PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. VÍTIMA GRÁVIDA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE ATENUANTE A SER COMPENSADA COM A AGRAVANTE. ROUBO SIMPLES. OFENSA À SÚMULA 443/STJ NÃO EVIDENCIADA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos moldes do reconhecido no decisum ora impugnado, com o advento da Lei n. 13.654 , de 23 de abril de 2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, a justificar o incremento da reprimenda na terceira fase do cálculo dosimétrico, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, nos moldes do reconhecido no acórdão ora impugnado. No caso, descabe falar em arbitrariedade na exasperação da básica a título de culpabilidade, pois o emprego de arma branca na senda criminosa demonstra maior índice de reprovação da conduta praticada pelo réu. 2. Quanto à agravante do art. 61 , II , h , do CP , o crime foi praticado contra mulher grávida, o que justifica o incremento da pena intermediária. Além disso, considerando se tratar de agravante de natureza objetiva, ela deve ser aplicada, independentemente do conhecimento do estado gravídico da vítima pelo réu. Aplica-se, ao caso, o entendimento desta Corte sobre a agravante etária, a qual, inclusive, foi estabelecida na mesma alínea. 3. Não tendo sido reconhecida a presença de atenuante, descabe falar em compensação na segunda fase da dosimetria. 4. Se a pena permaneceu inalterada na etapa derradeira do cálculo dosimétrico, pois o réu foi condenado pela prática de roubo simples, não se pode falar em ofensa à Súmula 443/STJ. 5. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto Repressor, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu. 6. Agravo regimental desprovido.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, mesmo em casos de apreciação de recurso de apelação exclusivo da defesa, a Corte Estadual não está impedida de manter a sentença recorrida com base em fundamentação distinta da utilizada em primeira instância, desde que respeitados a imputação apresentada pelo titular da ação penal, a extensão cognitiva da sentença combatida e os limites de pena impostos na origem. Precedentes. 2. No caso, não obstante o Juízo de primeira instância tenha considerado apenas um dos quatro antecedentes do agravante na segunda fase da dosimetria, exasperando a pena em 1/6 na primeira fase em virtude dos maus antecedentes, o Tribunal de origem acabou por considerar dois dos antecedentes na segunda etapa dosimétrica, por serem específicos em delitos de roubo, a fim de não compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, não havendo que se falar, assim, em violação ao princípio da ne reformatio in pejus. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 315 , § 2º , INC. IV , DO CPP . INEXISTÊNCIA. I - A col. Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.341.370/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013, firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". II - Na hipótese, contudo, verifica-se a inaplicabilidade do referido precedente na medida em que trata-se de acusado multirreincidente, o que inviabilizada a compensação integral com a atenuante da confissão espontânea conforme entendimento consolidado no âmbito deste Sodalício. Precedentes. III - Outrossim, não há que se falar em violação ao art. 315 , § 2º , inc. IV , do CPP , porquanto não há nas contrarrazões defensivas ao recurso especial interposto pela acusação qualquer argumento sólido o suficiente para infirmar a conclusão jurídica adotada pela decisão agravada, eis que, além de defender a possibilidade de compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, alegou que o Parquet não se desincumbiu do ônus de comprovar a multirreincidência do ora agravante, fato que é incontroverso no acórdão recorrido, não havendo falar em inobservância ao art. 156 do CPP , sendo despiciendo perquirir sobre quais foram os processos que originaram as condenações transitadas em julgado, na medida em que basta a análise da folha de antecedentes criminais do ora agravante para aferição dessa realidade, conforme documento ínsito às fls. 79-81. Agravo regimental desprovido.
HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A simples alegação de testemunha no sentido de que o Acusado teria admitido ser "gerente do tráfico" não configura confissão, seja extrajudicial ou judicial, de modo a se aplicar a atenuante prevista no art. 65 , inciso III , alínea d , do Código Penal . 2. O Juízo sentenciante consignou expressamente que o "réu negou a prática do crime, e como tese defensiva tentou desqualificar a diligência policial e alertar para a existência de flagrante forjado" e elencou diversas circunstâncias que embasaram o édito condenatório, inexistindo qualquer referência à suposta confissão. 3. O entendimento desta corte é no sentido de que "para a configuração da atenuante da confissão espontânea, o acusado deve admitir a prática do fato criminoso que lhe é imputado" ( AgRg no AREsp 1.053.378/MS , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017). 4. Ordem de habeas corpus denegada.
