EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. - Presentes nos autos elementos suficientes à comprovação da materialidade delitiva e indícios satisfatórios da autoria do crime de homicídio qualificado, deverá ser mantida a sentença que pronunciou o embargante.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. Havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, e estando ausentes quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP , o recebimento da denúncia é medida de rigor. V.V. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de ausência de indícios de autoria e de materialidade do delito ora imputado não merece acolhimento em razão do que restou demonstrado através dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e do laudo de exame de constatação. Para se chegar à conclusão pretendida pela defesa, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta Corte. 2. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 3. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, que envolveu a apreensão de 1 pedra de crack com peso de 12,24g; 2 barras médias de crack com peso de 923,55g; 1 barra média de pasta de cocaína fragmentada com peso de 549,33g; 1 papelote de cocaína com peso de 1,09g; 2 porções de cocaína contidas em invólucros plásticos individuais com peso de 114,26g, além de R$ 2.150,00 em diversas notas trocadas, 56 comprovantes de transferências bancárias totalizando a quantia de R$ 96.027,00 e 2 balanças de precisão (e-STJ, fls. 382). 4. Agravo regimental desprovido.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA -- ORDEM DENEGADA. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, pois, além de se demonstrar a prova da materialidade e dos elementos indicativos da autoria do crime de roubo, o paciente foi preso em flagrante quando se encontrava no cumprimento de liberdade provisória, que lhe fora concedida em outro processo a que responde pelo crime de furto, fato que, sem dúvidas, indica a sua propensão à prática delitiva e a real possibilidade de que, se em liberdade, voltará a delinquir.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. Havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, e estando ausentes quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP , o recebimento da denúncia é medida de rigor.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - PRONÚNCIA MANTIDA. Consistindo a decisão de pronúncia um juízo preambular de admissibilidade da denúncia, basta nessa fase, a demonstração da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, restando ao Tribunal do Júri o juízo soberano sobre mérito dos delitos dolosos contra a vida.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DECISÃO MANTIDA. - Resta inviabilizado o acolhimento da preliminar de nulidade, quando não comprovado que a falta de tal ou qual diligência durante as investigações causou prejuízos à defesa, especialmente quando podem ainda ser requeridos na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, a decisão de pronúncia deve ser mantida.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 64 DO TJMG - COMPETÊNCIA DO JUÍZO POPULAR - DELITO CONEXO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE REMESSA AO TRIBUNAL DO JÚRI - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há que se falar em inépcia da denúncia se esta se encontra formal e materialmente adequada, nos moldes dos parâmetros estipulados pelo art. 41 do Código de Processo Penal - Se há real indício de autoria e prova da materialidade, outro não poderia ser o caminho senão a admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, ainda que existissem outros elementos nos autos a suscitar eventual dúvida, a pronúncia se imporia como medida jurídica salutar, em respeito ao princípio in dubio pro societate - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, a exclusão de qualificadoras constantes em decisão de pronúncia apenas é viável quando forem manifestamente incoerentes ou injustificáveis, pois cabe ao Tribunal Popular a inteireza da acusação, em conformidade, inclusive, com a Súmula n. 64 do TJMG - Havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade de delitos conexos com crimes contra a vida, compete ao Tribunal do Júri sua apreciação.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. - Nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal , somente se autoriza a despronúncia do acusado quando o Juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação na prática de crime contra a vida. Havendo prova do crime e indícios suficientes de quem seja seu autor, impõe-se a pronúncia - Os indícios necessários à pronúncia, decisão de mera admissibilidade da acusação, podem derivar somente de elementos coletados no inquérito policial, o que não implica violação ao disposto no artigo 155 do Código de Processo Penal , vez que o procedimento do Júri é bifásico, de tal sorte que nova instrução se realizará em plenário de julgamento, oportunidade em que as provas colhidas no inquérito policial poderão ser ou não confirmadas.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A decisão de pronúncia é baseada apenas na prova da materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, atento ao disposto no art. 413 do Código de Processo Penal - Se há real indício de autoria e prova da materialidade, outro não poderia ser o caminho senão a admissibilidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, ainda que existissem outros elementos nos autos a suscitar eventual dúvida, a pronúncia se imporia como medida jurídica salutar, em respeito ao princípio in dubio pro societate.