AÇÃO DE COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para o conhecimento da matéria. Ação interposta por CEAGESP, empresa pública federal e vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Competência da Justiça Federal. Inteligência do artigo 109 , inciso I , da Constituição Federal . Determinada a redistribuição à Justiça Federal. RECURSO NÃO CONHECIDO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Ação de indenização de danos morais em face do INSS. Ausência de relação com acidente ou doença do trabalho. Incompetência da Justiça Estadual para apreciação do pedido. Competência da Justiça Federal. Inteligência do artigo 109 , I , da CF . De ofício, anula-se a r. sentença e, com fulcro no art. 64 , § 3º , do CPC , determina-se a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Campinas.
EMENTA: AGRAVO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REJEIÇÃO. É da Justiça Estadual a competência para julgar pedido de indenização, por danos sofridos pelo prestador de serviços de natureza autônoma (empreitada), que não encerram relação de emprego e, assim, não atraem a competência da Justiça do Trabalho. VV: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS PERPETRADAS POR SÓCIO DE EMPRESA. RELAÇÃO DE TRABALHO NARRADA NA CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Quando a causa de pedir da pretensão reparatória indica a existência de uma relação de trabalho entre as partes, a competência para dirimir a ação é da Justiça Especializada.
EMENTA: AGRAVO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REJEIÇÃO. É da Justiça Estadual a competência para julgar pedido de indenização, por danos sofridos pelo prestador de serviços de natureza autônoma (empreitada), que não encerram relação de emprego e, assim, não atraem a competência da Justiça do Trabalho. VV: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS PERPETRADAS POR SÓCIO DE EMPRESA. RELAÇÃO DE TRABALHO NARRADA NA CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Quando a causa de pedir da pretensão reparatória indica a existência de uma relação de trabalho entre as partes, a competência para dirimir a ação é da Justiça Especializada.
EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR - ARGUIDA INSS - INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - AUSÊNCIA DE ACIDENTE DO TRABALHO - COMPETENCIA - JUSTIÇA FEDERAL - SENTENÇA CASSADA. A Justiça Federal é competente para julgar as ações previdenciárias acidentárias não trabalhistas contra o INSS. Se o autor da ação previdenciária afirma que o acidente que o invalidou não teve natureza trabalhista, decorrendo de acidente automobilístico em data que sequer estava trabalhando, a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito. Diante da incompetência absoluta da Justiça Estadual, a sentença deve ser cassada e o processo remetido à Justiça Federal.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - Compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (artigo 109 , I , da Constituição Federal ).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PELA PETROBRAS SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO TRIANGULAR DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973 , diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - Cinge-se a controvérsia acerca da necessidade de extinção ou não, sem julgamento de mérito, de demanda na hipótese de reconhecimento da ilegitimidade ativa do promovente. III - Na hipótese, o Tribunal a quo reconheceu a incompetência da Justiça Estadual e a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado da Bahia, uma vez que a ação civil pública trata de relação de trabalho triangular, em face de contratação de mão-de-obra precária (terceirização). IV - Ressalte-se que a quaestio iuris não se amolda ao Tema n. 992, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, porque lá se discute a competência para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidato a emprego público e empregado público, na qual se discutem os critérios para a seleção e admissão de pessoal dos quadros próprios da empresa e eventual nulidade do certame, enquanto que aqui se trata de ação civil pública que questiona a legalidade de uma relação de trabalho triangular, em face de contratação direta de mão-de-obra precária (terceirização) para atividade de advocacia, fora dos quadros de pessoal da empresa, sem relação, portanto, com o tema em comento. V - A par do Princípio da Unidade do Ministério Público - que afasta a ideia da existência de autores diversos, quanto à atribuição dos órgãos da instituição -, a ilegitimidade do Parquet Estadual decorre antes do reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça comum para o processamento do feito, haja vista a relação triangular de trabalho, o que determina a remessa dos autos ao Juízo competente - no qual o Ministério Público do Trabalho poderá ratificar, emendar a inicial, ou mesmo desistir ou pugnar pela improcedência da demanda -, e não a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do § 2º do art. 113 do CPC/1973 (atual art. 64 , §§ 1º e 3º , do CPC/2015 ). VI - Recurso especial improvido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental
*PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - Provado o atraso na averbação do habite-se, a construtora deve ser considerada parte legítima para ressarcir a quantia paga a este título - Incompetência absoluta - A discussão travada nos autos não diz respeito à relação entre a parte autora e o agente financeiro, mas sim com a mora da construtora na entrega do habite-se - A matéria, portanto, não se submete à competência da Justiça Federal - Preliminares afastadas. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Repetição de indébito c.c danos morais – Parcial Procedência – Inconformismo – Inadmissibilidade - Cobrança de taxa de evolução de juros de obra após a entrega do empreendimento – Descabimento – Matéria objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 6) – Cobrança que se mostra ilícita – Necessidade de restituição de valores na forma fixada – Inaplicabilidade da regra prevista no art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , ante a fixação dos honorários advocatícios no patamar máximo previsto no art. 85 , § 2º , do CPC - Sentença mantida – Recursos não providos.*
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL COM AFIRMAÇÃO EM FAVOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF, STJ E TST QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO ART. 114 , III , DA CF . NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS COM ENVIO DO PROCESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO. À UNANIMIDADE, PRONUNCIADA A NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, COM ENVIO À JUSTIÇA DO TRABALHO, PREJUDICADO O RECURSO. ( Agravo de Instrumento Nº 70072994916 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 09/08/2017).
Encontrado em: Primeira Câmara Cível Diário da Justiça do dia 14/08/2017 - 14/8/2017 Agravo de Instrumento AI 70072994916 RS (TJ-RS) Irineu Mariani
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Impõe-se a anulação, de ofício, da sentença e remessa dos autos à Justiça do Trabalho para processamento e julgamento da ação de consignação referente a repasse de contribuição sindical, nos termos da jurisprudência do STJ. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. APELOS PREJUDICADOS.