AGRAVO INTERNO: INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO CORREICIONAL: DECISÃO MANTIDA. Agravo conhecido e desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR DUAS VEZES E LATROCÍNIO TENTADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. FALTA DE CABIMENTO DO AGRAVO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. DECISÃO LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido ser incabível agravo regimental contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar. Precedente. 2. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática em que se indefere medida liminar em habeas corpus, no qual se pretende a revisão dosimetria imposta ao paciente, uma vez que o pedido liminar se mostra incompatível com o juízo antecipado e superficial, além de do pleito se confundir com o mérito da impetração. 3. Agravo regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. Por se tratar de medida que não encontra previsão legal, o pleito de liminar, em habeas corpus, deve ser deferido apenas em hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante violação ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito tido como violado (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional invocada (periculum in mora), requisitos que não foram identificados na espécie. 3. Agravo regimental não conhecido.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC/2015 impõe como requisitos necessários à concessão da tutela de urgência a verificação tanto da probabilidade do direito pleiteado quanto do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 2. In casu, conforme constou da decisão agravada, apesar orientação jurisprudencial no sentido de que a competência para conhecer das ações patrimoniais em face do falido é do juízo universal; não se evidenciou, no caso, que o juízo individual tenha imposto algum óbice a "vis attractiva" do juízo falimentar. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC/2015 impõe como requisitos necessários à concessão da tutela de urgência a verificação tanto da probabilidade do direito pleiteado quanto do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 2. In casu, conforme constou da decisão agravada, apesar orientação jurisprudencial no sentido de que a competência para conhecer das ações patrimoniais em face do falido é do juízo universal; não se evidenciou, no caso, que o juízo individual tenha imposto algum óbice a "vis attractiva" do juízo falimentar. 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC/2015 impõe como requisitos necessários à concessão da tutela de urgência a verificação tanto da probabilidade do direito pleiteado quanto do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 2. O deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende ou impede o prosseguimento da execução fiscal, todavia, os atos constritivos devem passar pelo crivo do Juízo da recuperação, ao teor da redação do Art. 6º, § 7º-B da Lei 11.101/05 o qual foi incluído pela Lei nº 14.112, de 2020. 3. Realizados atos de constrição pelo Juízo da execução fiscal, num primeiro momento, de rigor que a parte suscitante noticie tais fatos ao Juízo do soerguimento para que este delibere sobre os atos constritivos, conforme preceitua o art. 6º, § 7º-B da Lei 11.101/05, acima colacionado e, apenas na inobservância das diligências determinadas pelo Juízo da recuperação estaria configurado o conflito de competência. 4. No caso, a parte agravante juntou documento que comprova penhora realizada em setembro de 2016, sem qualquer decisão decisão posterior do Juízo da recuperação quanto à necessidade de desbloqueio de tais valores. 5. Agravo interno não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. 1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, não deve ser conhecido o agravo regimental de fls. 1218-1223 (Petição 00349980/2020), pois foi alcançado pela preclusão consumativa. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 3. Agravos regimentais não conhecidos.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus na qual o Relator, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Diz a jurisprudência que não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou indefere liminar em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em recurso ordinário em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido.