APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS NO JUÍZO RECURSAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. 1. Indeferimento do benefício da justiça gratuita no juízo recursal, porquanto a parte não demonstrou a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais. 2. Sentença de extinção sem resolução do mérito anulada, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para ser oportunizado à parte o recolhimento das custas iniciais.
Encontrado em: NÃO COMPROVAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS NO JUÍZO RECURSAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA....Indeferimento do benefício da justiça gratuita no juízo recursal, porquanto a parte não demonstrou a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais. 2....Sentença de extinção sem resolução do mérito anulada, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para ser oportunizado à parte o recolhimento das custas iniciais.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPROPRIEDADE. JUÍZO A QUO ADENTROU NO MÉRITO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 330 DO CPC DE 2015 . RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Pretende a autora, professora do Instituto Federal de Brasília, seja-lhe concedida remoção para o Instituto Federal de Goiás, Campus de Goiânia, sob a alegação de que se encontra com problemas de saúde. 2. Pelo juízo a quo foi indeferida a petição inicial, sob o fundamento de que somente seria cabível remoção dentro de um mesmo Instituto Federal, por entender que o IFB é uma autarquia federal dotada de autonomia e não seria possível determinar-se a remoção de um servidor para outra autarquia federal, o que ensejaria, ainda segundo o juízo de origem, a possibilidade de aplicação do instituto de distribuição, previsto no art. 37 da Lei nº 8.112 /90. 3. Da narração dos fatos constantes da peça inicial pode-se chegar à conclusão do que pretende a autora, que é ser removida de um instituto federal para outro, sendo que eventual ausência do pretendido direito deve ensejar, se for o caso, o indeferimento do pedido, e não o indeferimento da petição inicial. 4. Assim, não se tem por inépcia a petição inicial, não incidindo, no caso, o art. 330 do CPC de 2015 , devendo o processo retornar ao juízo de origem para seu regular processamento, ante a impossibilidade deste Tribunal por julgá-lo, já que não houve nem mesmo a citação do réu. 5. Apelação da autora provida, para que seja desconstituída a sentença, devendo os autos retornar ao juízo de origem para seu regular processamento.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1000/STJ. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. COMINAÇÃO DE ASTREINTES NA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDA CONTRA A PARTE 'EX ADVERSA'. CABIMENTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. CASO CONCRETO. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PEDIDO AUTÔNOMO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO PERTINENTE À INSCRIÇÃO NEGATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Delimitação da controvérsia: exibição incidental ou autônoma de documentos requerida contra a parte 'ex adversa' em demanda de direito privado. 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015" (Tema 1000/STJ). 3. Caso concreto: 3.1. Controvérsia acerca da cominação de astreintes em ação autônoma de exibição ajuizada com o escopo de ter acesso ao contrato que teria dado origem a uma inscrição negativa em cadastro de inadimplentes. 3.2. Indeferimento da petição inicial pelo juízo de origem, tendo o Tribunal de origem reformado a sentença e, aplicando a teoria da causa madura, julgado procedente o pedido de exibição, com cominação de astreintes. 3.3. Descabimento da cominação de astreintes sem prévio juízo de probabilidade acerca da existência da relação jurídica e do documento, nos termos da tese firmada neste voto. 3.4. Necessidade de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, antes da cominação de astreintes. 3.5. Desconstituição da sentença e do acórdão recorrido para que seja retomado o curso da ação de exibição de documentos para possibilitar a aplicação da tese consolidada neste voto, como se entender de direito. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM PARTE.
Encontrado em: seja exibido, apurado mediante contraditório prévio (art. 398, caput), poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coecirtiva, determinar sua exibição sob pena de multa, com base no
EMENTA: APELAÇÃO - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM - ELEMENTOS DE PROVA - APTIDÃO PARA ELIDIR PRESUNÇÃO RELATIVA DE NECESSIDADE - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO - ABERTURA DE PARAZO PARA PREPARO. Deve ser mantido o indeferimento de assistência judiciária na hipótese em que os autos estejam instruídos com elementos aptos a elidir a presunção relativa de incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais sejam prejuízo da subsistência do requerente ou de sua família, sendo concedida oportunidade para o preparo sob pena de inadmissão do apelo.
Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplica-se o disposto nos arts. 99, § 7º, e 101, § 1º, do CPC ao Processo do Trabalho. A questão do benefício da gratuidade de justiça, ainda que apreciada na sentença, se devolvida em recurso, deverá ser objeto de exame pelo Relator do recurso, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.
Indeferimento da Gratuidade de Justiça. Recurso Ordinário. Deserção declarada pelo Juízo de Origem. Incabível. Aplica-se o disposto nos arts. 99, § 7º, e 101, § 1º, do CPC ao Processo do Trabalho. A questão do benefício da gratuidade de justiça, ainda que apreciada na sentença, se devolvida em recurso, deverá ser objeto de exame pelo Relator do recurso, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem.
AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - Ausência de elementos a impor alteração daquela decisão - Agravo improvido.
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. JUÍZO DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ENFERMEIRA. IMPUTAÇÕES. REALIZAÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOS DE PROPAGANDA, EM REDES SOCIAIS, NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. LIMITES DO PEDIDO DEMARCADOS PELA RATIO PETENDI SUBSTANCIAL. CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. SÚMULA Nº 62/TSE. RECURSO. PROVIMENTO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. De acordo com a jurisprudência eleitoral consolidada, os limites do pedido são demarcados pela ratio petendi substancial, ou seja, segundo os fatos imputados à parte passiva, e não pela capitulação legal que deles se faça. Precedentes. Súmula TSE nº 62. 2. Demonstrada nos autos a suficiente imputação de fatos de índole eleitoral, na petição inicial, impõe-se a sua apuração pelo órgão competente da justiça eleitoral, mediante a devida instrução processual e o julgamento da causa. 3. Ausentes as condições para o imediato julgamento do processo pelo órgão recursal, mediante aplicação do § 3º do artigo 1.013 do Código de Processo Civil , impõe-se a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem, para regular processamento do feito, sobretudo quando há pedido para produção de prova. 4. Conhecimento e provimento do recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem.
Encontrado em: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, com retorno dos autos ao juízo de origem.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO "MANDAMUS" - VIA ELEITA IMPRÓPRIA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DEFENSIVA - NULIDADE DA DECISÃO - ACOLHIMENTO - ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS - PRESCINDIBILIDADE - DECISÃO CASSADA - PROSSEGUIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Não se tratando de "ato judicial passível de recurso", inaplicável a Súmula 276 do Supremo Tribunal Federal, não havendo que se falar de inadequação da via eleita. 2. Não se exige, conforme o caso, para a impetração do mandado de segurança, a demonstração do esgotamento prévio das vias administrativas, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, prevista no art. 5º , XXXV , da Constituição Federal . 3. Não havendo hipótese legal de indeferimento da petição inicial, a decisão deve ser cassada, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do mandado de segurança.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM FAVOR DA DEMANDANTE. INFORMAÇÕES DO JUÍZO DE ORIGEM NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO VINCULADO AO FEITO ORIGINÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, consoante as informações prestadas pelo Juízo de origem, inexiste qualquer depósito vinculado ao feito originário. Nesse sentido, a despeito da controvérsia acerca da possibilidade de levantamento de valores em razão da recuperação judicial da demandada, inviável o acolhimento do pleito recursal de expedição de mandado de pagamento; 2. Recurso desprovido.