HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL -INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MEIO INADEQUADO -INDEFERIMENTO LIMINAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - O habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para rever o indeferimento do pedido de progressão do regime prisional e, por isso, cabe o seu indeferimento liminar, na forma do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c . o artigo 248 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO REEDUCANDO E O BENEFÍCIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS - ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA - PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Tendo sido procedida a progressão do regime de cumprimento de pena do reeducando e o benefício de saídas temporárias, resta prejudicado o Agravo em Execução Penal interposto pela Defesa, ante a alteração na situação fática do agravante.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO REEDUCANDO E O BENEFÍCIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS - ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA - PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Tendo sido procedida a progressão do regime de cumprimento de pena do reeducando e o benefício de saídas temporárias, resta prejudicado o Agravo em Execução Penal interposto pela Defesa, ante a alteração na situação fática do agravante.
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL -INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MEIO INADEQUADO -INDEFERIMENTO LIMINAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - O habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para rever o indeferimento do pedido de progressão do regime prisional e, por isso, cabe o seu indeferimento liminar, na forma do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c . o artigo 248 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL -INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MEIO INADEQUADO -INDEFERIMENTO LIMINAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - O habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para rever o indeferimento do pedido de progressão do regime prisional e, por isso, cabe o seu indeferimento liminar, na forma do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c . o artigo 248 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL -INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MEIO INADEQUADO -INDEFERIMENTO LIMINAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - O habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para rever o indeferimento do pedido de progressão do regime prisional e, por isso, cabe o seu indeferimento liminar, na forma do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c . o artigo 248 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MEIO INADEQUADO - INDEFERIMENTO LIMINAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - O habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para cassar o indeferimento do pedido de progressão do regime prisional, por isso, cabe o seu indeferimento liminar, na forma do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c. o inciso I do artigo 504 do Regimento Interno desta Egrégia Corte. .
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MEIO INADEQUADO - INDEFERIMENTO LIMINAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - O habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para cassar o indeferimento do pedido de progressão do regime prisional, por isso, cabe o seu indeferimento liminar, na forma do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c. o inciso I do artigo 504 do Regimento Interno desta Egrégia Corte. .
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MEIO INADEQUADO - INDEFERIMENTO LIMINAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - O habeas corpus dirigido 20 Tribuna! não é meio adequado para cassar o indeferimento do pedido de progressão do regime prisional, por isso, cabe o seu indeferimento liminar, na forma do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c. o inciso I do artigo 504 do Regimento Interno desta Egrégia Corte. .
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - MEIO INADEQUADO - INDEFERIMENTO LIMINAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - O habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para rever o indeferimento do pedido de progressão do regime prisional, por isso, cabe o seu indeferimento liminar, na forma do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c. o inciso I do artigo 504 do Regimento Interno desta Egrégia Corte. .