RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS - NÃO CONSTATAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - RA - 1723205-8 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Juiz Ruy Alves Henriques Filho - Unânime - J. 15.03.2018)
Encontrado em: Henriques1 RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO INDEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS NÃO CONSTATAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Agravo nº 1723205-8, Região Metropolitana de Londrina - Foro Central da Comarca de Londrina Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios, em que é Recorrente MARCELO MESSIAS VIEIRA e Recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ....Em análise meticulosa aos autos nº 0073971-38.2012.8.16.0014, é possível observar que a alegação apresentada pelo recorrente de que a data a ser computada para a unificação das penas é o dia 27 de agosto de 2012, não deve ser atendida. 1 Em substituição à Des. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira....III - O agravante, condenado à pena privativa de liberdade de 62 (sessenta e dois) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, pela prática de crimes de roubo duplamente majorado (5x), resistência, receptação, homicídio qualificado, tráfico de drogas e associação para o tráfico, faz do ilícito profissão, tomando-o como meio de vida e de sustento. Inviável, na hipótese, a unificação das penas pela continuidade delitiva. IV - Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp 1486411 / RS Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do Julgamento: 22/09/2015.)(Gf.) E: HABEAS CORPUS.
AGRAVO. INDEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Como destacou a Procuradora de Justiça em seu parecer: "conforme se verifica à fl. 50, em 07 de agosto de 2009, a Magistrada Titular da Vara de Execuções Criminais Regional da Comarca de Novo Hamburgo determinou o cadastramento da nova condenação do apenado, nos autos do feito n..., com a formação de novo PEC, considerando como início do cumprimento da sanção o dia subsequente ao término da pena objeto do PEC n. 62150-1, qual seja, 18 de fevereiro de 2008. A Defesa foi intimada da decisão em questão... Assim sendo, não se pode conhecer do recurso sob análise, porque não tendo havido qualquer fato superveniente, na execução ativa, recomendando a reconsideração de decisão tomada há oito anos atrás, não há que se falar em qualquer modificação." DECISÃO: Agravo defensivo não conhecido. Unânime. ( Agravo Nº 70074023177 , Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 26/07/2017).
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Apenada em execução provisória das penas de duas condenações por tráfico de entorpecentes. Sobrevindo acórdão, com trânsito em julgado, confirmando a segunda condenação e, expressamente, afastando a ocorrência de continuidade delitiva entre os delitos objeto das duas condenações em apreço, não havendo qualquer circunstância nova a alterar o objeto já julgado, não pode a matéria ser reapreciada em sede de execução penal, sob pena de violação da coisa julgada. Logo, prejudicado o objeto do presente recurso. Agravo prejudicado.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DA UNIFICAÇÃO DE PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Crimes da mesma espécie. Vítimas diferentes. Comarcas diferentes. Trata-se de reiteração criminosa, ficando inviabilizado o reconhecimento da continuidade delitiva e, conseqüentemente, a unificação das penas. Nada há que indique a existência de uma relação entre os crimes, que um tenha sido consequência do outro. AGRAVO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo Nº 70055363055 , Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 28/05/2014)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DA UNIFICAÇÃO DE PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Crimes da mesma espécie. Vítimas diferentes. Comarcas diferentes. Trata-se de reiteração criminosa, ficando inviabilizado o reconhecimento da continuidade delitiva e, conseqüentemente, a unificação das penas. Nada há que indique a existência de uma relação entre os crimes, que um tenha sido consequência do outro. AGRAVO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo Nº 70058011149 , Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 12/03/2014)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DA UNIFICAÇÃO DE PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Crimes da mesma espécie. Vítimas diferentes. Trata-se de reiteração criminosa, ficando inviabilizado o reconhecimento da continuidade delitiva e, conseqüentemente, a unificação das penas. Nada há que indique a existência de uma relação entre os crimes, que um tenha sido consequência do outro. AGRAVO DEFENSIVO IMPROVIDO. ( Agravo Nº 70055002943 , Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 24/07/2013)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA.CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DA UNIFICAÇÃO DE PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. No caso em tela, ainda que os delitos praticados sejam da mesma espécie, a maneira de execução foi diversa. Trata-se de reiteração criminosa, ficando inviabilizado o reconhecimento da continuidade delitiva e, conseqüentemente, a unificação das penas. Portanto, a decisão recorrida deve ser mantida.AGRAVO DEFENSIVO IMPROVIDO.UNÂNIME.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERAVEL - INDEFERIMENTO DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS - DECISÃO ESCORREITA - CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS - HIPÓTESE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não restando evidenciado que os delitos praticados faziam parte de um plano único elaborado pelo agente, não havendo quaisquer indícios que demonstrem que pudessem as condutas estar interligadas, certa a ausência de unidade de desígnios necessária para a caracterização do crime continuado - A mera reiteração no crime não se confunde e nem se reduz, por si só, à noção de delito continuado, traduzindo somente uma eloquente atestação do elevado grau de temor social daquele que a pratica, estando por isso, a merecer maior rigor na aplicação das reprimendas penais.
AGRAVO NA EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDEFERIMENTO DA UNIFICAÇÃO DE PENAS PELO JUÍZO DA VEP. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO PROVIDO. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal , o Direito Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie; e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. No caso, verifica-se a continuidade delitiva entre os vários crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, considerada a razoabilidade do lapso temporal, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 3. Recurso de agravo provido para determinar a unificação de penas.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MANTIDO O INDEFERIMENTO DA UNIFICAÇÃO DE PENAS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. No caso em tela, é inviável a unificação das penas, visto que não há como utilizar-se de pena já cumprida e extinta como fonte para se beneficiar de uma unificação.Outrossim, a alteração da data-base está correta, uma vez que a condenação referente ao processo 2300574491 restou extinta, sobrevindo nova condenação pelo processo 2.06.0000759-0, cuja data-base está representada corretamente nos autos, qual seja, dia 11-02-2.008, data do início do cumprimento da nova pena.AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME.