AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. EMPRESA em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTO RECEIO DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Ausente indicação de ato coator ou omissão do Juízo impetrado, a configurar violação ou justo receio de sofrê-la, não se mostra cabível o mandado de segurança com fim de assegurar o patrimônio da empresa em recuperação judicial contra possível e incerta constrição de seu patrimônio, nos autos da ação originária. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA Mandado de Segurança Cível MS 00800136820205070000 (TRT-7) JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
O mandado de segurança é reservado a impugnar ato ilegal ou abusivo de autoridade (art. 5º ., LXIX da CF )....Assim, é que a Lei 12.016 /2009, como regra, exclui os atos judiciais de discussão em mandado de segurança: ?Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: ................ II ?...MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA TURMA RECURSAL. REPERCUSSÃO GERAL. ( RE576847 , RG, Relator (a): Min.
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A alteração do rito processual e decretação de revelia da parte impetrante, no feito originário, comportam recurso próprio, ainda que com efeito diferido. Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal e OJ nº 92 da SBDI2 do TST. Aplicabilidade. No caso, a tutela provisória deferida dos autos principais decorreu da decretação de revelia da parte ré. Assim, inviável enfrentar os fundamentos da parte impetrante, acerca dessa temática, sem antes perpassar pelo afastamento da revelia, inviável na via estreita do Mandado de Segurança. Agravo regimental improvido.
Encontrado em: Seção Especializada I 06/08/2021 - 6/8/2021 Mandado de Segurança Cível MSCiv 00802142620215070000 CE (TRT-7) JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. É cediço que somente diante de decisões teratológicas (error in procedendo) ou de flagrante ilegalidade (error in judicando grave), é que se pode destravar a estreita via mandamental. Não se pode transformar o Mandado de Segurança em sucedâneo recursal, reexaminando o ato de autoridade de forma ampla, se não há abuso ou excesso na atuação do julgador. Hipótese, ademais, em que havia meios processuais impugnatórios próprios. Agravo Regimental conhecido e não provido.
Encontrado em: Seção Especializada I 15/12/2021 - 15/12/2021 Mandado de Segurança Cível MSCiv 00806014120215070000 CE (TRT-7) MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. O Regional confirmou a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485 , I , do CPC/2015 e 10º da Lei nº 12.016 /2009, asseverando que não ficou caracterizada lesão a direito líquido e certo da impetrante e que toda a sua arguição depende de prova, "sendo ademais incontroverso que o ato atacado consiste no mero cumprimento, pelo recorrido, de decisão judicial transitada em julgado nos autos de Ação Civil Pública." Dessarte, diante de tal contexto fático, não é possível divisar violação dos artigos 5º , LIV e LXIX , 7º , VI e XXIX , e 37 , XV , da CF ; 11 da CLT ; 169 do CC ; 996 do CPC ; 2º, da Lei nº 9.784 /99; 5º, II, da antiga Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533 /51) e 5º, II, da atual Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016 /2009), ante o intransponível óbice da Súmula nº 126 do TST. Os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.784 /99 não se aplicam ao caso, pois, nos termos já explicitados pelo Regional, referidos dispositivos tratam de hipóteses de anulação (atos eivados de vício de legalidade) e de revogação (motivo de conveniência ou oportunidade) de atos pela própria Administração, sendo que a presente controvérsia dirige-se a decisão judicial e seu cumprimento. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea a do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 296 e 337, I, a, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL DA DECISÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. Incabível o mandado de segurança se ocorreu o trânsito em julgado formal da decisão (Súmula 33 do TST e OJ 99 da SBDI-2 do TST), pois não comprovado o recolhimento da multa a cujo adimplemento condicionou-se a interposição de qualquer outro recurso no processo em que se proferiu o ato apontado como coator. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Acórdão recorrido que apresenta fundamentação adequada, com manifestação expressa acerca da impossibilidade da utilização do mandado de segurança como substitutivo de recurso. 2. A viabilidade do mandado de segurança impetrado contra ato judicial depende da demonstração, de plano, da existência de teratologia ou de flagrante ilegalidade na decisão impugnada ou, ainda, da ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão. 3. Não verificadas quaisquer dessas situações, impõe-se o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, à luz do art. 10 da Lei 12.016 /2009. Precedentes. 4. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 27/08/2020 - 27/8/2020 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgInt nos EDcl no RMS 63188 RJ 2020/0065206-0 (STJ) Ministra NANCY ANDRIGHI
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. Não cabe mandado de segurança contra ato passível de recurso. Aplicação da OJ 92 da SBDI-2 do TST. Agravo Regimental não provido.
Encontrado em: . - 30/3/2022 MANDADO DE SEGURANCA MS 00111061820215030000 MG 0011106-18.2021.5.03.0000 (TRT-3) Sercio da Silva Pecanha
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. Não cabe mandado de segurança contra ato passível de recurso. Aplicação da OJ 92 da SDI-II do TST. Agravo Regimental não provido.
Encontrado em: . - 16/12/2021 MANDADO DE SEGURANCA MS 00112655820215030000 MG 0011265-58.2021.5.03.0000 (TRT-3) Sercio da Silva Pecanha