Incorporação dos Índices de Atualização dos Atrasados em Jurisprudência

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  • TRF-5 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL XXXXX20174050000

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. VPNI. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. VALORES ATRASADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo particular contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, acolheu, em parte, a impugnação apresentada pela UFRN, para acolher a planilha de cálculos apresentada por ela que utilizou a TR como índice de correção monetária na atualização de valores pretéritos relativos à incorporação de quintos. 2. O entendimento desta egrégia Corte é no sentido de que "a atualização e os juros de mora nas condenações impostas, tanto à Fazenda Pública quanto aos particulares, ainda que em matéria previdenciária, devem se dar mediante a aplicação do IPCA-E (ou outro índice que venha a ser recomendado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal) acrescidos de 6% (seis por cento) ao ano, exceto nos créditos de natureza tributária, para os quais se mantêm os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários (SELIC)." ( Embargos Declaratórios em Embargos Infringentes n.º XXXXX-05.2013.4.05.8100 , Rel. Des. Federal Rogério Fialho , TRF5 - Pleno, j. 17/06/2015). 3. Agravo de instrumento provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 4 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROFESSORA. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O tema ora em exame é conhecido deste Tribunal, a gratificação de encargos especiais referente ao regime especial de trabalho de que cuida a regra do art. 47 da Lei 1.614 /90, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Estadual. 2. Em que pese a improcedência por falta de provas, o fato é que constam nos autos todas as provas de que precisa a autora, ora apelante. 3. A autora, que se aposentou em 2012, desde antes do advento da EC 20 /98 já tinha o direito adquirido à incorporação ora reclamada, pois cumpriu a regra do § 4º do citado art. 47, ou seja, lecionou por cinco anos no aludido regime especial, razão por que tem direito a 100% da gratificação. 4. É importante frisar que a Lei Estadual nº 2565/96, em que pese vedar incorporações, não cuida da verba ora em exame, senão de cargo comissionado e função gratificada, por isso não se aplica na espécie. 5. Quanto aos atrasados, deve ser observado juro de mora desde a citação na forma do art. 1º-F da Lei 9494 de 1997; e correção monetária, desde a aposentação, com o índice IPCA-E. 6. Dado provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260223 SP XXXXX-92.2011.8.26.0223

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    ACIDENTE DO TRABALHO – MECÂNICO INDUSTRIAL - AUXÍLIO-ACIDENTE - LER – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA – NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO DEVIDO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS – DOIS AUXÍLIOS-ACIDENTE – INADMISSIBILIDADE – INCORPORAÇÃO DO PRIMEIRO BENEFÍCIO AO SEGUNDO – SÚMULA 146 DO STJ. ATUALIZAÇÃO DOS ATRASADOSÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES – ADI 4357 /STF. Recurso do obreiro provido e remessa oficial parcialmente provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum ordinário, com pedidos de revisão de aposentadoria e cobrança. Gratificação de cargo em comissão, DAI-5, incorporado ao salário do autor desde 1987. Sentença de procedência, com condenação dos réus à revisão do valor da gratificação, bem como pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal. Não se discute a incorporação da gratificação, mas tão somente a necessidade de sua atualização monetária. Valor que diz respeito à gratificação em si, e que deve ser igual ao servidor ativo e inativo. Merece reparo a sentença no que tange à correção monetária, devendo incidir o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC nº 62 /2009, até 25/3/2015, data após a qual os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260482 SP XXXXX-72.2017.8.26.0482

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    Ação de cobrança – Servidores públicos - Incorporação do adicional de local de exercício (ALE) para todos os efeitos legais - Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo – Pretensão do recebimento dos valores atrasados referentes a período anterior à ação coletiva - Ações individuais, que almejavam incorporação do ALE no salário padrão, e não implicaram na caracterização da coisa julgada ou litispendência -Parâmetros de correção do débito - Correção monetária conforme o índice IPCA-E e os juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança - Entendimento fixado pelo STF (TEMA 810) - Recurso improvido – Sentença mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260053 SP XXXXX-06.2012.8.26.0053

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    COBRANÇA – POLICIAIS MILITARES EM ATIVIDADE – INCORPORAÇÃO DA GAP (GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE POLICIAL) – DIREITO RECONHECIDO – RESSARCIMENTO DOS ATRASADOS DETERMINADO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CUMPRIMENTO AO ART. 1.040 , II , DO CPC/15 , DE ACORDO COM O DECIDIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 870.947/SE (TEMA Nº 810), ONDE SE CONCLUIU QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS NÃO-TRIBUTÁRIOS OBSERVARÁ O IPCA-E E JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA – ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260053 São Paulo

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    COBRANÇA – POLICIAIS MILITARES EM ATIVIDADE – INCORPORAÇÃO DA GAP (GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE POLICIAL) – DIREITO RECONHECIDO – RESSARCIMENTO DOS ATRASADOS DETERMINADO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CUMPRIMENTO AO ART. 1.040 , II , DO CPC/15 , DE ACORDO COM O DECIDIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 870.947/SE (TEMA Nº 810), ONDE SE CONCLUIU QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS NÃO-TRIBUTÁRIOS OBSERVARÁ O IPCA-E E JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA – ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA

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    AGRAVO INTERNO. Ação pelo procedimento comum ordinário, com pedidos de revisão de aposentadoria e cobrança. Gratificação de cargo em comissão, DAI-5, incorporado ao salário do autor desde 1987. Sentença de procedência, com condenação dos réus à revisão do valor da gratificação, bem como pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal. Não se discute a incorporação da gratificação, mas tão somente a necessidade de sua atualização monetária. Valor que diz respeito à gratificação em si, e que deve ser igual ao servidor ativo e inativo. Reparo na sentença no que tange à correção monetária, devendo incidir o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC nº 62 /2009, até 25/3/2015, data após a qual os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E. Agravo interno que não apresenta elementos novos aptos a modificar a decisão da relatora, que se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260000 SP XXXXX-54.2006.8.26.0000

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    ACIDENTE DO TRABALHO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTA DE LIQUIDAÇÃO - APURAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL - ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS PARA ENCONTRÁ-LA - ÍNDICES OFICIAIS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS EM ATRASO. Para se chegar à renda mensal inicial, há de se utilizar os índices previdenciários de reajuste. Para o cálculo dos atrasados, os índices oficiais de correção monetária. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260053 São Paulo

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    COBRANÇA – POLICIAIS MILITARES EM ATIVIDADE – INCORPORAÇÃO DA GAP (GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE POLICIAL) – DIREITO RECONHECIDO – RESSARCIMENTO DOS ATRASADOS DETERMINADO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CUMPRIMENTO AO ART. 1.040 , II , DO CPC/15 , DE ACORDO COM O DECIDIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 870.947/SE (TEMA Nº 810), ONDE SE CONCLUIU QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS NÃO-TRIBUTÁRIOS OBSERVARÁ O IPCA-E E JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO A REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA – ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ.

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