Indenizações por Danos Morais e Materiais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90958819001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -- ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A obrigação de ressarcimento se alicerça na demonstração da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre ambos, pressupostos que, uma vez comprovados, geram o dever de indenizar.

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150021 XXXXX-42.2017.5.15.0021

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    DOENÇA OCUPACIONAL. COLUNA LOMBAR. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. Comprovado que as atividades laborais atuaram como fator contributivo para o desencadeamento doença que acometeu o empregado, exsurge ao empregador a obrigação de indenizar os danos decorrentes.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260136 SP XXXXX-61.2014.8.26.0136

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE ABALROOU O VEÍCULO NA PARTE TRASEIRA. FALTA DE AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE CULPA. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS PROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de justiça (STJ), aquele que sofreu batida na traseira de seu veículo tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, a quem incumbe o ônus de afastar a presunção. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA DO DANO MORAL E COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.- Comprovado o nexo de causalidade entre uma conduta ilícita culposa e os danos (materiais e moral), de rigor a condenação da parte responsável pelo evento danoso no pagamento das respectivas indenizações. 2.- Incabível a redução de indenização fixada a título de dano moral se o valor é suficiente para reparar o dano e coibir eventual repetição da conduta danosa. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . Processada a apelação na vigência do CPC/2015 , necessária a majoração dos honorários advocatícios em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do citado diploma processual.

  • TRT-2 - XXXXX20115020262 SP

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    DOENÇA DO TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Emerge do conjunto probatório a existência de nexo de causalidade entre uma das patologias apresentadas pelo reclamante e seu labor na empresa, de modo que restam devidas as indenizações por danos morais e materiais pleiteadas, no que tange à moléstia no ombro, bem como o reconhecimento da estabilidade acidentária. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA REALIZADA PELA INTERNET (CELULAR). PRODUTO NÃO ENTREGUE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA REALIZADA PELA INTERNET (CELULAR). PRODUTO NÃO ENTREGUE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Mostra-se abusiva a conduta de não entregar o produto (celular), adquirido no site de vendas da recorrente pelo consumidor, gerando tal conduta dano moral reparável, por se tratar de venda com pagamento antecipado, que acaba por causar ao consumidor transtornos que superam objetivamente os meros aborrecimentos. 2. A indenização pelo dano moral deve ser fixada em quantitativo proporcional, que represente justa reparação pelo desgaste sofrido, sem caracterizar, no entanto, enriquecimento ilícito do ofendido, de modo que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cumpre tais requisitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150023 XXXXX-74.2017.5.15.0023

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    DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. Comprovado que as atividades laborais atuaram como fator importante para o aparecimento/agravamento das doenças que acometem o empregado, assim como a culpa patronal no evento danoso, na medida em que não foram tomadas todas as medidas e os cuidados oportunos e necessários para resguardar a integridade física do trabalhador, exsurge ao empregador a obrigação de indenizar os danos de ordem moral e material decorrentes.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260562 SP XXXXX-52.2021.8.26.0562

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    "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DIVERSAS RECLAMAÇÕES REALIZADAS PELA CONSUMIDORA - DANO MORAL CONFIGURADO - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - TRANSTORNO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os danos morais estão caracterizados na hipótese em que o consumidor se vê obrigado a empreender inúmeras diligências visando solucionar problema a que não deu causa, ocorrendo a perda de seu tempo útil (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor)".

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260002 SP XXXXX-07.2017.8.26.0002

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, e não há quaisquer circunstâncias que afastem o dever de indenizar. E mesmo que se exigisse a demonstração de culpa da ré, sua conduta culposa ficou bem delineada. DANO MATERIAL DEVIDO. O dano material devido é aquele que a autora despendeu com o curso não reconhecido pela Secretaria da Educação. DANO MORAL CONFIGURADO. O abalo moral decorre do defeito na prestação de serviço, pela falta da segurança legitimamente esperada pela consumidora. O valor da reparação fixado na r. sentença em R$ 15.000,00, é adequado, em razão da falta insólita, diante do que se esperava de uma instituição como a ré, com condições de prestar serviços de alta qualidade. Apelação não provida.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-33.2019.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL. MOTORISTA EMBRIAGADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. VALORES A SEREM APURADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. R$ 20.000,00. DANO ESTÉTICO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. R$ 20.000,00. 1. É incontroverso nos autos que o apelante, embriagado, colidiu com a motocicleta da apelada. Como consequência do acidente, a apelada sofreu contusões múltiplas e teve a sua motocicleta destruída, surgindo o dever de reparação dos danos causados. 2. Não sendo possível concluir, pelos documentos acostados aos autos, com exatidão, os valores desembolsados à título de danos materiais, o quanto é devido (quantum debeatur) deve ser remetido à liquidação de sentença, não havendo que se falar em sentença ilíquida 3. O acidente automobilístico e as consequentes lesões causadas são aptos a configurar a ofensa aos direitos da personalidade, especificamente em relação à integridade física, sendo devida a indenização por danos morais. Reputa-se configurado o dano moral, porquanto manifesta a lesão injusta componente do complexo de valores protegidos pelo Direito, à qual a reparação civil é garantida por mandamento constitucional, que objetiva recompor a vítima da violação de seus direitos de personalidade. 4. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença deve atender aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. 4.1. A reprovabilidade da conduta do apelante é um critério importante na quantificação do dano moral. O apelante estava dirigindo sob efeito de álcool, conduta proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro . O fato de o acidente quase ter provocado a morte da apelada e ter gerado graves sequelas também pesa contra o apelante. O apelante não fez prova de que a vítima/apelante contribuiu culposamente para a ocorrência do evento danoso, nos termos do art. 373 , II do Código de Processo Civil . 4.2. Diante dos fatos mencionados e provados, tem-se que o valor arbitrado na sentença de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) bem atende aos preceitos visados, já que proporcional à violação ocorrida, mormente pelo fato de não acarretar qualquer enriquecimento sem causa. 5. O dano estético caracteriza-se pela modificação negativa e permanente na aparência física do indivíduo, ou seja, haverá dano estético quando for constatado um efetivo prejuízo a algum atributo físico da pessoa, repercutindo negativamente em sua imagem. A caracterização do dano estético exige a degradação física da vítima decorrente do ato ilícito, ainda que as lesões não sejam expostas a terceiros. Para que ocorra o dano estético é necessário que a lesão seja duradoura ou permanente, ou seja, que ela se prolongue no tempo de forma que efetivamente cause danos de natureza estética à vítima. 5.1. A apelada sofreu contusão pulmonar, múltiplas fraturas em diversas partes do corpo (fraturas em sua cervical; fratura com avulsão de pequeno fragmento do corpo vertebral de T4; fratura com acunhamento anterior do corpo vertebral de T8; fratura exposta de fêmur e cominutiva grave com perda óssea grau IIIA; fratura exposta do tornozelo grau IIIA; fratura exposta da petela cominutiva grau IIIA; fratura do arco costal esquerdo), teve que ser submetida a cirurgias e, como consequência, levou uma enorme quantidade de pontos cirúrgicos, fato que comprova a existência de um extenso número de modificações físicas e cicatrizes decorrentes do acidente ocasionado pelo condutor embriagado. O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado pela sentença se mostra suficiente a título de indenização, considerando a grande quantidade de modificações físicas que o acidente causou à apelada. 6. Dano moral e estético: R$ 20.000,00 e R$ 20.000,00. 7. Apelação desprovida.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120008 MS XXXXX-78.2019.8.12.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. A jurisprudência neste Tribunal de Justiça tem admitido a fixação do valor de R$ 10.000,00 para a reparação do dano moral causado ao consumidor em razão do cancelamento de voo. Recurso da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL – CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelo cancelamento de voo. A necessidade de manutenção na aeronave não implica, por si só, em força maior, porque intercorrências da espécie são previsíveis em atividades desta natureza. Havendo prova do efetivo dano material, com o pagamento da hospedagem pela passageira, a qual foi oferecida pela Companhia, em razão do cancelamento do voo, o artigo 27 e 30, da Resoluçãon. 1.432/2006 da ANTT prevê o reembolso. É presumido o dano moral decorrente do cancelamento do voo. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e raoabilidade.

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