Indexação Pelo Salário Mínimo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20512556001 Juiz de Fora

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO AO BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. A pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade - possibilidade, como definido pelo legislador civil, o que em outras palavras significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe. A vinculação do valor da pensão alimentícia ao do salário mínimo não é vedada pela Constituição Federal . Revela-se possível a vinculação da pensão alimentícia ao salário mínimo, não existindo óbice jurídico que proíba esse modo de estipulação.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215180051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "(...) B) RECURSO DE REVISTA. 1. REVISÃO PERIÓDICA DA PENSÃO. O Regional, no que tange ao pedido de revisão periódica da pensão, decidiu que é incabível a utilização do salário mínimo como fator de correção monetária em razão do disposto na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Nessa senda, concluiu que devem ser aplicados, in casu, os índices de correção monetária legalmente previstos para os créditos trabalhistas. Esta Corte adota o entendimento de que não há vedação em se quantificarem múltiplos do salário mínimo para a estipulação do valor inicial da pensão mensal, a vedação diz respeito à vinculação do salário mínimo como índice de correção monetária. Nessa perspectiva, a determinação do reajuste da pensão mensal com base na evolução do salário mínimo revela-se inviável diante da diretriz contida no art. 7º , IV , CF e na Súmula Vinculante nº 4 do STF, conforme decidiu o Regional. Entretanto, em atenção ao princípio da restitutio in integrum, devem ser observados na pensão mensal deferida os reajustes convencionais aplicáveis à categoria da reclamante, independentemente da aplicação da correção monetária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido (...)"(TST - RRAg: XXXXX20145170007 , Relator: Dora Maria Da Costa, Data de Julgamento: 22/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 24/09/2021)

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010040 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. CEF. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REAJUSTE VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 7º , IV , da Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Diante disso, o E. STF editou a Súmula vinculante nº 4 , dispondo que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado público. O objetivo da vedação é impedir que o salário mínimo se torne fator de indexação da economia, gerando consequências no controle da inflação.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO E TROCA DE INDEXAÇÃO. CABIMENTO. Apesar de um projetável aumento nas necessidades dos alimentados, pelo passar do tempo, não há como proceder a um aumento no valor dos alimentos.Isso porque não há qualquer prova de aumento nas possibilidades do alimentante, que continua no exato mesmo emprego que tinha quando da fixação original.Por outro lado, a indexação dos alimentos em salários-mínimos, apesar do alimentante ter emprego fixo, gerou evidente desproporcionalidade no \quantum\, que passou a consumir aproximadamente a metade dos rendimentos por ele auferidos.Isso porque o salário-mínimo sofreu considerável reajuste ao longo do tempo, sendo que o salário do alimentante não acompanhou nem de perto essa variação.Caso em que se mostra necessário indexar os alimentos em percentual sobre rendimentos, e fixá-los em 30%, considerando que são dois os alimentados.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO. EM MONOCRÁTICA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260204 General Salgado

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE IRACEMA. 1. Autora pleiteia o recebimento de adicional de insalubridade em nível médio (20%). 2. Possibilidade - Base de cálculo prevista nas Leis municipais nº 195 /1999 e nº 939 /20213. 3. Súmula Vinculante nº 4 do C. STF veda a indexação do salário-mínimo à base de cálculo das vantagens dos servidores. 4. Sentença de procedência. 5. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência em face da r. decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para consignar que o valor dos danos morais não deve ser calculado com base no salário-mínimo atual, mas sim com base naquele vigente na data em que o valor da indenização foi fixado, homologando ainda os cálculos apresentados. MÉRITO. Indenização por danos morais fixada com base em múltiplo do salário-mínimo. Indexação ao salário-mínimo que não é vedada, não havendo afronta à Súmula Vinculante nº 04/STF. Salário-mínimo de referência, contudo, que é aquele vigente na data do arbitramento do dano moral, incidindo a partir de então correção monetária pelos índices legalmente previstos. Precedentes do C. STJ e do E. STF. Indexação ao salário-mínimo que é possível nas indenizações apenas até o momento em que passa a incidir correção monetária por índice diverso, sob pena de o salário-mínimo ser indiretamente utilizado como índice corretivo, o que é vedado pelo art. 7º, IV, da Constituição Federal. Distinção com a hipótese de indenização por dano material na forma de pensionamento. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Revisão de consectários legais na fase de cumprimento de sentença. Possibilidade. Inteligência do Tema nº 1.170/STF. Imperatividade da observância dos Temas nº 810/STF e 905/STJ em sede de cumprimento de sentença, ainda que índice diverso tenha sido fixado na fase de conhecimento. Desconformidade do título executivo com o entendimento firmado pelo E. STF no Tema 810 de Repercussão Geral e pelo C. STJ no Tema 905 dos Repetitivos, importando em sua imediata revisão, para que aplicados os índices fixados no item 3.1. da tese do Tema nº 905/STJ até 08/12/2021, incidindo, a partir de 09/12/2021, a EC nº 113 /2021, com aplicação única da SELIC para ambos os consectários. Acerto da tese jurídica deduzida pelo executado. Cálculos apresentados, porém, que não evidenciam a aplicação de tais índices, devendo ser reapresentados e/ou refeitos, para demonstrar a adequação dos consectários legais aos critérios expostos. Sentença parcialmente anulada ex officio, acolhendo-se em parte a impugnação do executado referente ao capítulo anulado, com determinação de reapresentação dos cálculos. Recurso da exequente, referente ao capítulo não anulado da decisão, não provido.

  • TJ-MG - : XXXXX49304630001 MG XXXXX-3/000(1)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ILEGALIDADE DO REAJUSTE DAS PARCELAS PELO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - RECURSO IMPROVIDO. É vedada, pela Constituição , a contratação de reajuste das prestações vinculado ao salário mínimo, mormente em se tratando de contrato de adesão e acarretando desvantagem excessiva para o consumidor, sendo a cláusula que estabelece a indexação pelo salário mínimo nula nos termos do art. 7º , IV , da CF , art. 115 do CC e art. 51 , IV . do CDC . É viável, uma vez presentes os requisitos do art. 273 do CPC , a concessão da tutela antecipada para determinar o reajuste das prestações pelo INPC/IBGE.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO PELO JULGADOR. VALOR DE REFERÊNCIA SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE INDEXAÇÃO. CONVERSÃO EM VALORES LÍQUIDOS À DATA DO VENCIMENTO E, PARTIR DE ENTÃO, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DPVAT . DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO OU DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISPENSÁVEL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. O julgador pode fixar o valor da pensão mensal tomando como referência o valor do salário mínimo. Contudo, não é devida a indexação do valor da indenização, arbitrando-a com base no salário mínimo com a incidência concomitante de atualização monetária, sem que haja sua conversão em valores líquidos. 2. As parcelas de pensão fixadas em salário mínimo devem ser convertidas em valores líquidos à data do vencimento e, a partir de então, atualizadas monetariamente. 3. A interpretação a ser dada à Súmula 246 /STJ é no sentido de que a dedução do valor do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada dispensa a comprovação de seu recebimento ou mesmo de seu requerimento. 4. Embargos de divergência providos para dar parcial provimento ao recurso especial em maior extensão.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX MG XXXXX-45.2013.5.03.0111

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTA CONVENCIONAL ESTIPULADA EM PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. O art. 7º , IV , da Constituição Federal não estabelece vedação à vinculação da multa convencional a percentual do salário mínimo. O objetivo do legislador constituinte foi o de evitar a utilização do salário mínimo como fator de indexação das obrigações civis e trabalhistas. Ou seja, o que a parte final do item IV do artigo 7º da norma constitucional proibiu foi a utilização do salário mínimo como índice de indexação da moeda ou de reajustes contratuais em geral, o que não impede a utilização de seu valor como referencial das demais obrigações trabalhistas ou convencionais.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030061 MG XXXXX-11.2021.5.03.0061

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ENGENHEIRO. PISO PROFISSIONAL. LEI Nº 4.950-A/66. FIXAÇÃO DO SALÁRIO DE ADMISSÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. REAJUSTE COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. É possível a fixação inicial de salário profissional em múltiplos de salário mínimo, conforme previsto na Lei nº 4.950-A/66, sem que isso configure violação ao art. 7º , IV , da Constituição Federal , sendo vedada somente a automática correção dos salários utilizando o mesmo parâmetro (reajuste do salário mínimo), nos termos da OJ nº 71 da SBDI-2 do TST e Súmula Vinculante nº 04 .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo