RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITOS DO CONSUMIDOR, DO TRABALHO E EMPRESARIAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL DO ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DO CHEFE DO EXECUTIVO NA PETIÇÃO. INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL. MÉRITO. LEI MUNICIPAL. OBRIGATORIEDADE DE SERVIÇO DE EMPACOTAMENTO EM SUPERMERCADOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO COMERCIAL. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ART. 22 , I , DA CRFB ). INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA, AINDA QUE A PRETEXTO DE VERSAR SOBRE ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. LIVRE INICIATIVA (ART. 1º , IV , E 170 DA CRFB ). LIBERDADE DE CONFIGURAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. VEDAÇÃO À OBRIGATORIEDADE DE ARTIFICIAL MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO. OFENSA AOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES (ART. 5º , XXXII , DA CRFB ). VENDA CASADA (ART. 39 , I , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ). PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. FIXAÇÃO DE TESE EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. Preliminar: o Município ostenta legitimidade para interpor Recurso Extraordinário em face de decisão proferida no processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, bastando que a peça esteja subscrita por Procurador Geral do Município, não sendo necessária a aposição da assinatura do Prefeito Municipal. (Precedente: RE 570392 , Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014) 2. O novo Código de Processo Civil , inspirado pelo paradigma da instrumentalidade processual, exorta as partes e o Estado-juiz à observância dos preceitos de cooperação e boa-fé (artigos 5º e 6º), impondo a eliminação de formalidades estéreis para privilegiar a solução integral do mérito (art. 4º) e a proteção das partes contra surpresas processuais (art. 10), por isso que o artigo 932, parágrafo único, do mesmo diploma concede prazo ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. 3. Mérito: Aferição da Constitucionalidade de leis que obrigam supermercados e congêneres à prestação de serviço de empacotamento dos itens comprados. 4. A lei municipal que exige a contratação de funcionário para cumprir determinada tarefa em estabelecimento empresarial usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho e Comercial (art. 22 , I , da CRFB ). 5. A competência dos entes municipais para zelar pela guarda das leis (art. 23 , I , da CRFB ), tratar de assuntos de interesse local (art. 30 , I , da CRFB ) ou suplementar a legislação federal (art. 30 , II , da CRFB ) não autoriza a edição de lei que regule, ainda que parcialmente, matéria de competência privativa da União. Precedentes: ADI 3402 , Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/10/2015; ADI 2615 , Relator (a): Min. EROS GRAU, Relator (a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2015; ADI 3813 , Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2015; ADI 4701 , Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2014. 6. O princípio da livre iniciativa, plasmado no art. 1º , IV , da Constituição como fundamento da República e reiterado no art. 170 do texto constitucional , veda a adoção de medidas que, direta ou indiretamente, destinem-se à manutenção artificial de postos de trabalho, em detrimento das reconfigurações de mercado necessárias à inovação e ao desenvolvimento, mormente porque essa providência não é capaz de gerar riqueza para trabalhadores ou consumidores. 7. A obrigação de fornecer serviço de empacotamento em conjunto com a oferta de bens de varejo representa violação à garantia constitucional da proteção aos interesses dos consumidores (art. 5º, XXXII), mercê de constituir verdadeira venda casada, prática vedada pelo art. 39 , I , do Código de Defesa do Consumidor , sendo certo que a medida ocasiona aumento de preços para a totalidade dos consumidores, ainda que não necessitem do serviço ou não possuam recursos para custeá-lo. Doutrina: BODART, Bruno. Uma Análise Econômica do Direito do Consumidor: Como Leis Consumeristas Prejudicam os Mais Pobres Sem Beneficiar Consumidores. In: Economic Analysis of Law Review, v. 8, n. 1, jan.-jun. 2017. 8. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar medida cautelar em caso análogo, reputou inconstitucional norma legal que obrigava supermercados a manter funcionários para o acondicionamento de compras: ADI 669 MC, Relator (a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/1992. Assim também: ADI 907 , Relator (a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator (a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017. 9. Recurso Extraordinário julgado improcedente para a fixação da seguinte tese em Repercussão Geral (art. 1.038 , § 3º , do CPC/2015 ): “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º , IV , e 170 da Constituição )”.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO TRABALHO, DIREITO EMPRESARIAL) ADI 2615 (TP), ADI 3402 (TP), ADI 3813 (TP), ADI 4701 (TP)....LEG-FED SUMSTF-000645 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF . LEG-EST LEI-002130 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA, RJ ....(A/S) : SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PELOTAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 839950 RS (STF) LUIZ FUX
CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. DIREITO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO ART. 20 , I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. 2. A Lei 12.258/2005, do Estado do Rio Grande do Sul, ao definir o que seria uma revista íntima por empregador em desfavor do empregado, proibindo-a, fixa norma de caráter geral de Direito do Trabalho, matéria de competência exclusiva da União ( CF , art. 22 , I ). 3. A vedação à revista íntima por empregador foi tratada em Lei federal (art. 373-A , CLT ) e, embora dirigida exclusivamente às trabalhadoras, teve sua eficácia estendida aos trabalhadores por interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho. A existência de norma federal a dispor sobre a tutela dos direitos à intimidade, à honra e à dignidade da pessoa na relação de trabalho, afasta a competência concorrente pelos Estados na forma do art. 24 , CF , impedida norma estadual que altere os limites do texto da Lei federal e de sua interpretação. 4. Importância material da tutela da honra, da intimidade e da dignidade da pessoa humana, como valores fundamentais decorrentes da Constituição Federal , não prevalece sobre a inconstitucionalidade formal por usurpação de competência exclusiva da União, especialmente quando a tutela àqueles valores constitucionais se dê de forma indireta. Precedentes: ADI 5.307 , ADI 2.487 . 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: (INCOMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, LEGISLAÇÃO, DIREITO DO TRABALHO, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, ) ADI 2487 (TP), ADI 5307 (TP)....(INCOMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, LEGISLAÇÃO, DIREITO DO TRABALHO, PROIBIÇÃO, REVISTA PESSOAL, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, ) ADI 2947 (TP). - Acórdão (s) citado (s) - outros tribunais: (EXTENSÃO...LEG-FED SUV-000013 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF . LEG-FED ENU-000015 ENUNCIADO APROVADO NA 1ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO .
