AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ARTIGO 118 DA LEI 8.213/91). DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, a recusa de retorno ao trabalho não implica renúncia à estabilidade, sendo devido o pagamento da indenização substitutiva. A estabilidade provisória, nesse caso, tem por objetivo não só a proteção da gestante, mas também do nascituro, sendo, nessa esteira, irrenunciável. Recurso de Revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa de retorno ao trabalho não implica renúncia à estabilidade, sendo devido o pagamento da indenização substitutiva. A estabilidade provisória, nesse caso, tem por objetivo não só a proteção da gestante, mas também do nascituro, sendo, nessa esteira, irrenunciável. Recurso de Revista conhecido e provido.
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSORA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que as servidoras públicas gestantes, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculadas, têm direito à estabilidade provisória, fazendo jus a uma indenização substitutiva em valor equivalente ao da remuneração percebida, como se em exercício estivessem, até cinco meses após o parto. Precedentes. 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC , majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno desprovido.
RECURSO DE REVISTA - SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa de retorno ao trabalho não implica renúncia à estabilidade, sendo devido o pagamento da indenização substitutiva. A estabilidade provisória, nesse caso, tem por objetivo não só a proteção da gestante, mas também do nascituro, sendo, nessa esteira, irrenunciável. Recurso de Revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O contexto fático delineado pelo Regional e insuscetível de reexame, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não permite concluir pela contrariedade à Súmula 389, II, desta Corte, na medida em que se revela inviável deferir indenização substitutiva de montante já recebido, sendo certo que a expedição de alvará para levantamento do seguro-desemprego foi capaz de suprir a omissão da reclamada. Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015 /2014 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. Esta Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para condenar o reclamado ao pagamento da indenização substitutiva referente ao período estabilitário, porquanto a decisão regional violou o art. 10, II, b, do ADCT. Assim, consoante constou na parte dispositiva do acórdão embargado, reformada a decisão recorrida, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência, no tocante às custas processuais e aos honorários de sucumbência, que ficam a cargo do reclamado. Com efeito, a ausência de sucumbência por parte da reclamante tem como consequência lógica a exclusão da sua condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência na parte em que foi vencedora e a condenação do reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência na parte em que ficou vencido, qual seja na questão correlata à estabilidade provisória da gestante e ao pagamento da indenização substitutiva. Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC , impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.