PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA SUA UTILIZAÇÃO NA AÇÃO CRIMINOSA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. III - As condenações pretéritas podem ser utilizadas tanto para valorar os maus antecedentes na primeira fase, quanto para agravar a pena na segunda fase, a título de reincidência, sem acarretar em bis in idem, desde que as condenações sejam de fatos diversos, conforme ocorre no presente caso, em que "foram utilizadas três das quatro condenações definitivas como circunstância judicial negativa, sendo que uma dela foi ponderada na fase consecutiva a fim de caracterizara reincidência". IV - O Tribunal de origem apreciou concretamente as circunstâncias do crime desfavoráveis ao paciente, em razão do modus operandi empregado na execução do delito, vale dizer, "a exagerada violência empregada contra ela, que já havia sido subjugada pela arma utilizada pelo recorrente, mas, ainda assim, foi arrastada pelos cabelos e trancada em um cômodo da casa até o final da empreitada delitiva, conseguindo de lá sair porque recolheu a chave por baixo da porta com a ajuda de uma tesoura", fatores que apontam maior censura na conduta e justificam a exasperação da pena-base. V - Sobre o desvalor das consequências do crime, também houve justificativa concreta, ante o prejuízo financeiro suportado pela vítima o qual, de fato, superior ao ínsito aos contra o patrimônio, qual seja, "veículo VW/Fox, placas FZA-1982, avaliado em R$ 46.000, 00 (quarenta e seis mil reais), um aparelho televisor de 40 polegadas, da marca Samsung, avaliada em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), um aparelho celular, da marca Motorola, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como o montante de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais)", elementos que exigem resposta penal superior, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. VI - A Terceira Seção desta Corte, quando do julgamento do EREsp n. 961.863/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que, para a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal , é dispensável a apreensão e realização de perícia no respectivo objeto, desde que existentes outros meios que comprovem a utilização da arma de fogo na prática delituosa VII - No presente caso, o eg. Tribunal de origem se lastreou na prova oral colhida em juízo, ao concluir pela aptidão da arma de fogo utilizada no crime de roubo, conforme o seguinte trecho do v. acórdão combatido: "o emprego da arma de fogo foi detalhado pela vítima, a qual a descreveu como sendo ?um revólver de cano fino, longo e prateado." Com efeito, restando comprovado o uso da arma de fogo por outros meios de prova, mostra-se adequada a incidência da causa de aumento prevista no art. 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal , sendo prescindível sua apreensão e perícia para atestar o seu potencial lesivo. Agravo regimental desprovido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. NÃO INCIDÊNCIA DA REFORMATIO IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. III - No presente caso, o Tribunal de origem, de forma motivada e de acordo com o caso concreto, atento as diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas e do art. 59 , do Código Penal , considerou a grande quantidade de entorpecentes apreendidos com o paciente, vale dizer, 131,830 kg (cento e trinta e uma quilogramas e oitocentos e trinta gramas) de maconha, além de 39,0g (trinta e nove gramas) da mesma droga. IV - No tocante à culpabilidade, o Tribunal de origem apreciou concretamente a intensidade da reprovabilidade da conduta, assentando o paciente detinha "dois veículos adaptados para o transporte de entorpecentes nas partes internas da lataria, mantendo-os dentro do ambiente familiar", fatores que apontam maior censura na conduta e justificam a exasperação das penas-bases. V - As condenações pretéritas podem ser consideradas para valorar os maus antecedentes, pois a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as condenações alcançadas pelo período depurador de 05 (cinco) anos, previsto no art. 64 , inciso I , do Código Penal , afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem a configuração de maus antecedentes. VI - Quanto à personalidade do agente, esta "resulta da análise do seu perfil subjetivo, no que se refere a aspectos morais e psicológicos, para que se afira a existência de caráter voltado à prática de infrações penais, com base nos elementos probatórios dos autos, aptos a inferir o desvio de personalidade de acordo com o livre convencimento motivado, independentemente de perícia. Não se admite, pois, que seja presumido que o réu ostenta personalidade distorcida em razão da gravidade do próprio delito ou com fundamento em condenação por fato posterior ao apurado nos autos" (HC n. 566.684/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 17/06/2020). VII - In casu, a Corte a quo, bem exarou a personalidade desfavorável, pois, "Mantinha refúgio na urbe, longe do sítio dos fatos, para não ser preso em flagrante delito e, após prisão de seus irmãos, conseguiu ser rapidamente informado para deixar o local antes da invasão policial", assim como, "se evadiu com êxito em exíguo prazo do esconderijo