RECURSO DA RECLAMADA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRECEDENTES DO STF. Diante da jurisprudência pátria iterativa e observando que não há controvérsia quanto ao fato de a autora ter sido admitida no serviço público com vínculo jurídico-administrativo através do Regime Administrativo Temporário, impõe-se o reconhecimento da competência da Justiça Estadual, para conhecer, instruir e julgar o presente feito.
RECURSO DA RECLAMADA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRECEDENTES DO STF. Diante da jurisprudência pátria iterativa e observando que não há controvérsia quanto ao fato de a autora ter sido admitida no serviço público com vínculo jurídico-administrativo através do Regime Administrativo Temporário, impõe-se o reconhecimento da competência da Justiça Estadual, para conhecer, instruir e julgar o presente feito.
RECURSO DA RECLAMADA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRECEDENTES DO STF. Diante da jurisprudência pátria iterativa e observando que não há controvérsia quanto ao fato de a autora ter sido admitida no serviço público com vínculo jurídico-administrativo através do Regime Administrativo Temporário, impõe-se o reconhecimento da competência da Justiça Estadual, para conhecer, instruir e julgar o presente feito.
RECURSO DO RECLAMADO. SERVIDOR SOB REGIME ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRECEDENTES DO STF. Diante da jurisprudência pátria iterativa e observando que não há controvérsia quanto ao fato de o autor ter sido admitido no serviço público com vínculo jurídico-administrativo através do Regime Administrativo Temporário, reconheço que a relação jurídica mantida ente as partes é de caráter administrativo, o que impõe o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para conhecer, instruir e julgar o presente feito. Recurso conhecido para acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos eletrônicos para a Justiça Estadual Comum.
RECURSO DO RECLAMADO. SERVIDOR SOB REGIME ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRECEDENTES DO STF. Diante da jurisprudência pátria iterativa e observando que não há controvérsia quanto ao fato de o autor ter sido admitido no serviço público com vínculo jurídico-administrativo através do Regime Administrativo Temporário, reconheço que a relação jurídica mantida ente as partes é de caráter administrativo, o que impõe o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para conhecer, instruir e julgar o presente feito. Recurso conhecido para acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos eletrônicos para a Justiça Estadual Comum.
RECURSO DA RECLAMADA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRECEDENTES DO STF. Diante da jurisprudência pátria iterativa e observando que não há controvérsia quanto ao fato de a autora ter sido admitida no serviço público com vínculo jurídico-administrativo através do Regime Administrativo Temporário, reconheço que a relação jurídica mantida ente as partes é de caráter administrativa, o que impõe o reconhecimento da competência da Justiça Estadual, para conhecer, instruir e julgar o presente feito.
RECURSO DO RECLAMADO. SERVIDOR SOB REGIME ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRECEDENTES DO STF. Diante da jurisprudência pátria iterativa e observando que não há controvérsia quanto ao fato de o autor ter sido admitido no serviço público com vínculo jurídico-administrativo através do Regime Administrativo Temporário, reconheço que a relação jurídica mantida ente as partes é de caráter administrativo, o que impõe o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para conhecer, instruir e julgar o presente feito. Recurso conhecido para acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos eletrônicos para a Justiça Estadual Comum.
RECURSO DO RECLAMADO. SERVIDOR SOB REGIME ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRECEDENTES DO STF. Diante da jurisprudência pátria iterativa e observando que não há controvérsia quanto ao fato de o autor ter sido admitido no serviço público com vínculo jurídico-administrativo através do Regime Administrativo Temporário, reconheço que a relação jurídica mantida ente as partes é de caráter administrativo, o que impõe o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para conhecer, instruir e julgar o presente feito. Recurso conhecido para acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos eletrônicos para a Justiça Estadual Comum.