TRF-5 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL XXXXX20174050000
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. VPNI. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. VALORES ATRASADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo particular contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, acolheu, em parte, a impugnação apresentada pela UFRN, para acolher a planilha de cálculos apresentada por ela que utilizou a TR como índice de correção monetária na atualização de valores pretéritos relativos à incorporação de quintos. 2. O entendimento desta egrégia Corte é no sentido de que "a atualização e os juros de mora nas condenações impostas, tanto à Fazenda Pública quanto aos particulares, ainda que em matéria previdenciária, devem se dar mediante a aplicação do IPCA-E (ou outro índice que venha a ser recomendado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal) acrescidos de 6% (seis por cento) ao ano, exceto nos créditos de natureza tributária, para os quais se mantêm os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários (SELIC)." ( Embargos Declaratórios em Embargos Infringentes n.º XXXXX-05.2013.4.05.8100 , Rel. Des. Federal Rogério Fialho , TRF5 - Pleno, j. 17/06/2015). 3. Agravo de instrumento provido.