razão pela qual não se mostra possível a rediscussão acerca da incompetência da Justiça do Trabalho. Desse modo, a alegação de inexigibilidade do título executivo por incompetência da Justiça do Trabalho representa violação da garantia constitucional que protege a coisa julgada, a teor do art. 897 , § 1º , da CLT . Na fase de execução é vedado às partes discutir questões atinentes à causa principal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RR XXXXX20195030044

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ITEM a DA SÚMULA 214 DO TST. O reconhecimento da competência desta Justiça Especializada para julgar ação em que se pleiteia o pagamento de parcelas decorrentes da Lei 4.886 /65 implica inobservância da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 550 de Repercussão Geral. Impõe-se, portanto, o processamento imediato do apelo, superando-se o óbice da Súmula 214 do TST. Agravo provido. iI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, há alegação de violação do art. 114, IX da CF, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 114, IX da CF. III - RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso, conforme registrado no acórdão regional, "o autor pretende o pagamento de parcelas decorrentes da Lei nº 4.886 /65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos". A Corte a quo deu provimento ao recurso ordinário do reclamante "para afastar a incompetência da Justiça do Trabalho declarada na r. sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento do feito, ficando prejudicada a análise da preliminar de carência de ação eriçada pela reclamada em contrarrazões". Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte era no sentido de que a Justiça do Trabalho detinha competência material, com fulcro no artigo 114, I e IX, da CF, alterado pela Emenda Constitucional n.º 45 /2004, para processar e julgar demandas oriundas da relação de trabalho, inclusive proveniente de lide envolvendo representante comercial. Todavia, o Supremo Tribunal Federal - STF, ao apreciar o Tema 550 da Tabela de Repercussão Geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 606.003 , em 28/9/2020, fixou tese no sentido de declarar a competência da Justiça Comum para processar e julgar as lides envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, por entender que não há relação de emprego entre as partes. Logo, em atenção ao precedente firmado pelo STF, de caráter vinculante, impõe-se reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do presente feito, determinando-se, por conseguinte, a remessa dos autos à Justiça Comum. Recurso de Revista conhecido e provido .

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20195090001

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    DANOS MORAIS. FATOS NÃO RELACIONADOS COM A RELAÇÃO DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar pedido de dano moral decorrente de fato não relacionado com a relação de trabalho. Dá-se provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho e, consequentemente, a nulidade da r. sentença proferida e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual.

  • TRT-20 - : XXXXX20145200006

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    JUSTIÇA DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA MATERIAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CIVIL. Não se tratando de relação de trabalho "lato sensu", mas sim de relações contratuais de caráter eminentemente civil, reconhece-se a incompetência material desta Especializada para apreciar e julgar a presente demanda, declarando a nulidade da sentença de primeiro grau e determinando o envio dos autos à Justiça Comum Estadual.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175020254

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA DA ADC Nº 48 E DA ADI Nº 3.961 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC , deve ser reconhecida a transcendência da causa. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA DA ADC Nº 48 E DA ADI Nº 3.961 DO STF. NÃO PROVIMENTO. Debate-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar demanda em que se discute o vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e a reclamada, empresa transportadora, nos moldes dos artigos 3º da CLT . A pretensão deduzida nos autos está fundamentada na alegação de fraude na contratação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 9º da CLT , argumentando a parte o não atendimento dos requisitos da Lei nº 11.442 /2007. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961 , declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442 /2007 e firmou tese de que "uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442 /2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei nº 11.442 /2007, em face da alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT . Ressalte-se que cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI XXXXX-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turma do STF e desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180221 GO XXXXX-18.2020.5.18.0221

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    "INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Compete à justiça estadual julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente (Sum. 363 do STJ). Incompetência material desta Especializada declarada de ofício, com a remessa dos autos ao juízo competente. (TRT18, ROT - XXXXX-18.2020.5.18.0221 , Rel. CELSO MOREDO GARCIA, 3ª TURMA, 29/07/2021)

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