que seria invadido pela Polícia Civil". VIII - Por fim, restaram-se constatadas as circunstâncias do crime desfavoráveis ao paciente, eis que o paciente dispunha de "eficiente rede de comunicação quanto às investidas policiais", elementos que excedem os limites dos tipos penais violados, exigindo resposta penal superior, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. IX - No que se refere à aventada reformatio in pejus, in casu, mesmo se tratando de recurso exclusivo da defesa, é possível nova ponderação das circunstâncias que conduza à revaloração sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que a situação final do réu não seja agravada, como na espécie, em que a reprimenda imposta ao agravante se restou diminuída, aliado ao fato da Corte a quo ter inaugurado a fase da sentença, eis que o agravante foi absolvido em primeiro grau, assim como esta Corte determinou, no julgamento do HC 305252/SP , o refazimento integral da dosimetria. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REGIME FECHADO EM PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA DE DEBILIDADE EXTREMA POR FALTA DE TRATAMENTO ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 117 , caput e inciso II , da Lei de Execucoes Penais , a prisão domiciliar ao condenado acometido de doença grave somente é admitida durante o regime aberto. Entretanto, a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a realidade concreta assim o recomende. 2. Trata-se de medida humanitária, excepcional, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, cabível quando haja evidente conflito entre direitos e garantias fundamentais, a impor ao intérprete da norma penal a necessária ponderação. 3. Não se verifica ilegal coação a direito de locomoção se o regime fechado em prisão domiciliar foi indeferido com lastro em perícia, ante a não constatação de pretensa debilidade extrema por motivo de enfermidade grave. A reeducanda cumpre mais de 40 anos de reclusão, por roubos e latrocínios, e peritos concluíram que seu estado de saúde não é grave e que o estabelecimento penal oferece condições necessárias ao controle e ao acompanhamento da patologia, o que é realizado por meio de consultas esporádicas. 4. Agravo regimental não provido.
Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade...I - Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato....A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das …
PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. 1....Assim, não é necessária, conforme pretende o agravante, para a caracterização do ilícito penal, a individualização do detentor do direito autoral violado - basta que seja comprovada a falsificação do CD..., uma vez que a simples análise de seu aspecto externo já permite identificar a falsidade, além de não ser necessária, para sua configuração, a identificação dos titulares dos direitos autorais. 3.
No que tange à dosimetria, a individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e...PERÍCIA. DISPENSA NAO JUSTIFICADA. EXCLUSAO. HABEAS CORPUS NAO CONHECIDO. ORDEM CONHECIDA, DE OFÍCIO. 1....Como é cediço, nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (art. 158 do Código de Processo Penal), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA POR CONTA DA AUSÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA EXPROPRIADA, COM SUAS CONFRONTAÇÕES E GEOLOCALIZAÇÃO. FATO QUE INVIABILIZA A AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS E TORNA PREJUDICADA A EXEQUIBILIDADE DA SENTENÇA. ART. 29 DO DECRETO-LEI N. 3.364/41. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Inexequível o título judicial proferido em ação de desapropriação indireta que não permite o registro no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessária a realização de perícia para elaboração de memorial descritivo e levantamento planimétrico da área. Questão a ser resolvida, incidentalmente, no processo executivo". ( REsp. n. 1.280.845/SP , relª. Minª. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 14.03.17).
Afirma que sem a apreensão e subsequente perícia do instrumento, é impossível o reconhecimento da majorante em questão....Em suma, para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar...Quanto à fixação do regime prisional, sabe-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária a apresentação de motivação concreta, fundada …
Mas, para que seja proposta, é essencial que esteja comprovado o domínio da coisa reivindicada, a individualização do bem e a comprovação da posse injusta....Alegaram cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório em razão de não ter sido apreciado o pedido de oitiva de testemunhas, prova inclusive necessária para a demonstração da boa-fé da posse dos insurgentes...Aduziram haver necessidade de dilação probatória e produção de perícia técnica para apurar a realização das benfeitorias úteis e n…
Irresignada com a determinação de realização da perícia, a Defesa impetrou habeas corpus na Corte de origem, que não conheceu da impetração em acórdão assim ementado (fl. 51): "HABEAS CORPUS...., se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena...Isto, inclusive, é justamente a materialização do Princípio da Individualização da Pena (artigo 5º, …