INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Inicial do writ indeferida na origem com base no óbice da Súmula 267/STF. 2. Por força do princípio da dialeticidade, há um ônus a ser observado pelo recorrente: o combate aos fundamentos do ato judicial de forma dialética e específica. A sua inobservância fulmina a admissibilidade e torna juridicamente impossível o seguimento do recurso. 3. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso ordinário. 4. Recurso em mandado de segurança não conhecido.
INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RELAÇÃO AOS AGRAVANTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, houve a revogação da assistência judiciária gratuita em relação a alguns autores e foi acolhida a impugnação ao valor da causa, ocasião em que se determinou a intimação da parte interessada para, no prazo de cinco dias, comprovar recolhimento das custas e do depósito de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. 2. O recolhimento do depósito previsto no art. 968 , II , do CPC constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da ação rescisória, tratando-se de matéria de ordem pública. Logo, tendo havido intimação da parte para regularizar o referido recolhimento, o descumprimento dessa determinação acarreta o indeferimento da inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito. 3. A superveniência de despacho reconhecendo que o feito comporta julgamento antecipado e determinando a intimação das partes para a apresentação de alegações finais não dispensou os recorrentes da realização do referido depósito, tampouco lhes conferiu uma nova oportunidade de intimação para que promovessem o mencionado recolhimento, mormente porque houve a manutenção do benefício da gratuidade judiciária em relação a um dos autores da demanda. 4. Não há se falar de violação do princípio da contraditório, tampouco do postulado da não surpresa, pois a decisão exarada por esta Corte Superior, expressamente, determinou a regularização do depósito no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Portanto, tendo a parte sido devidamente intimada da referida decisão e deixado de promover a diligência judicial que lhe caberia, está correta a decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO NA FASE DE APELAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. ART. 85 DO CPC . 1. Indeferida a inicial, sem a citação ou o comparecimento espontâneo do executado, correta a sentença que não arbitrou honorários, dada a ausência de advogado constituído nos autos. 2. Com a interposição de apelação e a integração do executado à relação processual, mediante a constituição de advogado e apresentação de contrarrazões, uma vez confirmada a sentença extintiva do processo, cabível o arbitramento de honorários em prol do advogado do vencedor ( CPC , art. 85 . § 2 ). 3. Recurso especial provido.
INDEFERIMENTO. MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. O STJ possui o entendimento consolidado de que, ajuizada a ação de restabelecimento de auxílio-doença há mais de cinco anos da data do ato que indeferiu o benefício, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão, ressalvando a possibilidade de o beneficiário pleitear novo benefício, pois não há prescrição do fundo de direito relativo à obtenção de benefício previdenciário. 2. Agravo interno não provido.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reclamação é um remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou a garantir a autoridade de suas decisões, sempre que houver indevida usurpação de sua competência constitucional por parte de outros órgãos, nos termos dos art. 105, I, f, da Constituição Federal, 988, inciso IV, do Código de Processo Civil, e 187 do RISTJ. 2. Na dicção do art. 988, § 2º do CPC, a reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal. 3. No caso posto, verifica-se que o reclamante não instruiu seu pedido com a documentação necessária a demonstrar a afronta à autoridade das decisões desta Corte, inexistindo nos autos tanto o ato judicial emanado do Tribunal de origem quanto o julgado deste Sodalício. 4. Os argumentos deduzidos no presente recurso não tem o condão de ensejar a reconsideração e tampouco a reforma da decisão ora combatida, até porque os documentos juntados não guardam relação direta com a pessoa do agravante. 5. Agravo interno desprovido.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANDAMUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausente ilegalidade no ato impugnado neste mandamus, acórdão proferido no julgamento que desproveu recurso ordinário em anterior mandado de segurança, indefere-se a inicial. 2. O mandado de segurança não é substitutivo de recurso processual. 3. Agravo regimental improvido.
INDEFERIMENTO DA INICIAL DE MANDADO DE INJUNÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Verifica-se que o acórdão recorrido valeu-se de fundamentação infraconstitucional suficiente para solucionar a questão posta nos autos. Dessa forma, com a negativa de seguimento ao recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, tornaram-se definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acórdão recorrido que apresenta fundamentação adequada, com manifestação expressa acerca da impossibilidade da utilização do mandado de segurança como substitutivo de recurso. 2. A viabilidade do mandado de segurança impetrado contra ato judicial depende da demonstração, de plano, da existência de teratologia ou de flagrante ilegalidade na decisão impugnada ou, ainda, da ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão. 3. Não verificadas quaisquer dessas situações, impõe-se o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, à luz do art. 10 da Lei 12.016 /2009. Precedentes. 4. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO , ART. 5º , LXXI . 1. Hipótese em que o impetrante pretende ordem injuncional para regulamentar direito à progressão na carreira militar. 2. A Constituição da Republica Federativa do Brasil não estabelece direito à ascensão funcional de militar. 3. Inadequação do mandado de injunção, que tem cabimento apenas para remediar casos em que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Art. 5º , LXXI , da Constituição . Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. A inicial de ação mandamental que não observa os pressupostos de admissibilidade gerais e específicos não deve ser conhecida, negando-se seguimento ao mandamus, impossibilitando, pois, a análise do mérito. Agravo Regimental conhecido e não acolhido. Decisão unânime.