PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PODER REQUISITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. REALIZAÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS OU INEFICIÊNCIA DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a requisição de folhas de antecedentes criminais dos réus pelo Ministério Público depende de demonstração de que o órgão ministerial não conseguiu ter acesso a tais dados por meios próprios. 3. A restrição contida no art. 748 do CPP foi superada por leis posteriormente editadas que deram ao Parquet acesso irrestrito a qualquer certidão ou registro de antecedentes criminais, impondo-se-lhe apenas a necessária observância do sigilo legal. ( AgRg no RMS n. 55.946/SP , Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/3/2018) 4. Agravo regimental improvido.
PROCESSUAL PENAL. REQUISIÇÃO DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Em que pese possa o Ministério Público requerer ao juízo a realização de diligências necessárias ao exercício de suas atribuições, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o requerimento ao Poder Judiciário só se justifica se demonstrada a imprescindibilidade de utilização dessa via. 2. Hipótese em que não restou demonstrada a impossibilidade de o próprio Parquet requisitar a ficha de antecedentes criminais dos denunciados, não havendo qualquer direito direito líquido e certo a ser amparado na via do mandado de segurança. 3. Agravo regimental desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. APRECIAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC . 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC . 2. O STJ vem entendendo que, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta que o postulante afirme não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões para tanto, conforme reza o art. 5º da Lei 1.060 /1950. 3. O magistrado pode indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte ou, ainda, determinar que esta comprove tal condição, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário. 4. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no voto condutor do aresto, da lavra do Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, assentou que não está presente o estado de miserabilidade necessário para a concessão do benefício. 5. Agravo Regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 , DO CPC )- PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO PROCESSANTE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. A afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º, da Lei n.º 1.050/60, infirmar a miserabilidade a amparar a necessidade da concessão do benefício. 2. A pretensão de que seja avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice contido na Súmula 07 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM STJ - AgRg no REsp 1185351-RJ STJ - AgRg no AREsp 86289-RJ ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 , DO CPC )- PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO PROCESSANTE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. A afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º, da Lei n.º 1.050/60, infirmar a miserabilidade a amparar a necessidade da concessão do benefício. 2. A pretensão de que seja avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice contido na Súmula 07 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
CORREIÇÃO PARCIAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PLEITO MINISTERIAL DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Ao decidir, monocraticamente, no curso da ação penal, sobre pedido formulado pelo Ministério Público Militar para quebra de sigilo fiscal do Réu, invadiu o Magistrado a quo a competência privativa do Conselho Permanente de Justiça, a quem cabe decidir questões de direito ou de fato suscitadas durante a fase instrutória. É certo que os arts. 427 , parágrafo único , e 430 do CPPM , atribuem ao Juiz-Auditor competência para determinar medidas que julgar convenientes ao processo e ordenar diligências para sanar qualquer nulidade ou suprir falta prejudicial ao esclarecimento da verdade. Mas a atribuição de competência para realizar tais atos não implica no encerramento da instrução criminal e, muito menos, em suspender a jurisdição do Conselho de Justiça. Do interrogatório do Réu ao julgamento, o Conselho segue competente para decidir as questões de direito e de fato suscitadas no processo. Correição Parcial deferida para que o pleito formulado pelo Ministério Público Militar relativo à quebra de sigilo fiscal do Réu seja submetido ao Conselho Permanente de Justiça, nos termos do art. 28 , inc. V , da Lei nº 8.457 /92. Unânime.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE LAUDO PERICIAL E DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 370 DO CPC . O direito ao pedido de novos esclarecimentos sobre laudo pericial não é absoluto, competindo ao juiz, como destinatário da prova, nos termos do artigo 370 do CPC , decidir acerca de sua necessidade, podendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem como aferir a necessidade produção de nova prova pericial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO INCIDÊNCIA – AÇÃO QUE NÃO ASSUMIU CARÁTER CONTENCIOSO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Consoante precedentes do STJ, em regra, não são devidos honorários advocatícios em sede de liquidação de sentença. O arbitramento é medida excepcional que somente deve ocorrer quando a liquidação assumir nítido caráter contencioso, o que se verifica no caso em específico dos autos, porquanto que foi o próprio Magistrado, sem provocação da parte contrária, que indeferiu a liquidação de sentença por arbitramento por entender que o caso exige simples cálculo aritmético. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. REQUISIÇÃO DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em razão do poder requisitório do Ministério Público, só se justifica a intervenção do Poder Judiciário quando demonstrada a impossibilidade de realização da diligência por meio próprio, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental desprovido.