Indeferido o Habeas Corpus por Maioria de Votos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11115662000 MG

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. NULIDADE DO FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INCABÍVEL A IMPETRAÇÃO DE "HABEAS CORPUS" COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO JÁ EFETIVAMENTE INTERPOSTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. 1. Na esteira da orientação do Supremo Tribunal Federal, acolhida, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça, revela-se inadmissível o manejo da ação constitucional de "Habeas Corpus" para análise de matéria passível de impugnação por meio de recurso próprio. 2. O pedido de anulação da sentença e, consequentemente, de absolvição do paciente, ao argumento de que as provas que subsidiaram a condenação são ilícitas, somente comporta análise por parte deste Tribunal por meio do recurso adequado (Apelação Criminal), sendo inviável o seu conhecimento pela via do "Habeas Corpus". 3. Já tendo o recurso cabível sido efetivamente interposto, a impetração simultânea de "Habeas Corpus" com o mesmo objetivo, fere o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

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  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20188140000 BELÉM

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    EMENTA: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA: AUSENTE JUSTA CAUSA PARA O CONFINAMENTO – APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE À POLÍCIA – INTENÇÃO DE COLABORAR COM A JUSTIÇA, SOMADOS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, NO CASO, SEM ANTECEDENTES, RESIDENTE NO DISTRITO DA CULPA, VEREADOR DO MUNICÍPIO E PROFESSOR, DEMONSTRANDO QUE, SOLTO, NÃO REPRESENTA RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, OU A ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – POSSIBILIDADE, ANTE AO CASO CONCRETO APRESENTADO. ORDEM CONCEDIDA. MAIORIA. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS, ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por MAIORIA de votos, CONCEDER a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, vencida a Relatora originária.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11096888000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - CONHECIMENTO DO WRIT - DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - SUFICIÊNCIA - EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. - A impetração de habeas corpus objetivando a revogação de medida protetiva de urgência, que limita a liberdade de locomoção do Paciente, ainda que parcialmente, não encontra óbice ao seu conhecimento. - As medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem vigorar enquanto persistirem os motivos que lhe deram origem. Estando demonstrada a necessidade das medidas protetivas fixadas em favor da vítima, não há como revogá-las. - Deferida a aplicação de medidas protetivas em favor da vítima, é prudente a realização de audiência justificação para oportunizar a oitiva judicial do requerido, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (Des. Furtado de Mendonça). v.v. HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINAR - PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - REMÉDIO HEROICO - VIA INADEQUADA - EXISTÊNCIA DE MEIO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus possui seus limites delineados pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXVIII) e pelo Código de Processo Penal (arts. 647 e 648), destinando-se, exclusivamente, à preservação do direito de liberdade do cidadão, seja quando já violado, ou para preservá-lo, em casos de ameaça concreta, atual ou iminente de ilegalidade ou abuso de poder. 2. Inviável o manuseio do Habeas Corpus como sucedâneo recursal, a fim de obter a revogação de medidas protetivas impostas em desfavo r do Paciente, haja vista tratar-se de matéria atacável por recurso próprio, nos exatos termos do art. 13 da Lei nº 11.340 /2006 e art. 1015 , inc. II , do Novo Código de Processo Civil , que possui, aliás, caráter mais amplo, apto a desconstituir a decisão atacada. (Des. Rubens Gabriel Soares). MÉRITO - HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - IMPERIOSIDADE - NATUREZA JURÍDICA CAUTELAR - GARANTIA DA EFICÁCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE PERSECUÇÃO CRIMINAL - AÇÃO PENAL NÃO INICIADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem caráter cautelar, sendo instrumento importante para a proteção das vítimas de violência doméstica e para o trâmite processual, garantindo a eficácia da prestação jurisdicional. 2. Possuindo natureza acessória, as medidas protetivas não podem perdurar se não instaurada a ação principal. (Des. Rubens Gabriel Soares). v.v. EMENTA: HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HABEAS CORPUS DENEGADO. - Se o conjunto probatório dos autos indica a prática de violência doméstica contra a mulher decorrente de uma relação íntima de afeto, deve o magistrado fixar as medidas protetivas de urgência que entender necessárias para fazer cessar as agressões, nos termos do art. 22 , caput, da Lei 11.340 /06. - O art. 19 , § 1º da Lei Maria da Penha autoriza que as medidas protetivas de urgência sejam fixadas de imediato, independentemente de audiência entre as partes, não havendo que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa. (Des. Jaubert Carneiro Jaques).

