AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA - INVIABILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1.Acórdão oriundo da mesma Turma julgadora do aresto embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 1.1 Ausência de alteração da composição do Órgão julgador entre a data de julgamento do acórdão embargado e a data daquele apontado como paradigma. 2. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1.Acórdão oriundo da mesma Turma julgadora do aresto embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 1.1 Ausência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - RECLAMAÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. O apelo recursal somente é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto restou suficientemente fundamentada a compreensão segunda a qual é inviável o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo (ut. Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 06/03/2020). 2. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - RECLAMAÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. O apelo recursal somente é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto restou suficientemente fundamentada a compreensão segunda a qual é inviável o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo (ut. Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 06/03/2020). 2. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - RECLAMAÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA - DESCUMPRIMENTO - INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73 ), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto a e. Segunda Seção, com fundamentação pertinente ao caso, negou provimento ao agravo interno, mantendo o indeferimento liminar da reclamação por ausência de demonstração do alegado descumprimento de decisão emanada desta Corte Superior. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. "Deve-se interpretar o comando do art. 1.021 , § 3º , do CPC/2015 em conjunto com a regra do art. 489, § 1º, IV, do mesmo diploma. (.. .) caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador, não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática" (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1432342/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017). 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. "Deve-se interpretar o comando do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 em conjunto com a regra do art. 489, § 1º, IV, do mesmo diploma. (.. .) caso se limite a suscitar fundamentos insuficientes para abalar as razões de decidir já explicitadas pelo julgador, não se vislumbra nulidade quanto à reprodução, nos fundamentos do acórdão do agravo interno, dos mesmos temas já postos na decisão monocrática" (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1432342/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017). 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS - DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO ADENTROU O MÉRITO DA DEMANDA POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.S 283 E 284/STF - INVIABILIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Tendo em vista que o mérito do recurso especial não foi analisado, pela incidência dos óbices das Súmulas n. 283 e 284/STF, incabível a interposição de embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 315/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Conquanto exista a possibilidade de os entes federados, dentro de sua competência legislativa, instituir norma que permita às partes o diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais para o final do processo, tal norma não se revela extensiva a este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de se admitir a existência de isenção heterônoma. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. 1. É necessário consignar que o recurso especial subjacente ao presente agravo interno atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Inviabilidade de se aferir, na presente esfera recursal, a ocorrência do suposto abalo moral suportado pela autora, decorrente de indigitada falha na prestação de serviços bancários, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. Posterior manifestação pela desistência do recurso. Ato que independe de anuência da parte contrária, ex vi legis do art. 998 , do NCPC . Perda superveniente do interesse recursal. Homologação da desistência. Agravo de instrumento que restou prejudicado. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932 , III , DO CPC/2015 .