REPRESENTAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO PREGÃO 40/2018 DO BNDES. serviços de emissão de cartões eletrônicos para os benefícios de alimentação. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER O CERTAME. OITIVA. DETERMINAÇÃO PARA ANULAÇÃO DO CERTAME.
Encontrado em: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação apresentada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) , em razão de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. O acórdão recorrido fundamentou-se nos requisitos previstos no art. 135 , III , do Código Tributário Nacional . Admitiu-se que a inserção dos sócios na Certidão de Dívida Ativa gozaria do atributo da presunção de legitimidade, cabendo aos responsáveis o ônus de demonstrar a inocorrência do fato gerador da responsabilidade. Diante de tal consideração, o acolhimento da pretensão demandaria o revolvimento do acervo probatório e da análise da legislação infraconstitucional correlata. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. OBRA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO. I ? Havendo indícios de irregularidade em obra executada nas áreas comuns de condomínio edilício, deve-se prestigiar por ora, em exame de cognição sumária, o entendimento manifestado na decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão da reforma/construção. II ? Negou-se provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. OBRA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO. I - Havendo indícios de irregularidade em obra executada nas áreas comuns de condomínio edilício, deve-se prestigiar por ora, em exame de cognição sumária, o entendimento manifestado na decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão da reforma/construção. II - Negou-se provimento ao recurso.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. FATOS. MATÉRIA DE MÉRITO. A existência de indícios é suficiente para o recebimento da inicial da ação civil pública em que se discute a prática de atos de improbidade. A discussão acerca da ocorrência dos fatos alegados na inicial é matéria de mérito e em tal sede deve ser discutida, após ampla produção de provas. Recurso conhecido mas não provido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. FATOS. MATÉRIA DE MÉRITO. A existência de indícios é suficiente para o recebimento da inicial da ação civil pública em que se discute a prática de atos de improbidade. A discussão acerca da ocorrência dos fatos alegados na inicial é matéria de mérito e em tal sede deve ser discutida, após ampla produção de provas. Recurso conhecido mas não provido.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVA. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973 . 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC , a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados. ( RE 685861 AgR-ED, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 12-12-2016 PUBLIC 13-12-2016)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). APREENSÃO DE MINÉRIO. SUSPEITA DE IRREGULARIDADE NA EXTRAÇÃO. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ORIGEM DO MINÉRIO. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento objetivando a liberação de carga de minério apreendida pela ANM, em decorrência de supostas irregularidades na sua extração. 2. A agravante apresentou documentos (notas fiscais) que comprovam a origem do minério apreendido, que não podem ser desconstituídos diante de meras suposições de irregularidade, sem indícios suficientes nesse sentido. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 4. Prejudicada a análise do agravo interno.
REPRESENTAÇÃO. INSS. PREGÃO ELETRÔNICO PARA O REGISTRO DE PREÇOS. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. POSSÍVEL RESTRIÇÃO INDEVIDA À COMPETIÇÃO. RISCO DE antieconomicidade. OITIVAS. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO ESPONTÂNEA DO CERTAME. CONHECIMENTO. PREJUÍZO À APRECIAÇÃO DE MÉRITO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas – Selog sobre os indícios de irregularidade pela indevida restrição à
HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES (CNH). IRREGULARIDADE. APURAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. VALIDADE DA CITAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PROVA CONTRÁRIA PELO ADMINISTRADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE CONFIRMADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No exercício da autotutela administrativa, o DETRAN identificou que teria havido irregularidades no procedimento de habilitação do recorrente, razão pela qual instaurou o procedimento que visava a anulação do ato da habilitação, o que, ao final, foi concretizado. 2. Não há nulidade na citação do processo administrativo porque, embora o art. 34, inc. III da Lei Estadual 10.177/1998 exija a citação pessoal do interessado em procedimento sancionatório, o parágrafo unicodo artigoo da lei autoriza a citação por edital na hipótese de o interessado não ser encontrado, o que aconteceu na hipótese. 3. Com relação ao mérito do ato, deve-se lembrar que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legalidade, sendo ônus do administrado demonstrar a invalidade ou a falsidade dos motivos que ensejaram a sua prática. 4. Com esse pressuposto, o recorrente não trouxe nenhum documento que demonstrasse a regularidade do seu processo de habilitação. Para tanto, bastaria ele ter obtido a cópia do procedimento e dos documentos apresentados naquela oportunidade no departamento em que isso aconteceu. 5. Além disso, os documentos nos autos revelam indícios de irregularidade na obtenção da habilitação. 6. Recurso não provido, com a manutenção da sentença.