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20188050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS n. XXXXX-18.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma AGRAVANTE: WESLEY CAMPOS AGUIAR e outros (2) Advogado (s): LUIZ CESAR BARBOSA LOPES, PAULO CEZAR BARBOSA LOPES AGRAVADO: Juiz de Direito de Salvador, Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa Advogado (s): ACORDÃO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO EM FACE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO: RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O WRIT. IMPETRANTES QUE PERSERGUEM NO MANDAMUS A CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO PACIENTE/AGRAVANTE SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NO HABEAS CORPUS Nº 0026251-50.201.8.05.0000, DENEGADO, POR MAIORIA, POR ESTA COLENDA SEGUNDA TURMA – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos ao Agravo Regimental (recebido como agravo Interno) interposto no Habeas Corpus nº XXXXX-18.2018.8.05.0000, no qual figura como Agravante Wesley Campos Aguiar e Agravado o Juízo de Direito da Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental interposto (recebido como Agravo Interno), nos termos do voto do Relator. Salvador, .

  • STF - NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. COISA JULGADA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA INADMISSIBILIDADE PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não merece reparos, pois a orientação jurisprudencial de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal, “[...] firmada no julgamento do HC XXXXX/SP , Rel. ELLEN GRACIE , Segunda Turma, DJ 2/9/2005, é no sentido de que ‘recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada’” (HC 138.448 AgR/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes , Primeira Turma, DJe 1/12/2017). II - Agravo ao qual se nega provimento.

  • STF - NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG

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    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE AFETAÇÃO AO PLENÁRIO. OPERAÇÃO PETSCAN. NATUREZA MATERIAL DA CONDUTA DESCRITA. SV 24. 2. O Plenário Virtual, quando do julgamento da AP 965 /ED, entendeu que o órgão colegiado que julgou a decisão impugnada tem a competência para julgar os embargos contra ela opostos. 3. Oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria enfrentada pelo Colegiado. Impossibilidade. Precedentes. 4. A Segunda Turma, por maioria, decidiu que a os fatos descritos nos autos caracterizavam crime de sonegação fiscal de natureza material, aplicando a SV 24. Atipicidade da conduta. 5. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 620 do CPP . 6. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12540140000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - MATÉRIA RELATIVA À EXECUÇÃO PENAL - VIA INADEQUADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. - Eventual debate acerca de incidentes da execução penal deverá ser feito em sede de recurso específico previsto em lei, qual seja, agravo em execução, consoante disposto no art. 197 da Lei de Execucoes Penais , não podendo o presente mandamus ser enquadrado como sucedâneo recursal. HABEAS CORPUS - MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL - ADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE. Se nem o texto constitucional restringe o alcance da admissibilidade da ação constitucional de habeas corpus, não é dado aos aplicadores do direito fazê-lo

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX81041575000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - QUESTÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - VIA INADEQUADA - ORDEM DENEGADA. A análise da nulidade da sentença de pronúncia não é cabível em sede de habeas corpus, por demandar exame de circunstâncias que somente serão analisadas em sede de recurso próprio. V.v. I. Consoante doutrina e jurisprudência, a ação autônoma de impugnação, denominada habeas corpus não se restringe, tão somente, aos casos que envolvam prisão, representando, também, uma via alternativa de ataque aos atos judiciais, com a possibilidade, inclusive, de desfazer a coisa julgada.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Cornélio Procópio XXXXX-94.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS CRIME - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DISCUSSÃO SOBRE A AUTORIA DELITIVA - INVIABILIDADE NA ESPÉCIE - ANÁLISE QUE EXIGE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM RESPALDO NA PENA E NO REGIME A SEREM FIXADOS - NÃO CABIMENTO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA EM RAZÃO DA APREENSÃO DE DIMINUTA QUANTIDADE DE DROGA (49 GRAMAS DE “MACONHA”) E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE (PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA) - SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 282 , § 6º , DO CPP - PRECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA NA PARTE CONHECIDA, POR MAIORIA DE VOTOS, RESTANDO VENCIDO O RELATOR ORIGINÁRIO, QUE DENEGAVA A ORDEM (VOTO EM SEPARADO) (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-94.2021.8.16.0000 - Cornélio Procópio - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - Rel.Desig. p/ o Acórdão: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 11.03.2021)

  • TJ-CE - Habeas Corpus: HC XXXXX20198060000 CE XXXXX-35.2019.8.06.0000

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    PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E CLAMOR SOCIAL. ARGUMENTOS INIDÔNEOS. REVOGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319. ADEQUAÇÃO. PARECER DA PGJ ACOLHIDO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO. 1. A repercussão social e a gravidade em abstrato do delito não caracterizam periculum libertatis, sendo impossível invocá-los com objetivo de resguardar a ordem pública (precedente: HC XXXXX /STF). No caso concreto, o juízo de origem deixou de apontar quaisquer razões indicativas de periculosidade do paciente. 2. Tendo em vista que a conduta apurada na ação penal foi perpetrada mediante violência à pessoa, optou-se pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP . 3. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça acolhido. Ordem conhecida e concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Habeas Corpus nº XXXXX-35.2019.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, conhecer e conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 16 de julho de 2019. PRESIDENTE E RELATOR

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