CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO PONTO. PROCURADORES FEDERAIS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. ART. 1º DA LEI N. 2.123/1952 E ART. 17 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 4.069 /1962. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RECEPCIONADAS COM STATUS DE LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELO ART. 18 DA LEI N. 9.527 /1997. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131 , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, APESAR DE MANTER VINCULAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA COMO ÓRGÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. OBJETO DA AÇÃO. EQUÍVOCO. EMENDA À INICIAL. REMESSA. JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. CPC/2015 . INCIDÊNCIA IMEDIATA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Incide, de forma imediata, a regra do artigo 968 , §§ 5º e 6º , do Código de Processo Civil de 2015 às ações rescisórias em curso após a entrada em vigor do CPC/2015 , motivo pelo qual, constatada a incompetência absoluta, deve ser possibilitada a emenda da inicial para adequação do objeto da ação e posterior remessa dos autos ao juízo competente. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. OBJETO DA AÇÃO. EQUÍVOCO. EMENDA À INICIAL. REMESSA. JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. CPC/2015. INCIDÊNCIA IMEDIATA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Incide, de forma imediata, a regra do artigo 968, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil de 2015 às ações rescisórias em curso após a entrada em vigor do CPC/2015, motivo pelo qual, constatada a incompetência absoluta, deve ser possibilitada a emenda da inicial para adequação do objeto da ação e posterior remessa dos autos ao juízo competente. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A incompetência absoluta do Juízo para o processo de conhecimento deve ser alegada em ação própria se a sentença já transitou em julgado. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO VÁLIDO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. As matérias relativas à incompetência absoluta da Justiça Estadual e, por conseguinte, ao reconhecimento da prescrição, na tese ausência de marco interruptivo válido, não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que obsta a apreciação por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária" (AgRg no HC n. 395.493/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 25/05/2017). 3. A prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de oficio, mas às vezes pressupõe fatos, como no caso, onde se alega incompetência da Justiça Estadual, que devem ser examinados de forma inaugural (e contrastada) na instância de origem. 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A incompetência absoluta constitui matéria de ordem pública, que pode ser declarada até mesmo de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão. 3. Hipótese em que a inadmissão do recurso especial interposto na origem, notadamente quanto à alegada ofensa aos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 12.409 /2011 e 5º da Lei nº 13.000 /2014, não ocorreu com fundamento em entendimento firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a justificar, portanto, o cabimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A incompetência absoluta constitui matéria de ordem pública, que pode ser declarada até mesmo de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão. 3. Hipótese em que a inadmissão do recurso especial interposto na origem, notadamente quanto à alegada ofensa aos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 12.409 /2011 e 5º da Lei nº 13.000 /2014, não ocorreu com fundamento em tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a justificar, portanto, o cabimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ausência de fundamentação na análise acerca da alegada incompetência da Justiça Estadual para o julgamento da ação, uma vez que a Corte de origem apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. 2. Agravo regimental não provido.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - REJEIÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA. O pedido posto à apreciação na presente demanda não diz respeito à complementação do benefício previdenciário apto a atrair a incidência do quanto decidido pelo STF, no RE 586.453 e no RE 583.050 , acerca do Tema 190, da Lista de Repercussão Geral. Na realidade, trata-se de dano decorrente de ato supostamente reputado como ilícito e praticado pela empregadora, que ao tempo da vigência do pacto, não incluiu determinada parcela na base de cálculo da suplementação da aposentadoria. Nesse contexto, não sendo uma pretensão de pagamento de complementação de aposentadoria ou de diferenças dela, a causa sujeita-se à competência da Justiça Laboral, por força do disposto no art. 114 , inciso I , da Constituição da Republica .
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS DATA. INEXISTÊNCIA DE ATO OMISSIVO DE AUTORIA DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O art. 105, I, "b", da Constituição Federal é claro, ao consignar que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal". 3. No caso em foco, infere-se que o ato omissivo contra o qual se insurge o impetrante, ora agravante, é de autoria do Arquivo Nacional, conforme afirmado por ele próprio (e-STJ fls. 7-8). 4. Agravo interno não provido.