A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 291 DO TST CARACTERIZADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional indeferiu o pedido da indenização prevista na Súmula nº 291 desta Corte Superior, sob o fundamento de que não houve "supressão de horas extras habituais, por ato unilateral do empregador, mas sim de adequação a uma situação jurídica reconhecida em juízo, qual seja, o enquadramento do trabalho da reclamante na jornada de oito horas diárias, prevista no art. 224 , § 2º , da CLT ". II. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 291 do TST . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 291 DO TST CARACTERIZADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Examinando a mesma situação fática descrita pela Corte Regional, relativamente ao reconhecimento judicial do direito ao pagamento de horas extras, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a supressão das horas extras, pelo empregador, gera prejuízo econômico ao empregado, que tem o direito de ser indenizado, conforme a diretriz contida na Súmula nº 291 do TST. II. No presente caso, a Corte Regional decidiu que o Reclamante não faz jus à indenização prevista na Súmula nº 291 do TST, sob o fundamento de que não houve "supressão de horas extras habituais, por ato unilateral do empregador, mas sim de adequação a uma situação jurídica reconhecida em juízo, qual seja, o enquadramento do trabalho da reclamante na jornada de oito horas diárias, prevista no art. 224 , § 2º , da CLT ". Ao assim decidir, a Corte Regional contrariou a Súmula nº 291 do TST. Ressalva de entendimento pessoal deste Ministro Relator. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.