E M E N T A PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ART. 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA E DOLO INCONTROVERSOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MANTIDA. COMPENSADA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade delitiva do crime do artigo 289 , caput e § 1º , do Código Penal não foi objeto de recurso e ficou demonstrada por meio do Boletim de Ocorrência, do Auto de Exibição e Apreensão e dos Laudos Periciais, os quais atestaram caráter espúrio das cédulas apreendidas. 2. A autoria e o dolo restaram devidamente comprovados nos autos pelas circunstâncias em que realizada a apreensão, aliadas aos depoimentos prestados em sede policial e judicial, que confirmam de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade do apelante. Não há que se falar em insuficiência probatória. 3. Dosimetria da pena. Mantida a majoração da pena-base em razão dos maus antecedentes do acusado, haja vista que o aumento foi proporcional. Compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Inexistência de circunstâncias agravantes e atenuantes a serem consideradas. Pena definitiva fixada em 04 (quatro) anos de reclusão. 4. O réu foi condenado anteriormente pela prática de delitos de espécies diversas ao narrado na peça acusatória, não configurando, assim, a reincidência específica, não há óbice na fixação de regime de cumprimento de pena menos gravoso. Fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda corporal, nos termos do artigo 33 , § 2º , alínea b, do Código Penal . 5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não supridos os requisitos do artigo 44 do Código Penal . 6. A pena de multa foi redimensionada para 12 (doze) dias-multa. 7. Mantido o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 8. Recurso parcialmente provido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao apelo defensivo, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionar a pena de multa e alterar o regime inicial de cumprimento de pena, sendo a reprimenda de MARCELO FRANCISCO FALCONE definitivamente fixada em 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Sendo que o Des. Fed.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 929/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 983.765 RG/DF, a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ofensa indireta à Constituição , tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 929/STF). 2. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Reconhecida a atenuante da confissão, essa pode ser compensada integralmente com a agravante da reincidência, uma vez que, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, assentou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, pelo que devem ser compensadas. III - Não houve afronta ao princípio da individualização da pena (artigo 5º , XLVI , da Constituição Federal ) e do artigo 67 do Código Penal , de modo que demais ilações a respeito da insurgência do agravante, acarretará no reexame de matéria já submetida à sistemática de Recurso Repetitivo. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: FED CFB : ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00005 INC:00046 (COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 585) STJ - HC 382109-SP STJ - HC 402011-SP STJ - EREsp 1154752-RS AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 456312 SP 2018/0156197-4 (STJ) Ministro FELIX FISCHER
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Na espécie, na segunda fase da dosimetria, o eg. Tribunal de origem ao considerar a confissão do paciente, não fundamentou o quantum de diminuição fixado no valor fracionário de 1/12, assim como não compensou integralmente a respectiva atenuante com a reincidência. III - Reconhecida a atenuante da confissão, essa pode ser compensada integralmente com a agravante da reincidência, uma vez que, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, assentou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, pelo que devem ser compensadas. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A jurisprudência dessa eg. Corte assentou o entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Sobre o tema, o v. acórdão oriundo da 3ª Seção, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, sedimentou que "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Recurso especial provido". ( REsp n. 1.341.370/MT , Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013). III - Extrai-se do acórdão impugnado que, na segunda fase da dosimetria, a pena foi agravada na fração de 1/8 (um oitavo), lastreando-se no fato da preponderância da agravante da reincidência, com a atenuante da confissão, existindo, portanto flagrante ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes. IV - Desse modo, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, tornando a pena definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão, mais ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Agravo regimental desprovido.
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Manifestação. Compensação. Atenuante confissão. Agravante reincidência. 1. Não há que se falar em omissão quando o colegiado aprecia expressamente a questão deduzida pela parte nos razões recursais. 2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.